PRÁTICA PENAL - 03 DE 08. Modelo de Peça PENAL: QUEIXA CRIME. Elaborada por FABIANO VASCONCELLOS para a Academia Universitária de Direito.

(PEÇA DE PRÁTICA PENAL - 03 DE 08)

25/05/2020 às 14:26

Resumo:


  • Queixa crime apresentada contra Márcia por difamação e injúria real;

  • Descrição dos fatos ocorridos durante reunião condominial;

  • Pedido de recebimento da queixa crime, citação, processo e condenação da acusada.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Atua contra o autor do crime; o seu cliente é a vítima. Exige a correta tipificação do delito e diversos pedidos devem ser feitos (citação do querelado; audiência de conciliação; intimação do rol de testemunhas; e em alguns casos, indenização etc.)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO VICENTE. 

 

AUTOS Nº  

 

 

 

GABRIEL [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado sito na Rua Primavera, nº 12, aptº __, na cidade de São Vicente/ SP, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de seu advogado infra-assinado, oferecer a presente QUEIXA CRIME, com fulcro no art. 41, CPP, c/c os arts. 139; 140, §2º e 141, III, todos do CP, em face de MARCIA [SOBRENOME], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada sito na Rua Primavera, nº 12, aptº __, na cidade de São Vicente/ SP, pelos motivos que passa a expor: 

 

DOS FATOS: 

 

Aos 03 de janeiro de 2020 a querelada, em reunião condominial travou violenta discussão com o querelante (rol de testemunhas ao final, conforme inteligência do art. 41, CPP, se faz necessário). 

A autora dos fatos verbalizou aos demais condôminos presentes à reunião, que a vítima se vestia de mulher e se prostituía aos finais de semana, em uma conhecida avenida da cidade de São Vicente, fato que posteriormente fora revelado verdadeiro. 

Ao final da reunião, movida por sentimento que não a permitiu se conter, autodeterminando-se, perante o stress da situação que havia desencadeado escarrou um cuspe no rosto do ofendido, aviltando-o de sobremaneira perante todos os presentes. 

 

DO DIREITO: 

 

Estão presentes os requisitos dos arts. 139; 140, §2º e 141, III; todos do CP.  

Pois, efetivamente, na presença de várias pessoas que participavam da aludida reunião condominial, o que viabilizou a divulgação da difamação cometida, ao imputar fato ofensivo à reputação da vítima, quando verbalizou que ela se vestia de mulher e se prostituía aos finais de semana, em uma conhecida avenida da cidade de São Vicente, a ofensora se privilegiou desse cenário (reunião condominial com todos os presentes) e expôs detalhes da vida privada daquela outra, em que pese o fato fosse verídico, sua divulgação por si só constitui crime de difamação, previsto no art. 139, do CP. 

Outrossim, ao final da reunião, quando cuspiu no rosto do querelante ofendendo sua dignidade, bem como não agindo com decoro na solenidade condominial, pelo meio empregado por vias de fato, logo caracterizado com violência, aviltou o ofendido cometendo injúria, que é crime, nos termos do art. 140, caput e §2º, do CP. 

 

DOS PEDIDOS: 

 

Face ao exposto, tendo em vista que a querelada infringiu as normas dos arts. 139; 140, §2º e 141, III; todos do CP, cometendo crime contra a honra do autor da ação, bem como difamação e injúria real c/c aumento de pena a que faz jus, em face do ato aviltante praticado durante a reunião condominial, requer seja recebida a presente QUEIXA CRIME, nos termos dos artigos supramencionados, para que a mesma seja citada, processada, e ao final condenada, nos crimes acima descritos. 

Por fim, caso seja o entendimento de V. Exa., que seja designada audiência de conciliação, com a correspondente intimação do rol de testemunhas abaixo descrito, bem como a fixação de um valor indenizatório, em decorrência dos prejuízos causados à vítima, nos termos do art. 387, IV do CPP, por ser medida de JUSTIÇA. 

 

 

Nestes Termos, 

Pede Deferimento. 

Local e Data. 

 

 

[ASSINATURA DO ADVOGADO] 

[NOME E SOBRENOME DO ADVOGADO] 

[NO. DE INSCRIÇÃO NA OAB] 

 

ROL DE TESTEMUNHAS: 

 

1 – Pedro,  

sito na Rua Primavera, nº 12, aptº __, na cidade de São Vicente/ SP; 

2 – Patrícia,  

sito na Rua Primavera, nº 12, aptº __, na cidade de São Vicente/ SP; e 

3 – Dilan,  

sito na Rua Primavera, nº 12, aptº __, na cidade de São Vicente/ SP. 

 

Sobre o autor
Fabiano Vasconcellos

Disponível também, outros documentos jurídicos em: https://fassisvasconcellos.jusbrasil.com.br Arquivo público para consultas acadêmicas da área de Direito da Universidade Católica. São Peças de prática Civil e Penal, de casos simulados, que foram propostos em sede Universitária, e que após submetidas ao corpo docente julgador foram deferidas, sendo após disponibilizadas cordialmente aqui. O universitário passou os cinco anos da Faculdade Católica de direito sendo estagiário da magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, na mesma Vara e com o mesmo juiz, onde teve a oportunidade de também concluir seu estágio probatório com reconhecido louvor, meio à assuntos de diversas envergaduras de lide que eram submetidas ao juízo da Vara, da qual fazia parte. Aqui deixa registrado seu respeito, homenagem e consideração aos reconhecidos préstimos da serventia judiciária, que sem a sua dedicação jamais subsistiria a máquina do judiciário. Parabéns a todos que compõem com indelével maestria o judiciário paulista. Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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