AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

04/10/2019 às 09:50
Leia nesta página:

Trata-se de modelo de ação de alimentos com pedido de fixação de alimentos provisórios.

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXXX - XX

 

 

 

 

 

 

 

 

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            Xxxxxxxxx e xxxxxxxx, brasileiras, menores impúberes, neste ato representadas por sua genitora xxxxxxx, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade nº xxxxx SSP/xx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxx, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada a Rua xxx, nº xxx, casa A, bairro xxxxx, na cidade de xxxx – xxx, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio da Defensoria Pública que ao final subscreve, propor AÇÃO DE ALIMENTOS, em face de xxxxxx, brasileiro, solteiro, xxxxxx, residente e domiciliado a Rua xxxxxx, nº xxx, bairro xxxx, na cidade de xxxx, Estado xxxx, sem endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.

 

 

 

PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

As requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal em seu art. 5º, LXXIV e no art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, por serem juridicamente necessitadas, não tendo condições financeiras para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

 

DOS FATOS

            As requerentes são fruto de um relacionamento da sua representante com o requerido, como demostram as certidões de nascimento anexas. Os mesmos viviam em união estável, todavia o relacionamento acabou e as menores ficaram sob o poder da mãe, tendo em vista que o requerido não faz questão em obter a guarda compartilhada, preferindo apenas as visitas, as quais, entretanto, não tem horário estipulado.

            A representante legal está desempregada, não possui imóvel próprio e conta com a ajuda de sua mãe para o pagamento do aluguel da casa onde reside com suas filhas. Recebe apenas o benefício social (bolsa família) no valor de R$ xx,00 o qual se mostra insuficiente para o sustento destas.

O requerido, que trabalha como xxxx, atualmente contribui com a quantia de R$ xx,00. Todavia nega-se a arcar com qualquer outra despesa que venha a ser realizada para o bem estar de suas filhas, chegando a afirmar até que tinha o desejo de diminuir este valor.

Cabe destacar que anteriormente ao pagamento deste valor, a título de alimentos, o mesmo arcava apenas com as despesas referentes a mensalidade escolar das menores, que agora estudam na rede publica municipal.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

  A criação das requerentes não deve recair somente sob a responsabilidade de sua genitora, especialmente porque a mesma não possui condições financeiras suficientes de proporcionar, todas as necessidades que as menores carecem. Vale ressaltar que conforme dispõe a Constituição Federal em seu art. 227:

 “É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Desta forma não é cabível que tal obrigação recaia sobre somente um dos genitores, apenas pelo fato de não existir mais a coabitação do casal, situação esta que não desobriga o requerido das suas obrigações de pai com relação às menores. A obrigação alimentar do requerido decorre do dever absoluto de sustento da prole durante a menoridade este previsto no art. 1.566, IV, do Código Civil de 2002.

            O pedido de alimentos formulado pelas requerentes demonstra-se juridicamente possível, uma vez que é evidente a relação de parentesco entre as requeridas e o seu genitor. Ademais determina o Código Civil em seu art. 1634, I, que a criação e a educação dos filhos menores competem aos pais. Dever este que também é previsto no Estatuto da criança e do adolescente (ECA – Lei 8.069/90) em seu art. 22.

 

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

            Nesta oportunidade faz-se necessária a fixação de alimentos provisórios conforme previsão expressa no art. 4º da Lei 5.478/68:

“Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

Tendo em vista os riscos aos quais podem ser as requeridas expostas na ausência de tal prestação em razão das peculiaridades deste caso, a fixação demonstra-se indispensável em virtude das dificuldades financeiras enfrentadas pela representante das menores, visto que se visa assegurar a estas a satisfação de suas necessidades, bem como garantir a plena dignidade humana assegurada.

 

PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, frente a impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo próprio.

b) A fixação de alimentos provisórios ...

c) A procedência do pedido principal de prestação alimentícia definitiva nos termos expostos, condenando o requerido ao pagamento mensal de pensão no valor de ...

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d) A intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para que acompanhe os atos e procedimentos dessa ação, como também para que se manifeste sobre os mesmos;

e) Seja citado o requerido;

 

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, em especial a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso.

 

Dá-se a presente causa o valor de R$ ...

 

Termos em que, pede deferimento.

xxxxxxx– xx

 

 

 

Rol de testemunhas

Sobre a autora
Gabriela Inácio

Graduanda em direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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