Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios

16/03/2020 às 13:41
Leia nesta página:

O contrato de Prestação de Serviços Advocatícios deve ser utilizado em qualquer ato praticado pelo advogado como forma de resguardar a si mesmo e ao seu cliente. Basta apenas a assinatura do cliente e do advogado, não necessita de testemunhas.

Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios

 

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios que entre si fazem, de um lado, como clientes/contratantes, assim doravante indicados o Senhor, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG n°, inscrito no CPF sob o nº, com endereço eletrônico no e-mail: e com número de celular:, residente e domiciliado na Rua, n° , Bairro, Cidade, estado, CEP, e do outro lado, como prestador de serviços/contratado/advogado, assim doravante indicado o Senhor Doutor, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/MT sob o n°, CPF n°, com escritório profissional na Rua, nº, Bairro, Cidade, CEP, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula 1. O Advogado contratado obriga-se, sem prejuízo ao direito de renúncia, diante do mandato que lhe foi outorgado, a prestar seus serviços jurídicos profissionais na defesa dos direitos dos contratantes para ajuizar a AÇÃO de, e acompanhamento até decisão final de 1º grau.

 

Cláusula 2. Como remuneração, o cliente pagará ao advogado a título de honorários advocatícios, do Valor da Causa, pagos da seguinte forma:

 

Cláusula 3. O atraso no pagamento dos honorários advocatícios seja em única ou em mais parcelas, será cobrado multa de 10% (dez por cento), e juros de 1% ao mês a partir do vencimento, e correção monetária.

 

Cláusula 4. Aos contratantes caberá o pagamento das custas e demais despesas que forem necessárias para concretizar o processo, bem como o fornecimento de documentos e informações que o contratado solicitar.

 

Cláusula 5. É de inteira responsabilidade dos contratantes as informações prestadas ao contratado para propositura da presente ação, confirmando pelo presente instrumento a sua veracidade.

 

Cláusula 6. Os honorários de condenação (honorários de Sucumbência) da parte contrária, se houverem, pertencerão ao advogado contratado, independentemente dos ora contratados neste instrumento, e nos termos da lei 8.906/1.994, capítulo VI, arts.22 a 26.

 

Cláusula 7. O total dos honorários poderá ser exigido imediatamente, se houver composição amigável realizada por qualquer das partes litigantes, ou no caso de não prosseguimento da ação por qualquer circunstância não determinada pelo advogado contratado, ou ainda, se lhe for cassado o mandato sem culpa.

 

Cláusula 8. As partes elegem o foro da comarca de, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução do presente contrato, à exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em folhas, para que produza seus efeitos legais.

 

Cidade, data.

Assinatura do Cliente.

Assinatura do Advogado.

 

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos