Ação de Consignação em Pagamento

20/04/2020 às 22:17
Leia nesta página:

Consignação de cheque, por desconhecimento do local de residência do requerido.

AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO

MARIO SANTANA, solteiro, jardineiro, inscrito no CPF sob o nº ..., endereço eletrônico, residente e domiciliado na ..., nº ..., na cidade de ..., CEP ..., vem, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 539 do CPC, por seu representante constituído e infra assinado, propor 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 

Em face de JOSÉ ROBERTO, terapeuta, inscrito no CPF sob o nº ..., pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

01. DOS FATOS

O requerente celebrou, junto ao requerido, contrato de compra e venda, conforme documento anexo, tendo como objeto de negociação uma maquina de cortar grama, avaliada em R$1.700,00. Fora convencionado entre os contratantes que o pagamento dar-se-ia mediante cheque (nº 907, agencia nº 607, banco X), pós datado, por Mario, à ser depositado em 30 dias.

Ocorre que, por problemas financeiros contingentes, o requerente esteve impossibilitado de honrar com sua obrigação, deixando de fundar sua conta bancária até data pactuada. 

Transcorridos 11 meses, o requerente reestabeleceu sua condição financeira e, a fim de saldar seu débito, procurou o requerido, tendo insucesso diante da sua mudança de endereço, ora desconhecido. Nessa esteira, foi compelido a recorrer às vias judiciais, para ver sanada sua obrigação e ter seu nome e numero de CPF excluído dos cadastros de inadimplentes. 

02. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Conforme preceitua o artigo 335, inciso III, do vigente Código Civil, diante da incerteza de endereço do credor, poderá o devedor valer-se da consignação em pagamento, depositando judicialmente o valor. Veja-se:

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
(...) III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil. (...)

Visando homogeneizar o interesse de pagamento do credor com o de quitação do devedor, o instituto veste sublimemente o caso concreto, tendo o CPC, nos seus artigos 539540 e 542, estabelecido procedimento especial para andamento do feito:

Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:

I - a quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3o;

II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.

Parágrafo único. Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito.

Diante do preciso enquadramento ao instituto da consignação em pagamento, visto que a pretensão de pagar do requerente resta frustrada, tem-se o seguinte encarte jurisprudencial que substancia o pleito:

“AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CREDOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO - CANCELAMENTO DO PROTESTO - DEEFERIMENTO - Uma vez realizado o depósito judicial na ação de consignação em pagamento, tendo em vista que a parte credora se encontra em local incerto e não-sabido, deve ser deferido o cancelamento do protesto efetivado em nome do devedor, ante a adimplência do débito. Súmula: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.” (Autos: 1.0297.08.008363-9/001 (1), Relator: Mota e Silva, j. 30.06.2009, p. 17.07.2009).

“AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÍVIDA PROVENIENTE DE CHEQUE SEM FUNDOS. Possibilidade, pois o devedor tem direito à extinção de sua obrigação. Ação que não serve apenas a evitar, mas também a purgar a mora do devedor. Caso, ademais, em que o devedor alega não saber o paradeiro do último portador do cheque, portanto configurando hipótese em que a lei expressamente admite o pagamento por consignação (art. 335,II, CC). Extinção do processo afastada. Recurso provido para tal fim. ‘A mora do devedor não lhe retira o direito de saldar seu débito, devendo o credor receber, desde que o pagamento se faça com os encargos decorrentes do atraso e a prestação ainda lhe seja útil.’” (Autos: 7.177.474.800, 11ª Câmara de Direito Privado, Relator: Gilberto dos Santos, j.24.10.2007. ETJSP).

Dessa forma, faz-se necessária, não só a procedência da presente, como a concomitante suspensão da inscrição do nome e CPF do autor nos cadastros de inadimplentes, conforme prevê o artigo 300 do CPC, certo de que manutenção de tal situação acarretará graves prejuízos ao requerente, que ficará impossibilitado de realizar operações no mercado.

03. DOS PEDIDOS

Por todo exposto, requer:

1. O deferimento liminar para que possa efetuar o depósito judicial da quantia correspondente ao valor atualizado da divida e a suspensão da inscrição do nome e CPF do requerente nos cadastros de inadimplentes;

2. A citação por edital de JOSÉ ROBERTO, possibilitando-o a retirada da quantia depositada ou a apresentação de resposta;

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

3. A procedência do pedido, com efeitos de pagamento, declarando-se plenamente quitada a divida consubstanciada do cheque nº 907, agencia nº 607, banco X, com a consequente extinção da obrigação;

4. A condenação do requerido ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes do artigos 85§ 2 e 546 do CPC

5. A possibilidade de produção de provas por todos os meios em direito admitidos.

Em orientação ao artigo 319 VII do CPC, o requerente manifesta seu interesse na audiência conciliatória.

Dar-se à presente causa o valor de R$1.700,00

Nestes termos, pede deferimento

Bombinhas, 20 de abril de 2020.

Sobre o autor
Manuela Mafra

Graduação em Direito a ser concluída em julho de 2020. Experiencia nas atividades concernentes as atividades desenvolvidas na Policia Civil, Tabelionato de Notas e Protestos e Andamentos Processuais no Cartório das Varas de Familia, Infância, Empresarial, Juizados Especiais e Direito Civil em geral, bem como com um atendimento probo e operativo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos