Ação de reintegração de posse

06/02/2020 às 10:44
Leia nesta página:

Quando se tem o título se reivindica a propriedade, quando não se reintegra, são ações distintas que podem lá na frente atrasar a sentença do pedido ou a liminar, se feitas erradas.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO.

 

 

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – IDOSO, ART. 71 DA LEI 10.741/2003 c/c ART. 1048, I CPC

  

 

 

 

FULANO DE TAL, brasileira, casada ou convivente, portadora do RG n° e CPF n°, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxneste ato representada por CICRANA, DE TAL, brasileira, casada/convivente, portadora do RG n° e CPF n°, endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua xxxxxxx, conforme termo de curatela em anexo, através do seu advogado com procuração construída anexa, endereço constante no rodapé da presente e endereço eletrônico, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 560  e seguintes do  CPC, propor a AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR em face de BELTRANA, brasileira, casada/convivente, portadora do RG n° e CPF n°, com endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXX, pelos motivos fáticos e jurídicos avante delineados:

 

DA INEXISTÊNCIA DE ENDEREÇO ELETRÔNICO

 

Registre-se, incialmente, que a Autora é pessoa hipossuficiente, razão pela qual não possui endereço eletrônico, não podendo tal circunstância inviabilizar o acesso à justiça, tendo em vista o art. 319, §3º, do CPC.

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Prima facie”, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC, e na Lei n° 1050/60, por não possuir recursos financeiros suficientes para cobrir o ônus das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo de sua mantença e de sua família.

 

DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

 

Requer, também, a prioridade de tramitação do presente feito com fulcro na  Lei nº. 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e no art. 1048, do CPC, vez que figura como parte pessoa maior de 60 (sessenta) anos.

 

Posto isto, requer que conste dos registros da presente demanda a anotação “PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – Estatuto do Idoso”, a fim de efetivar o cumprimento do comando legal.

 

DOS FATOS E DO DIREITO

 

A Autora é proprietária do imóvel constante de terreno e casa, situado na Rua ........., nº. ..., ......., Cidade (UF) , CEP ..........., com valor venal de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), e encontra-se interditada, sendo que a sua Curadora é sua filha, conforme documentos em anexo.

 

A Ré, também filha da Autora, está indevidamente na posse do imóvel supracitado desde março/2015 (juntamente com sua respectiva família, sendo que, inclusive, a referida Ré possui casa própria e, portanto, tem onde morar), impedindo o acesso àquele local da Autora e seu esposo.

 

Por oportuno, registre-se que Autora e esposo são anciãos e sempre residiram naquele imóvel, estando, destarte, impedidos de retornarem ao seu lar, dependendo da deferência de outros filhos.

 

Tamanho é o intento da Ré que a mesma trocou a fechadura e os cadeados do imóvel supracitado, a fim de impedir o acesso da Autora e de seu esposo ao supracitado imóvel.

 

Observe-se que faz-se necessária a realização de algumas obras de manutenção e reparo no imóvel supracitado, a fim de que a Autora e seu esposo voltem a residir no referido local tão logo quanto possível.

 

É de bom alvitre atinar para o fato de que a Autora é portadora do mal de Alzheimer e está no leito e, ainda, o seu esposo, o Sr. .......... AVC, mais de uma vez, está fazendo uso de cadeira de rodas e os mesmos querem retornar para o seu lar urgentemente, pois estão atualmente residindo na casa de outra filha, a Sra. ..........., onde são muito bem tratados, mas almejam viver na casa onde sempre moraram e constituíram a família.

 

O direito da Autora, em decorrência do esbulho praticado pela Ré, está consubstanciado no Art. 1210 do Código Civil:

 

“Art. 1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

 

O Código de Processo Civil também traz disposição neste sentido:

 

“Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e

reintegrado em caso de esbulho..”

 

Da narrativa dos fatos, fica demonstrado que os atos da Ré consubstanciam-se em ilegais e ilegítimos, sendo a ocupação indevida, não podendo perdurar, estando claro que o imóvel deve ser reintegrado à Autora.

 

Sustenta a Autora a necessidade de medida urgente para que lhe seja devolvido o imóvel supracitado, uma vez que necessita de moradia, posto que preenchidos os requisitos autorizadores da reintegração liminar de posse.

 

Destarte, ocorrido o esbulho há menos de um ano, requer seja deferida a medida liminar inaudita altera parte, com fulcro no art. 562, do CPC, a fim de reintegrar a Autora imediatamente na posse do bem em litígio, para que a mesma possa exercer os seus direitos inerentes à propriedade.

 

DOS PEDIDOS

 

Desta forma, requer seja:

 

1. Deferida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita;

 

2. Deferida a prioridade de tramitação;

 

3. Deferida liminar inaudita altera parte, com fulcro no art. 562, do CPC, de reintegração de posse, e, caso assim não entenda V.Exa. que seja designada audiência de justificação, com a oitiva das testemunhas arroladas em anexo;

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4. Expedido mandado reintegratório liminar do imóvel, sob pena de desocupação forçada e prática do crime de desobediência, com a fixação de multa diária até o cumprimento da ordem judicial, caso a Ré volte a molestar a posse da Autora;

 

5. A Ré condenada ao pagamento de lucro cessante e perdas e danos;

 

6. A citação da Ré para, querendo, responder aos termos da presente Ação, sob pena dos efeitos da revelia (art. 344);

 

7. A procedência do pedido, determinando que a Autora seja reintegrada definitivamente na posse do imóvel descrito supracitado;

 

8. A produção de todos os meios de provas em direito admissíveis, especialmente o depoimento pessoal da Ré, a indispensável oitiva de testemunhas, cujo rol desde já é apresentado, para, em conjunto com a prova documental, atender ao requisito do art. 561, I, além de perícias, inspeção judicial e demais provas que este Juízo julgar convenientes;

 

9. A condenação do Requerido nas custas processuais e nos honorários advocatícios de sucumbência, artigo 85, parágrafo 2o, do CPC.

 

Dá-se à causa o valor venal do imóvel (art. 292, IV, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

 

Nestes termos, pede deferimento.

Local e Data.

 

 

 

XXXXXXXXXX

Advogado OAB UF

 

 

ROL DE TESTEMUNHAS

 

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Sobre o autor
Cicero Yuri Silva Santos

Graduando em Direito pela faculdade Paraíso do Ceará

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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