EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) JUIZ(a) DE DIREITO DA _____VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXXXXX
Nome, Profissão, estado civil, CPF inscrito sob o nº XXXXXXX, RG nº XXXXXXX, residente e domiciliada Endereço, sem endereço eletrônico, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, através de seu advogado infra-assinado, procuração em anexo, propor AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DIVISÃO DE BENS C/C DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS em face de, Nome, Nacionalidade, RG nº, residente e domiciliado na rua, Nº, bairro, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Preliminarmente, pugnar-se-á de Vossa Excelência, pela concessão dos favores da JUSTIÇA GRATUITA, com fulcro nos preceitos elencados no art. 5º, inciso LXXIV da CF/1988 e nos termos da lei nº. 7115, de 29 de agosto de 1983, que asseveram que a parte gozará dos benefícios da Assistência Gratuita mediante simples afirmação, e a qualquer tempo do processo, porquanto não possua a Requerente condições financeiras de arcar com as custas e demais despesas do processo.
Para tanto, faz a juntada do documento necessário – declaração de hipossuficiência. (ANEXO 02)
Ad argumentandum tantum, caso não seja concedido o referido benefício, requer, ainda, a possibilidade de realizar o pagamento das custas processuais ao final da presente demanda, por não dispor de meios, sem comprometimento do sustento familiar.
2. DOS FATOS
Os autores são legítimos filhos do requerido, conforme certidões de nascimento em anexo, nascido em decorrência de relacionamento entre a sua genitora (também autora) e o requerido, que chegaram a conviver juntos em forma de união estável por 25 anos.
Após a separação, a requerente, desempregada, passou a conviver sozinha com as crianças, não tendo a mínima condição de prover o seu sustento e nem o sustento das mesmas, a única renda que a mesma recebia era a do bolsa família que foi cortado em outubro de 2016.
3. DO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
O Requerido e a requerente viveram juntos como marido e mulher por 25 anos, os dois moravam na mesma residência, tinham convivência púbica e duradoura. Dessa relação os mesmo tiveram seis filhos.
Excelência resta claro que os mesmos tinham a intenção de constituir família, inclusive através da procriação de descentes do casal. Deve se ressaltar também que eles possuem os elementos constitutivos da união estável, a publicidade já que os mesmos notoriamente perante todo o círculo de convivência se apresentavam como casados.
4. DA DIVISÃO DOS BENS
O casal na constância da união estável adquiriram quatro imóveis. Ocorre que requerido se desfez dos dois imóveis.
Cabe esclarecer que estar previsto em lei e é reconhecido pelos tribunais que os bens adquiridos na constância dessa união são pertencentes aos dois sendo aplicado o regime de comunhão parcial de bens. Segue abaixo jurisprudência do TJ-CE:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO QUE RECONHECEU E DISSOLVEU A UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE AS PARTES E DETERMINOU A DIVISÃO DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1- Em suas razões recursais, o demandado sustenta que no caso de uma união estável que chega ao fim e que estava sob o regime de separação obrigatória de bens, a divisão do que foi adquirido durante a convivência depende de prova do esforço para obtenção do patrimônio. 2. Apesar do recorrente defender a aplicação do regime da separação obrigatória de bens na união havida entre ele e a autora, não apontou qualquer razão para tanto. 3. - Os bens adquiridos a título oneroso na constância do relacionamento presumem-se de esforço comum, devendo, portanto, serem partilhados igualmente entre as partes envolvidas. 4. - Apelação Cível conhecida e desprovida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER DO APELO NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 9 de abril de 2019 FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
(Relator (a): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS; Comarca: Brejo Santo; Órgão julgador: 2ª Vara; Data do julgamento: 09/04/2019; Data de registro: 09/04/2019).
De acordo com tal entendimento resta evidente que a necessidade de partilha do patrimônio que foi conquistado com esforço comum durante a união estável.
5. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Sabe-se que as relações pessoais entre os companheiros obedecerão de assistência, sustento e educação dos filhos, desse modo não há o que se contestar. Diante do exposto, mostra-se necessário a fixação de alimentos provisório em favor dos autores, ante a sua necessidade urgente de obtenção de recursos financeiros destinados a prover uma justa qualidade de vida. É evidente que a nossa legislação protege aquele que necessita de alimentos, no caso, está demonstrado a necessidade e possibilidade de pagamentos dos valores pleiteados, fazendo-se imperiosa a fixação de alimentos provisórios em favor dos requerentes
Os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover o sustento do menor na pendência da lide. Encontram-se previstos no art. 4º da Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos:
Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Logo, os autores tem plena confiança e espera serenamente que vossa excelência, ao analisar a presente inicial, de pronto, defira os alimentos requeridos, como medida da mais pura e lídima justiça.
6. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência:
1. Que seja deferida a gratuidade de justiça, nos termos da fundamentação supra;
2. Concessão de alimentos provisórios no valor de R$299,40 (duzentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) a serem depositados na conta nº..., agência..., banco...;
3. Divisão dos bens e pagamento da quota parte da requerente referente aos dois imóveis que foram vendidos.
4.Designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, VII, do CPC;
5. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da condenação.
Dá-se a causa o valor de R$3.592 (três mil quinhentos e noventa e dois reais) para efeitos fiscais.
Nestes termos,
pede deferimento.
Cidade/Data
Advogado/oab