Inicial de alimentos c/c regulamentação de guarda de recém nascido

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Ação de regulamentação de visita de recém nascido e regulamentação de guarda

EXECLENTISSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXX GOIÁS

XXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG de nº XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliado à Av. XXX, e XXX, brasileiro menor impúbere, inscrito no CPF XXXX, neste ato representado por sua genitora XXXX, anteriormente qualificada, por meio de seu advogado e bastante procurador, XXXX, conforme procuração anexa, com fundamento na Lei 8.069/90, e nos artigos 1583 e seguintes e 1694 e seguintes do C/C, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS, COMBINADA COM AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO GUARDA,

Em face de, xxxxxbrasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua xxxx, pelos fatos e motivos que passa a elencar.

I – DOS FATOS

A requerente manteve relacionamento com o requerido, do qual tiveram um filho o menor xxxx, nascido em xxxx, no município de XXX, contanto com 02 meses.

O menor vive com sua genitora, na casa de sua avó materna, onde recebe todos os cuidados necessários para seu desenvolvimento

Durante a gestação da requerente o requerido não prestou nenhum auxilio, mas após o nascimento da criança realizou o registro espontaneamente e deseja ter contato com a criança.

Ocorre que a criança ainda tem muito pouca idade, contando com 02 (dois meses) de vida, tendo total dependência materna, assim a requerente não deseja que o menor XXXXX, saia de sua residência sem sua presença, até que tenha idade suficiente, 02 anos. Quando o genitor poderá visitá-lo em finais de semanas alternados, devendo pegá-lo no sábado as 08:00 hs, e devolvê-lo no domingo as 18:00 hs.

Assim a requerente deseja que seja regulamentada a guarda que já exerce unilateralmente.

Deseja a requerente que o direito de visita do pai seja cumprido em sábados alternados, preferencialmente no período vespertino entre 14:00 hs, e 17:00 hs, onde o requerido poderá ter tempo de convivência com seu filho.

Ademais a requerente deseja que seja estipulado valor referente a alimentos para seu filho, por não ter conhecimento da renda exata do requerido a requerente pede que seja fixado o valor em R$ 313,50 (trezentos e treze reais e cinqüenta centavos) ou 30% do salário mínimo, corrigido anualmente de acordo com o salário mínimo, bem como metade das despesas médicas, como consulta, medicamentos, 50% de tratamentos odontológicos e 50% das despesas escolares e com matérias escolares quando futuramente o menor chegar a idade escolar.

II - DO DIREITO

2.1 Do direito dos alimentos.

O Código de Processo Civil prevê em seu artigo 1.694 [1]estabelece que podem os parentes pedir alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.

Ademais conforme preceitua o artigo 1703, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos para a manutenção dos filhos, se não vejamos:

Art. 1.703: Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos

Nesse diapasão mesmo que não foram casados, o requerido e a requerente mantiveram relacionamento do qual obtiveram um filho, sendo portanto o requerido responsável pela manutenção da criança, devendo essa ser feita de acordo com suas possibilidades.

Observe excelência que não se trata aqui de contribuírem igualmente mas de acordo com a possibilidade de cada genitor, pois muito além de prover meramente alimentos a pensão alimentícia tem o condão de trazer dignidade ao alimentado, proporcionando a ele qualidade de vida similar a que ele teria se convivesse com o alimentante, em especial se tratando de pensão ofertada por genitores.

Assim sendo o requerido deve contribuir com o sustento de seu filho, de acordo com suas condições financeiras, a fim de trazer dignidade a criança, promovendo a esse uma alimentação adequada, educação e vestimentas, saúde e lazer.

Noutro giro o artigo 1.705 prevê que o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor com a finalidade de obter alimentos.

Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.

Nesse sentido o menor XXXX é parte legitima para solicitar alimentos ao requerido que é seu genitor conforme prova documentação anexa.

Ademais sua genitora, é sua representante legal, tendo assim legitimidade para representá-lo na presente ação.

Assim a requerente pede que seja estipulado o valor de R$ 313,50 (trezentos e treze reais e cinqüenta centavos) mensais ou 30% do salário mínimo como pensão alimentícia ao menor XXXXX além de metade de despesas medicas, odontológicas, gastos com medicamentos, e metade de seu material escolar, uniforme, e mensalidade escolar, quando chegar a idade escolar.

2.2 Da Regulamentação de Guarda

A requerente possui a guarda de fato do menor, no entanto entende a necessidade do convívio da criança com o pai, ocorre que devida a pequena idade da criança e sua dependência da requerente, essa teme por sua saída sem sua presença.

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Assim a requerente deseja que a guarda seja mantida consigo devendo o genitor visitá-lo em sábados alternados, no período vespertino entre 14:00 h e 17:00 h. Até a idade de 02 anos. Quando o requerido poderá visitá-lo em finais de semanas alternados, devendo pegá-lo no sábado as 08:00 hs, e devolvê-lo no domingo as 18:00 hs.

Após os 02 (dois anos de idade). os dias de pais e mãe o poderá ser passado com o genitor homenageado, que as férias sejam 15 dias com a requerente e 15 com o requerido, e que o feriados de fim de ano e natal sejam alternados sendo um ano natal com a requerente e revelliom com o requerido e no outro ano seja alternada as datas.

III – DA ADVOCACIA DATIVA

A requerente é pessoa de baixa renda, tendo como rendimentos liquidos da ordem de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), para manutenção de 06 pessoas, qual seja a requerente seu filho, a mãe e o padrasto da requerente, que é a única pessoa da casa com renda fixa, 02 (dois) irmãos da requerente, que ainda são menores.

Perfaz assim uma renda per capita de R$ 383,33 (trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).

Assim não possui condições de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios, assim sendo requer que seja concedia a requerente o beneficio da advocacia dativa, bem como o beneficio da justiça gratuita, ficando a requerente isenta de custas judiciais e honorários sucumbências.

IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA

O artigo 294 do CPC, prevê que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, se não vejamos:

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Ademais o artigo 300 do CPC preceitua que a tutela de urgência deverá ser concedida quando houve elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de danou ou o risco ao resultado útil do processo.

Veja Excelência que no caso em tela o direito é cristalino, pois o pai tem o dever de zelar pela mantença do filho, situação essa que faz prova pela documentação acostada, onde o requerido consta como pai do requerente.

Quanto ao risco, esse se perfaz na necessidade que tem o menor de ter suas necessidade básicas atendidas, devendo o genitor ser o primeiro interessado em provê-las.

Assim requer que seja o requerido condenado em cede de TUTELA DE URGÊNCIA, ao pagamento de R$ 313,50 (trezentos e treze reais e cinqüenta centavos mensais) referente a alimentos provisionais.

V - DO PEDIDO

Isto posto requer:

1º A concessão do beneficio da justiça gratuita e da advocacia dativa, uma vez que a requerente é pessoa de baixa renda, não tendo condições de arcar com custas judiciais e honorários advocatícios.

 2º Caso Vossa Excelência entenda não ser o caso da advocacia dativa requer seja concedida o beneficio da justiça gratuita nos termos do artigo 98 do código de processo civil, isentando a requerente de custas judiciais

3º Seja Citado requerido para que caso queira apresente contestação

4º Seja concedida a Tutela de Urgência, condenando o requerido a pagar alimentos provisionais no valor de R$ 313,50, (trezentos e treze reais e cinqüenta centavos mensais).

4º Seja julgado procedente todo alegado, condenando o requerente em alimentos no valor de R$ 313,50 (trezentos e treze reais e cinqüenta centavos mensais), mas 50% das despesas com tratamento médico e odontológico, medicamentos e material escolar, quando chegada a idade escolar.

5º Seja mantida a guarda com a requerente devendo o genitor visitá-lo em sábados alternados, das 14:00 hs, as 17:00 hs, até que o menor atinja 02 (dois) anos, momento em que o requerido poderá visitá-lo em finais de semanas alternados, devendo pegá-lo no sábado as 08:00 hs, e devolvê-lo no domingo as 18:00 hs.

6º Seja intimado representante do Ministério Público, por se tratar de ação envolvendo direito de menor

4º Seja citado o requerido para em caso queira apresentar contestação sob pena de revelia.

6º Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito

7º Em tempo oportuno manifesta interesse em audiência conciliatória.

Dá se o causa o valor de R$ 3.762,00

Isto posto pede e espera e deferimento.

LOCAL E DATA.

______________________________________________

ADVOGADO

OAB-


[1] Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

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