TRADUÇÃO DA RENDIÇÃO FORMAL DO JAPÃO NA 2ª GUERRA MUNDIAL.
"Rendição formal
FORÇAS DO EXÉRCITO DOS ESTADOS UNIDOS NA COREIA
SEDE XXIV CORPS
ESCRITÓRIO DO GERAL COMANDANTE
APO 235 c / o POSTMASTER
SAN FRANCISCO, CALIFÓRNIA
RENDA FORMAL DO TERRENO JAPONÊS SÊNIOR,
MAR, FORÇAS AÉREAS E AUXILIARES COMANDAM DENTRO
CORÉIA DO SUL DE 38 LATITUDE NORTE À COMUNIDADE
FORÇAS EXÉRCITAS GERAIS DOS ESTADOS UNIDOS EM
COREIA, POR E EM NOME DO COMANDANTE EM
PRINCIPAIS FORÇAS DE EXÉRCITO DOS ESTADOS UNIDOS, PACÍFICO
CONSIDERANDO que um Instrumento de Rendição foi realizado no 2º dia de setembro de 1945 por comando e em nome do Imperador do Japão, pelo Governo Japonês e pela Sede Imperial Japonesa assinados pelo Ministro das Relações Exteriores Mamouru Shigemitsu por comando e em nome do Imperador do Japão, Governo japonês e por Yoshijiro Umezu, por comando e em nome das sedes imperiais japonesas e
CONSIDERANDO QUE os termos do instrumento de entrega foram posteriormente os seguintes:
"1. Nós, agindo por ordem de um em nome do Imperador do Japão, do Governo Japonês e da Sede Geral Imperial do Japão, aceitamos as disposições estabelecidas na declaração emitida pelos chefes dos Governos dos Estados Unidos, China e Grã-Bretanha em 26 de julho de 1945 em Potsdam, e posteriormente aderida pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, que quatro potências serão a seguir denominadas Poderes Aliados.
"2. Proclamamos a rendição incondicional às potências aliadas da sede geral imperial japonesa e de todas as forças armadas japonesas e todas as forças armadas sob o controle japonês, onde quer que estejam situadas.
"3. Por meio deste, ordenamos que todas as forças japonesas, onde quer que estejam localizadas, e o povo japonês parem imediatamente as hostilidades, preservem e salvem de danos todos os navios, aeronaves e propriedades civis e militares e cumpram todos os requisitos que sejam impostos pelo Supremo Comandante das Potências Aliadas ou por agências do governo japonês a seu critério.
"4. Por meio deste, ordenamos que a sede imperial japonesa emita imediatamente ordens aos comandantes de todas as forças japonesas e de todas as forças sob controle japonês, onde quer que estejam situadas para se render incondicionalmente a si mesmas e a todas as forças sob seu controle.
"5. Por este meio, ordenamos a todos os oficiais civis, militares e navais que obedeçam e cumpram todas as proclamações, e as ordens e diretrizes consideradas pelo Comandante Supremo para os Poderes Aliados serem adequadas para efetuar essa rendição e emitida por ele ou sob sua autoridade e nós ordenar a todos esses funcionários que permaneçam em seus cargos e continuem a desempenhar suas funções de não combatentes, a menos que sejam especificamente dispensados por ele ou sob sua autoridade.
"6. Comprometemo-nos a que o Imperador, o Governo japonês e seus sucessores cumpram de boa fé as disposições da Declaração de Potsdam, e emitam todas as ordens e executem todas as ações que possam ser exigidas pelo Comandante Supremo para as Potências Aliadas ou por qualquer outro representante designado das Potências Aliadas com o objetivo de dar efeito a essa Declaração.
"7. Por meio deste, ordenamos ao governo imperial japonês e à sede geral imperial japonesa que libertem imediatamente todos os prisioneiros de guerra aliados e internos civis agora sob controle japonês e providenciem sua proteção, cuidado, manutenção e transporte imediato para os locais conforme as instruções.
"8. A autoridade do Imperador e do governo japonês para governar o estado estará sujeita ao Comandante Supremo das Potências Aliadas, que tomará as medidas que julgar apropriadas para efetivar esses termos de rendição.
CONSIDERANDO que os termos de rendição foram, no 2º dia de setembro de 1945, dados pelos Estados Unidos, República da China, Reino Unido, União Soviética das Repúblicas Socialistas e outras potências aliadas, aceitos pelo Governo Imperial Japonês, e
CONSIDERANDO que, no dia 2 de setembro de 1945, a Sede Geral Imperial, sob a direção do Imperador, ordenou que todos os seus comandantes no Japão e no exterior fizessem com que as Forças Armadas japonesas e as forças controladas japonesas sob seu comando cessassem imediatamente as hostilidades, depor suas armas e permanecer em seus locais atuais e render-se incondicionalmente a comandantes que atuam em nome dos Estados Unidos, República da China, Reino Unido, Império Britânico e União das Repúblicas Socialistas, e
CONSIDERANDO QUE a Sede Geral Imperial, seus comandantes seniores e todas as forças terrestres, marítimas, aéreas e auxiliares das principais ilhas do Japão, ilhas menores adjacentes, a Coréia ao sul de 38 de latitude norte e as Filipinas foram instruídas a se render ao Comandante em exercício. Chefe das Forças Armadas dos Estados Unidos, Pacífico e
CONSIDERANDO QUE o Comandante Chefe das Forças Armadas dos Estados Unidos, o Pacífico nomeou o General Comandante, XXIV Corps como Comando Geral, Forças Armadas dos Estados Unidos na Coréia, e o ordenou que, como tal, atuasse no Comandante Chefe Forças do Exército dos Estados Unidos, no Pacífico, na recepção da rendição dos comandantes japoneses seniores de todas as forças terrestres, marítimas, aéreas e auxiliares japonesas na Coréia, ao sul de 38 de latitude norte e em todas as ilhas adjacentes. Agora portanto
Nós, comandantes japoneses abaixo assinados, de todas as forças terrestres, marítimas, aéreas e auxiliares japonesas na Coréia, ao sul de 38 de latitude norte, reconhecemos:
a. Que fomos devidamente informados e plenamente informados sobre o conteúdo da Proclamação pelo Imperador do Japão, o Instrumento de Rendição e as ordens aqui mencionadas acima.
b. Que aceitamos nossos deveres e obrigações sob os referidos instrumentos e ordens e reconhecemos a necessidade de nosso estrito cumprimento e aderência a eles.
c. O General Comandante, Forças Armadas dos Estados Unidos na Coréia, é o representante devidamente autorizado das Forças Armadas dos Estados Unidos, Pacífico, e que executaremos completa e imediatamente suas instruções.
Por fim, nos entregamos formal e incondicionalmente ao Comandante Geral das Forças Armadas dos Estados Unidos na Coréia, todas as pessoas na Coréia ao sul de 38 graus de latitude norte que estão nas Forças Armadas do Japão e a todas as instalações militares, munições, navios, aeronaves e outros equipamentos ou propriedades militares de qualquer tipo ou descrição na Coréia, incluindo todas as ilhas adjacentes, ao sul de 38 graus de latitude norte sobre as quais exercemos jurisdição ou controle.
Em caso de conflito ou ambiguidade entre o texto em inglês deste documento e qualquer tradução do mesmo, o inglês prevalecerá.
Assinado em SEOUL, COREIA às 16:30 horas, no dia 9 de setembro de 1945.
YOSHIO SOZUKI
Comandante japonês sênior de todos
Forças aéreas terrestres e aéreas japonesas na Coréia, ao sul de 38 de latitude norte.
GISABURO YAMAGUCHI
Comandante japonês sênior de todos
Forças navais japonesas na Coréia
sul de 38 de latitude norte."