EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
PANIFICADORA TEM DE TUDO, já devidamente qualificada nos autos nº 0003944-35.2018.8.26.0482, por meio de seu advogado e procurador, abaixo assinado, vem respeitosamente, nos autos da ação de indenização de dano moral e material, na fase de cumprimento de sentença, que lhe move CELIACARLA DAS DORES, também devidamente qualificada, a presença de Vossa Excelência, apresentar:
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO,
expondo e requerendo o pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I) DO MÉRITO
Tendo em vista a sentença de fls. 48-50, o Impugnado constituiu um título judicial no valor atualizado de R$ 359.857,00 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais), de acordo com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo Impugnado, de acordo com o artigo 524 do CPC (fls. 53-55). No entanto, tem-se que o valor apresentado é maior do que o devido, em razão do seguinte: a porcentagem para o juros de mora fixado por Vossa Excelência foi de 1% ao mês, ao passo que a exequente efetuou seus cálculos com base em 5%; ademais, os honorários foram arbitrados em 15% do valor da condenação, e não 30% conforme apresentado nos cálculos; ainda, os índices utilizados pela exequente não são os adequados às circunstâncias; por fim, a multa e os honorários devidos conforme o §1º do art. 523, são de 10%, ao contrário do que foi apresentado.
Dessa forma, o cálculo realizado pelo Impugnado configura excesso de execução, nos termos do inciso V do § 1º do artigo 525 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: [...]
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; [...]
§ 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. [...]
Nesse sentido, e em respeito ao § 4º do mesmo artigo, o Impugnante entende que o valor correto do título a ser exigido é de R$238.884,26 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme o demonstrativo discriminado e atualizado abaixo:
Valor da indenização 167.930,00
Índice de fevereiro: 67,712311
Índice de maio: 68,024227
Juros: 1% ao mês, a contar da citação
Custas e honorários: 15% do valor da condenação
a) Correção monetária
167.930,00 / 67,712311 = 2480,051227316699 * 68,024227 = R$ 168.703,57
b) Juros
Período: março de 2018 a maio de 2018, sendo devido 3%
Valor dos juros: R$ 5.061,11
c) Honorários
168.703,57 * 15% = R$ 25.305,54
Multa de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º do CPC: 199.070,22 * 10% = R$ 19.907,02
d) Multa de 10% do art. 523, §1º do CPC
199.070,22 * 10% = R$ 19.907,02
Valor total do débito: R$ 238.884,26 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
II) DO EFEITO SUSPENSIVO
No presente caso, é aplicável o § 6º do artigo 525 do Código de Processo Civil, uma vez que a não concessão do efeito suspensivo poderá causar ao impugnante, dano de difícil ou incerta reparação na medida em que o prosseguimento da execução poderá gerar a indevida alienação em hasta pública dos bens que foram penhorados.
Portanto é imperiosa a concessão ao requerido do efeito suspensivo à impugnação, na medida em que a sua não concessão pode gerar danos irreversíveis ao patrimônio do executado.
Art. 525 [...]
§ 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. [...]
III) DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer
a) Acolher liminarmente, o pedido de efeito suspensivo, cessando os atos da fase executória, impedindo que os bens penhorados sejam vendidos em hasta pública;
b) Acolher impugnação para fins de correção ao valor do débito devido pela executada.
c) A condenação do impugnado nas custas e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede deferimento
Local, data
Advogado/OAB