PEDIDO DE INTIMAÇÃO POR MANDADO JUDICIAL

suspensão dos prazos

24/04/2020 às 19:01
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suspensão dos prazos pedido de intimação via mandado judicial

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ____

 

 

 

 

PEDIDO DE INTIMAÇÃO POR MANDADO JUDICIAL

 

 

 

ProcesSo n. ______

 

____________________, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nos autos da AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C PEDIDO DE ACRÉSCIMO DE 25% (ART. 45, DA LEI N. 8.213/91), por seus advogados que esta subscrevem, instrumento de Mandato incluso (doc. 1),, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a intimação para cumprimento da decisão por meio de mandado judicial.

O Autor, , deve sua sentença proferida no dia ______0, e a juntada da sentença nos autos dia ________, concedendo a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o INSS implemente o beneficio  de aposentadoria por invalidez no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença.

Todavia, ao analisar o prazo, para a implementação, foi possível notar que o prazo apenas será iniciado em ______ (prazo eletrônico - e-cint), sendo totalmente contrario ao pedido determinado na sentença, por se tratar de uma decisão de tutela.

Desse modo, conforme RESOLUÇÃO PRESI – 9985909 - no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, publicada no 20/03/20, é garantido a apreciação de medidas urgentes, conforme prevê o artigo 3° e 4°, parágrafo único da referida resolução:

Art. 3º No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias: (..) II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

(...) VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito; (....)

Art. 4º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, judiciais e administrativos, a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto no art. 3º desta Resolução.

 

Ademais, a Resolução Nº 313 de 19/03/2020, no artigo 4° e artigo 5° parágrafo único, estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

Art. 4º No período de Plantão Extraordinário, fica garantida a apreciação das seguintes matérias: (...) II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; (...) VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;

Art. 5º Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto no artigo 4o desta Resolução.

 

Assim, o Autor vem solicitar a apreciação do pedido com analise da antecipação de tutela no prazo estabelecido em sentença, sendo necessária a intimação do Requerido por meio de mandado judicial, tendo em vista o caráter de urgência da decisão.

 

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

LOCAL....

 

 

ADVOGADA ...

Sobre a autora
Ilana Cristina Alves

Advogada; pós graduada em direito e processo previdenciário, atuante na área previdenciária

Informações sobre o texto

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