Apelação contra decisão que não reconheceu o direito a indenização por danos morais

Apelação contra decisão que julgou improcedente o pleito de indenização por danos moras, em razão da imputação de toi.

23/05/2020 às 15:54
Leia nesta página:

Apelação do consumidor, em razão da sentença que não acolheu a integralidade dos pedidos postulados. Reforma para fixar indenização por danos morais, bem como, elevar os honorários de sucumbência, modestamente fixados.

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 00ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo - RJ

 

Processo nº 000000000000000000000

BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

 

 

 

             xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio do advogado outorgado, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NAS OBRIGAÇÕES DE FAZER C/C INDENIZATÓRIO POR DANOS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, que move em face da Concessionária de Energia Elétrica  xxxxxxxxxxxxxxxx, vem, mui respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, tempestivamente, APELAR  e apresentar suas RAZÕES ANEXAS, requerendo que sejam recebidas e encaminhadas a instância superior do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para o devido conhecimento e provimento.

 

              Requer que todas as publicações e notificações referentes ao processo em epígrafe sejam realizadas em nome do advogado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito na OAB-RJ n° xxxxxxxxx, na forma do art. 236, §1º do CPC, sob pena de nulidade.

                                                                 

                                                    Termos em que

       P. Deferimento

 

                                 Belford Roxo, 11 de fevereiro de 2020. 

 

 

                                                        Nome do advogado                            

                                                          Inscrição na OAB                     

                                     

 

 

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

 

 

BENEFICIARIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

 

 

Apelante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Apelado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Origem:  00º Vara Cível da Comarca de Belford Roxo

Processo: nº 00000000000000000000

 

                                                               Egrégia Câmara Cível

                                                               Eméritos Julgadores;

 

              Preliminarmente, o recorrente é beneficiário da Gratuidade de Justiça conforme deferido as fls. 00, uma vez que carece de recursos indispensáveis ao recolhimento das custas processuais e eventuais taxas para a propositura do presente recurso, sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual manifesta pela manutenção dos benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela CF, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

DAS PUBLICAÇÕES DO PATRONO

 

           Requer que todas as publicações e notificações referentes ao processo em epígrafe sejam realizadas em nome do advogado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito na  OAB-RJ n° 000.000, na forma do art. 236, §1º do CPC.

 

DO RECURSO

 

          Pugna o apelante pela reforma parcial da respeitável sentença de fls. 00/00, que julgou improcedente o pedido indenizatório por danos morais, bem como, fixou honorários de sucumbência em valor irrisório, entendendo que a mesma, DATA MÁXIMA VÊNIA, não fez justiça, destoando, portanto, segundo o seu entendimento, do melhor direito.

                                                               BREVE RELATO

                A moradia do apelante possui código de cliente junto à concessionária de energia apelada, nº 00000000, código de instalação nº 00000000 e medidor nº 00000000, conforme fls. 00.

            Ocorre que, em julho de 2019, o apelante recebeu comunicados de TOI  0000000/2019, imputando a responsabilidade por suposta irregularidade nas instalações de energia elétrica/medidor, conforme fls. 00/00

              O frágil documento afirma que o apelante seria o responsável por supostas irregularidades encontradas, na avaliação do histórico de consumo e grandezas elétricas do período de 10/11/2018 até 09/06/2019, isto é, divergências entre o consumo real e o valor faturado e cobrado.

               Assustado, o autor ora apelante diligenciou junto a apelada para contestar a injusta imputação, uma vez que desconhece qualquer irregularidade no fornecimento de energia elétrica, argumentando que sequer ocupava o imóvel no período compreendido como parâmetros de métricas de consumo (contrato de locação fls. 00)

       Frise-se que a apelante jamais manipulou, ordenou, autorizou e/ou realizou, qualquer irregularidade, adulteração e/ou desvio no medidor e rede elétrica da empresa apelada.

               Se não bastasse a injusta imputação praticada pela empresa apelada,   em setembro de 2019,  o autor ora apelante foi surpreendido com a 1ª de 34 cobranças indevidas inseridas nas faturas de consumo, ou seja,  a 1ª de R$ 000,00 e as outras 30 seguintes no valor de R$ 000,00, totalizando ao final  R$ 0.000,00 – fls. 00/00

             Nota-se que o parcelamento imposto pela Concessionária XXXXXXXXXX é flagrantemente indevido, pois viola preceitos legais de nosso ordenamento jurídico, uma vez que sequer houve conhecimento e/ou anuência do apelante, sendo, portanto, um ato ilegal e unilateral.

         Cumpre ressaltar que, o parcelamento imposto pela concessionária, além de indevido, apresentou-se extremamente oneroso para o autor ora apelante (pai de família, locatário, operário, com modesta renda familiar líquida de R$ 0.000,00 fls. 00).

         COLENDA CÂMARA CÍVEL!  Não restam dúvidas que a promiscua e ilegal cobrança a título de TOI, maliciosamente camuflada de parcelamento, não só gerou impacto emocional à família do humilde trabalhador, mas desencadeou um desequilíbrio financeiro, pois a época, a quantia mensalmente desembolsada, comprometia 13,2% da renda familiar.

          Conforme comprovado as fls. 00, o autor e sua família (esposa e dois filhos) sobrevivem com um modesto rendimento salarial de R$ 0.000,00, sendo destinado R$ 000,00 reais ao aluguel fls. 00/00, sobrando R$ 000,00 para energia elétrica, gás, material escolar, transporte,  vestuário, higiene pessoal e ALIMENTAÇÃO para 04 pessoas (autor, cônjuge e dois filhos)

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            EGRÉGIOS CAMÂRA CIVEL, no longo período em que as ilegais cobranças a título de TOI atingiram o consumidor, o mesmo foi obrigado a reduzir a qualidade da alimentação de sua família, situação que comprometeu a dignidade da pessoa humana.

 

DO INFUNDADO TOI LAVRADO

 

          Ademais, a suposta inspeção que originou o contestado TOI foi realizada sem as formalidades devidas, bem como, sem qualquer outra testemunha e/ou órgão competente (INMETRO e/ou ICCE), sendo, portanto, ato abusivo, unilateral e sem   crivo do contraditório.

 

          Frise-se que a Concessionária sequer apresentou cópia da suposta inspeção realizada por seus prepostos. 

 

           Neste sentido, o suposto TOI lavrado não possui qualquer validade jurídica para comprovar a existência de qualquer irregularidade, visto que será a palavra de um particular (ré) contra a palavra de outro particular (autor).

 

           Conforme se percebe, Culto Julgador, os transtornos sofridos pelo apelante foram causados por injusto ato da apelada, que não diligenciou no sentido de proceder na forma legal estabelecida, fato que gerou privações a família do autor em razão do comprometimento da renda.

DA CONTESTAÇÃO

 

           Em contestação, sem apresentar justificativas técnicas, a Concessionária afirmou que a irregularidade estava presente na inspeção, lavrando-se o TOI como previsto na Resolução n° 414/2010 da ANEEL. Afirma que a irregularidade ocasionava medição de consumo a menor que a real, sendo imperiosa a recuperação do respectivo valor. Afirma que a pretensão de restituição dobrada é descabida, ante a discussão estabelecida em repetitivo no STJ (Tema 929) e diante da Súmula 85 do TJRJ. Refuta a presença de danos morais e pugna pela improcedência.

 

DA DOUTA SENTENÇA

 

                    A Douta Sentença de fls. 000 e 000, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, acolhendo os demais pedidos.

 

DA REFORMA

 

              DATA MÁXIMA VÊNIA, a respeitável sentença merece parcial reforma, uma vez que o Douto JUIZO a quo não sopesou como deveria as condições particulares da demanda, ou seja, mesmo após o consumidor comprovar, peregrinar e reiterar que não estava ocupando o imóvel no período imputado pelo TOI (CONTRATO DE LOCAÇÃO), a concessionaria apelada persistiu por longos meses na indevida cobrança.

 

                   Egrégio Câmara Cível! 

                  Conforme já exposto, a concessionária apelada imputou cobranças indevidas nas faturas de energia um leviano TOI imputado de R$ 0.000,00

               Frise-se que, o autor ora apelante tentou todos os meios administrativos junto a concessionaria apelada, mas nenhuma resposta obteve.

                  No caso em tela, a reprovação da recorrida deve ser mais intensa, uma vez que os sucessivos erros ultrapassaram os limites do mero aborrecimento, fato que ensejou constrangimentos desnecessários.    

                                    

DO DANO MORAL

 

           O apelante reitera todos os argumentos e fundamentos jurídicos dos autos.

      Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, por meio da qual sustenta Marcos Dessaune que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

 

DOS HONORÁRIOS IRRISÓRIOS FIXADOS

 

      É inegável que o Novo Código de Processo Civil trouxe diversas conquistas para a advocacia nacional, não sendo diferente no que compreende aos honorários de sucumbência. Assim, espera-se que a sucumbencia seja fixada de modo digno e respeitem o trabalho essencial realizado pelos advogados em prol dos jurisdicionados.

       Data Máxima Vênia! Na presente demanda a sucumbência do advogado do autor ora apelante foi fixada em valor irrisório, ou seja, 10% sobre o valor da condenação, isto é, 10% referente ao TOI imposto pela ré ora apelada.

DA REFORMA

         Resta claro que a sentença ora em foco não reflete o entendimento dominante de nossos Tribunais em relação à matéria, ora em foco, impondo-se assim, DATÍSSIMA VÊNIA, a parcial reforma da decisão apelada, com o fim de ser arbitrado quantum indenizatório por DANO MORAIS, bem como, fixar honorários condizentes ao trabalho desempenhado pelo patrono da apelante, em 02 salários mínimos vigentes, ou alternativamente, em 20% do valor da causa medida que estará contribuindo para a feitura da J U S T I Ç A

 

                                                          N. Termos,

P. Deferimento

 

Belford Roxo, 11 de fevereiro de 2020. 

 

                                                    NOME DO ADVOGADO

                                                     INSCRIÇÃO NA OAB        

Sobre o autor
Magnus Rossi

Com mais de 23 anos de experiência no direito, o advogado Magnus Rossi adotou um conceito moderno, ético e participativo, na busca de medidas rápidas e dinâmica, na resolução dos conflitos. https://magnusrossi.com.br/ Graduado em Direito; Pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde; Pós-graduando em Direitos Humanos. Áreas de Atuação: 1) Direito do consumidor - (serviços públicos, água, luz, telefone, internet, bancos, cartões de crédito, garantias, indenizações, entre outro); 2) Direito do passageiro - (extravio de bagagem, perda de conexão, overbooking, atraso e cancelamento de voo); 3) Ação e liminar por negativa abusiva de planos de saúde (tratamento, terapias, internação, home care, cirurgia, bariátrica, plástica reparadora, prótese, órtese, lente, stent, entre outros); 4) Direitos dos autistas - (ações e liminares na defesa dos portadores de autismo "tea", síndrome de down, tdw, atraso neuropsicomotor, paralisia cerebral, microcefalia e demais outras neurodiversos); 5) Direito de família - (divórcio consensual e litigioso, partilha, união estável, alimentos, pedido de exoneração, guarda, entre outros) Localização Escritórios em Duque de Caxias - Rio de Janeiro

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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