EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO- SÃO PAULO.
Processo nº. ____________________________
EXECUTADO, já qualificado nos autos em epígrafe, representado por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, com escritório situado na _________________________ e com endereço eletrônico:____________________, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a SUSPENSÃO DA ORDEM DE PRISÃO decretada em decisão sob fls. (_____________), pelos motivos que passa a dispor:
PRELIMINARMENTE: DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
O executado não possui condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família, fazendo jus, portanto, ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, conforme inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal c/c art. 9º da Lei 1.060/50 e art. 98. do CPC.
BREVE SÍNTESE
Cuida-se de uma execução de alimentos ajuizada pelos requerentes, _______________________e ________________________, representados por sua genitora ______________________, em face de seu genitor ___________________.
Referente ação foi protocolada em 21 de março de 2017, requerendo o pagamento da quantia devida pelo executado no valor de R$ 1.412,59 (Um mil e quatrocentos e doze reais e cinquenta e nove centavos), conforme (pag. 1-4).
O executado foi intimado em 20 de junho de 2017 (pag. 39), apresentando comprovantes de depósito no valor de R$ 1.450,00 (pg. 38).
A parte exequente manifestou sobre os recibos de pagamento alegando que ainda existia um débito no valor de R$ 1.247,87 (Um mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), páginas (45-46).
Dessa forma, o executado foi novamente intimado em 30 de agosto de 2017 (pág.76) apresentando os comprovantes de pagamento para o Oficial de justiça (pág. 78).
Ao manifestar sobre os comprovantes de pagamento a parte exequente alegou um débito no valor de R$ 2.180,93 (Dois mil cento e oitenta reais) págs. (81-82).
O oficial dirigiu-se ao endereço indicado pela Carta Precatória, porém deixou de intimá-lo, uma vez que não estava na cidade. Mas, sua atual companheira apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) (págs. 97-98). A parte exequente manifestou em págs. (108-109).
Em despacho de página 115, em 11 de julho de 2018, determinou que a parte exequente apresentasse planilha atualizada do débito com os descontos de todos os valores depositados pelo executado.
Entretanto, a parte exequente deixou decorrer o prazo para apresentar o memorial de cálculo (pág. 117), provocando o arquivamento dos autos.
Porém, em agosto de 2018 os exequentes requereram o desarquivamento dos autos e apresentaram a planilha de cálculo atualizada até 01/08/2018 no valor de R$ 8.775,35 (Oito mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) (págs. 120-121).
O executado foi intimado em 22 de agosto de 2018 na pessoa de seu procurador, mas com a inércia da patrona antes constituída, não teve conhecimento sobre o desarquivamento e os débitos atuais (pág. 127).
Assim, os exequentes manifestaram pela decretação da prisão do executado (pág. 145) e apresentaram outra planilha de cálculos atualizada (págs.152-153).
Ocorre que o executado não foi intimado pessoalmente sobre a última planilha protocolada pela parte exequente e sua prisão foi decretada conforme decisão de páginas 154-155, com um débito alimentar de R$ 10.482,00 (dez mil e quatrocentos e oitenta e dois reais) acrescido das prestações que venceram no curso da execução.
DA URGENTE SUSPENSÃO DA ORDEM DE PRISÃO
A ordem de prisão decretada na decisão de páginas 154-155 deve ser imediatamente suspensa, pois o executado com o escopo de suprir as necessidades emergenciais de seus filhos, mesmo sem um trabalho formal, realizando “bicos” na construção civil e ainda impedido de buscar empréstimos bancários, visto que o seu nome está no cadastro de inadimplentes, recorreu à ajuda de seus familiares para realizar o pagamento total da dívida.
Desse modo, com o pagamento do débito, não faz jus manter a ordem de prisão, sendo urgente que a presente medida seja suspensa.
Mas antes, Excelência, cabe salientar que o pagamento será efetuado conforme planilha em anexo, pois como o executado não foi intimado pessoalmente sobre a planilha apresentada pela parte exequente de páginas (152-153) ficou sem comprovar que realizou vários pagamentos.
O artigo Art. 528. do CPC dispõe:
No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
É certo que a parte exequente ao ser intimada para apresentar uma planilha atualizada não se preocupou em realizar todos os descontos, protocolando um memorial de cálculo (páginas 152-153) elevado, mesmo ciente que o executado estava efetuando alguns pagamentos.
No mesmo sentido:
“HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO PARCIAL DA PENSÃO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL. CÁLCULO DA DÍVIDA EQUIVOCADO. DESCONSIDERAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS PELO PACIENTE. CASO PECULIAR. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO VALOR APRESENTADO PELO CONTADOR JUDICIAL. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO. ILEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXEGESE DO ART. 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCESSÃO DA ORDEM." Caracteriza a ilegalidade da prisão (art. 5º, LV, CF), a não intimação do alimentante para se manifestar sobre o cálculo atualizado da dívida alimentar que ensejou a sua segregação "(Des. Mazoni Ferreira).
(TJ-SC - HC: 325611 SC 2007.032561-1, Relator: Sérgio Izidoro Heil, Data de Julgamento: 17/09/2007, Terceira Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Habeas Corpus n., de Joinville)”.
E por meio desse cálculo ocasionou um débito alimentar no valor de 10.482,00 (dez mil e quatrocentos e oitenta e dois reais) e conforme decisão levou a protesto judicial (pag. 171) no Segundo Tabelião de Protesto ________________________
DO PAGAMENTO
Ante todo exposto, vem perante Vossa Excelência comprovar o pagamento total da dívida alimentar no valor de 8.424,46 (Oito mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), de acordo com a planilha em anexo, devidamente atualizada, com correção monetária, juros legais e com os descontos de todos os pagamentos efetuados pelo executado (anexo os todos os recibos de pagamento, inclusive o recibo de pagamento da dívida total).
Como elenca o § 6º do artigo 528 do Código de Processo Civil “paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá a ordem de prisão”.
DOS PEDIDOS
Portanto, tendo em vista o adimplemento integral da obrigação alimentar, requer que se digne -se Vossa Excelência a:
Deferir o pedido da justiça gratuita, conforme inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal c/c art. 9º da Lei 1.060/50 e art. 98. do CPC.
Receber o presente pedido com suspensão imediata da ordem de prisão.
Oficiar a Delegacia de Polícia da cidade de__________________, sobre a suspensão do mandado de prisão, caso seja deferida.
Oficiar os órgãos de proteção ao crédito sobre o pagamento, excluindo a dívida do CPF do executado.
Cancelar o protesto, oficiando o Segundo Tabelião de Protesto___________________.
Por fim, a oitiva do ilustre representante do Ministério Público.
Termos em que pede e espera deferimento.