Modelo - EMBARGOS DE TERCEIRO

25/05/2020 às 04:31
Leia nesta página:

Quando um procedimento judicial atinge uma relação jurídica de uma das partes com terceiros que não participou do feito, sendo permitido a esse último intervir no processo, a fim de obter sentença que lhe seja favorável aos seus interesses.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPERUNA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Distribuição por dependência ao processo n. 6002/2015

JOSÉ AFONSO, nacionalidade, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade n°..., expedido pelo..., inscrito no CPF sob n °..., residente e domiciliado à rua Central, nº 123, bairro Funcionários, na cidade de Mucurici, Cep nº..., Estado do Espirito Santo, telefone nº..., endereço eletrônico, por seu advogado que a este subscreve (instrumento probatório anexo), com endereço profissional na rua..., nº..., bairro..., Cep nº..., na cidade..., Estado..., telefone nº..., endereço eletrônico, que indica para os fins do artigo 77, inciso V do CPC, com fundamento no artigo 674 e seguintes do CPC, opor:

EMBARGOS DE TERCEIRO

em face de CARLOS BATISTA, nacionalidade, solteiro, contador, portador da carteira de identidade n°..., expedido pelo..., inscrito no CPF sob n °..., residente e domiciliado à rua Rio Branco, nº 600, bairro..., na cidade de Itaperuna, Cep nº..., Estado do Rio de Janeiro, telefone nº..., endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Em 10/01/2015, José Afonso adquiriu de Lúcia Maria nacionalidade, solteira, enfermeira, portador da carteira de identidade n°..., expedido pelo..., inscrito no CPF sob n °..., residente e domiciliado na Avenida do Bandeirantes, nº 555, bairro..., na cidade de São Paulo, Cep nº..., Estado de São Paulo, pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) uma casa para sua moradia, situada na cidade de Mucurici/ES, Rua Central, nº 123, bairro Funcionários. Sendo efetuado a transação através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, assinado por ambas as partes nesta data.

O valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela. Sete meses após a aquisição do imóvel onde passou a residir, ao fazer o levantamento de certidões necessárias à lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo registro, José Afonso toma ciência da existência de penhora sobre o imóvel, determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Itaperuna/RJ, nos autos da execução de título extrajudicial nº 6002/2015.

A determinação de penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução por Carlos Batista em face de Lúcia Maria, visando receber valor representado por cheque emitido e vencido três meses após a venda do imóvel, onde tendo o credor desprezado a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade de Lúcia Maria, cidadã de posses na cidade onde reside.

 

 

II - DOS FUNDAMENTOS

 

Sabe-se que, quando um procedimento judicial atinge uma relação jurídica de uma das partes com terceiros que não participou do feito, sendo permitido a esse último intervir no processo, a fim de obter sentença que lhe seja favorável aos seus interesses, ainda que indiretamente.

Dessa forma, conforme estabelece o artigo 674 do CPC, poderá o embargante, que não é parte no processo principal quando sofrer constrição sobre seu bem como no caso em tela com a penhora indevida de seu imóvel, requerer seu desfazimento por meio de embargos de terceiro, uma vez que estes podem ser de terceiro proprietário ou possuidor.

Perante os fatos, a Súmula 84 do STJ também protege o direito do embargante ao dispor que é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.

Sendo importante destacar, que os embargos de terceiro não desconstituem ou invalidam a sentença proferida em processo alheio, mas apenas impede que a eficácia de decisão atinja patrimônio alheio que não pode ser responsabilizado, e ante o exposto, tratando-se de cheque emitido e vencido três meses após a venda do imóvel.

 

 

III – DA LIMINAR

 

Considerando que o embargante apresentou cópia do instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem clausula de arrependimento, assinados por ambas as partes em 10/01/2015 (anexo 01), e ainda, a cópia de comprovante de deposito bancário no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pagos em parcela única (anexo 02) a Sr.ª Lúcia Maria, ficando devidamente comprovado a probabilidade do direito substancial (fumaça do bom direito) e ainda o perigo do dano ao resultado do processo (perigo na demora), caso a medida constritiva não seja suspensa.

Sendo suficientemente provados os fatos elencados pelo embargante, e com isso, que seja determinado a suspensão das medidas constritivas sobre o bem imóvel, bem como a manutenção da posse ao Sr. José Afonso (embargante) conforme determina o artigo 678, do CPC.

III - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

1)  Que seja suspensa a medida constritiva referente à penhora que incide sobre o bem imóvel do embargante localizado rua Central, nº 123, bairro Funcionários, na cidade de Mucurici, Cep nº..., Estado do Espírito Santo.

2)  Que seja liminarmente concedida a manutenção da posse do imóvel ao embargante.

3)  Citação do embargado para contestar os embargos no prazo de 15 dias.

4)   Julgar procedente o pedido para desconstituir a penhora que incide sobre o bem do embargante, localizado rua Central, nº 123, bairro Funcionários, na cidade de Mucurici, Cep nº..., Estado do Espírito Santo, reconhecendo o domínio definitivo do bem ao embargante.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

5)  Condenação do embargado aos ônus da sucumbência

 

 

IV - DAS PROVAS

 

Requer a produção de provas, conforme artigo 369 do CPC, para provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental.

V - DO VALOR DA CAUSA

 

Dá-se à causa o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Termos em que pede e aguarda deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB/UF n.º...

ROL DE DOCUMENTOS

- Anexo 01 - instrumento particular de compromisso de compra e venda

- Anexo 02 - comprovante de deposito bancário no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos