Recurso ordinário

16/09/2019 às 13:31
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Direito do trabalho - Recurso ordinário

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA/CE.Processo nº ___________

"EMPRESA", já qualificada nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por "empregado", inconformado com a respeitável sentença de folhas ___, vem, tempestiva e respeitosamente á presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

com base no artigo 895, alínea "a" da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 7ª Região.

Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Nome e assinatura do advogado

OAB/__ nº ________

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Origem: 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza/Ceará.

Processo nº ____________

Recorrente: "EMPRESA"

Recorrido: "EMPREGADO"

Egrégio Tribunal Regional da 7 ª Região!

Colenda Turma!

Nobres Julgadores!

1 - RESUMO DOS FATOS.

Foi proferida sentença que condenou a recorrente ao pagamento de hora in itinere, sendo que o recorrido se locomovia por transporte público até a recorrente.

2 - DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO.

A decisão proferida na 2 ª Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância.

Neste contexto, o reexame da decisão supra citada só poderá ser feita através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, alínea "a" da CLT.

Cumpre ressaltar que segue cópia das custas e depósito recursal devidamente recolhidas, além do presente recurso ter sido interposto no actídio legal.

Dessa forma, preenchido os pressupostos de admissibilidade requer o devido processamento do presente recurso.

3 - DOS MOTIVOS DA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FOLHAS ______.

3.1 - DO NÃO CABIMENTO DAS HORAS IN ITINERE.A recorrente foi condenada ao pagamento de horas in itinere, sendo que o recorrido se locomovia por meio de transporte público.

As horas in itinere só serão devidas quando o empregado trabalhar em local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador não fornecer condução, conforme preceitua o artigo 58, parágrafo segundo da CLT.

Corroborando com este entendimento a súmula 90 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho disciplina os casos que a referida hora será devida.

Neste sentido o Doutrinador Mauricio Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 6ª Edição, Editora LTr), aduz:

"O segundo requisito pode consumar-se de modo alternativo (ou - e não e - enfatizam tanto a súmula 90, I do TST, como o novo artigo 58, parágrafo segundo da CLT). Ou se exige que o local de trabalho seja de difícil acesso, ou se exige que, pelo menos, o local de trabalho não esteja servido por transporte público regular".

O pedido de horas in itinere é incompatível quando há serviço de transporte público que viabilize o deslocamento do obreiro até seu local de trabalho.

Não há que se falar em obrigação por parte da recorrente em pagar as referidas horas, pois o recorrido possuía condições adequadas para se locomover até o local de trabalho.

Desta forma, requer a reforma da respeitável sentença de folhas __, excluindo o recorrente do pagamento no que tange as horas in itinere.

Por fim, requer que o presente recurso seja conhecido e provido pelos motivos da mais lídima justiça!

Local e data.

Advogado  OAB nº

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