EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA __ CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO.
(10 linhas)
PROCESSO Nº: 201402208400
GABRIEL VINICIUS RODRIGUES FRANÇA, já qualificado nos autos do processo nº 201402208400, movido pela Justiça Pública, vem, respeitosamente por intermédio de seu advogado que este subscreve, com procuração em anexo, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor;
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Previsto no art. 581 do Código de Processo Penal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Goiânia-GO, Data.
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Letícia Helena Paulino Maciel de Sousa
OAB - GO
RAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU
AUTOS: n° 201402208400
RECORRENTE: GABRIEL VINICIUS RODRIGUES FRANÇA
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA,
INCLICITOS DESEMBARGADORES,
INCLITO SENHOR RELATOR.
Em que pese à respeitável decisão, proferida contra a recorrente do excelentíssimo juiz de direto aquo, não merece prosperar, haja vista não se conformando, vem recorrer, estimando que no final se dignem vossas excelências em reformá-las, por razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O presente recurso é contra a decisão a qual deixou de receber recurso de apelação do réu, uma vez que condiciona sua admissão a intepestividade processual, por omissão do defensor público. Desse modo a defesa técnica foi deficiente pois sonegou o direito de apelar artigo 581, inciso XV do CPP.
II – FUNDAMENTOS JURIDICOS
Os artigos 1º, inciso III, 5º inciso LIV e LV da CF, c/c artigos 24 e 25 do DC 678, assegura a todo cidadão o direito de petição dos órgãos. Como também é assegurado o direito de contraditório e amplo defesa. Não se pode cercear a defesa ao réu, que merece tratamento adequado e produção de provas legais e convincentes.
III – PEDIDOS
Ante o exposto requer:
Que seja conhecido e provido o presente recurso, para determinar a admissibilidade recursal, pelo principio da razoabilidade e legalidade, previsto no artigo 50 da constituição federal, ao recurso de apelação interposto pelo recorrente, ante as razões expostas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Goiânia-GO, Data.
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Letícia Helena Paulino Maciel de Sousa
OAB - GO