EXMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ...
Pedido de Gratuidade
MMMMMMMMMMMMMMMMM, menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora GGGGGGGGGGGGGGGGGGGG, (qualificação completa), por seu advogado (procuração anexa), vêm à presença de V. Exa., propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS c/c PROVISÓRIOS
em face de SSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS, (qualificação e endereço), aduzindo os fatos e fundamentos que seguem:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A genitora do menor é técnica de enfermagem, profissional que está no fronte da pandemia, passando por inúmeras dificuldades emocionais e financeira, com rendimento salarial extremamente comprometido, portanto, não possui condições financeiras para arcar com as taxas, custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e Informe da Receita Federal, ano base 2018, exercício 2019.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DAS PUBLICAÇÕES DO PATRONO
Inicialmente requer que todas as publicações e notificações referentes ao processo em epígrafe sejam realizadas em nome do advogado XXXXXXXXXXXXXX, na forma do art. 236, §1º do CPC, sob pena de nulidade.
INTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em vista a natureza do direito e demonstrando espírito conciliador, apesar das inúmeras tentativas de resolver amigavelmente a questão, o requerente desde já, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência de conciliação.
DOS FATOS
A obrigação alimentar do requerido decorre do fato dele ser pai do requerente-menor (certidão anexa) que atualmente, encontra-se sob a guarda fática da representante-genitora.
Reconhecida a obrigação alimentar, faz-se necessário determinar o quantum a ser pago. E aqui nos deparamos com o binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentando.
Conforme qualificação apresentada no preâmbulo, o requerido é profissional motorista, com razoável renda de e R$ 2.000,00 (dois mil e quinhentos) na carteira profissional, atividade exercida na FFFFFFFFFFF Ltda.
Desse modo, confrontando este binômio e não restam dúvidas quanto à obrigação alimentar do menor, sendo, portanto, plenamente razoável a fixação de pensão alimentícia em favor da menor no valor de 30% dos ganhos do réu, ou seja, R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem descontado em folha junto ao empregador FFFFFFFFFFF Ltda.
DO DIREITO
A pretensão da alimentada, encontra-se alicerçada na MAGNALEX em seu art.º 227 caput, Codificação Civil em seu artigo 1.694 e seguintes, Lei 5.478/1968 e Lei 8.069/1990 em seu artigo 4º e seguintes.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
S. M. J, razoável é a fixação de pensão alimentícia em favor da menor requerente no valor de 30% dos ganhos do alimentante-réu, a serem descontado em folha junto ao empregador FFFFFFFFFFF Ltda.
DOS REQUERIMENTOS E PEDIDOS
- O deferimento dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015;
- A concessão da TUTELA ANTECIPADA, inaudita altera parte, para o fim determinar o requerido a pagar pensão alimentícia a seu filho GGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGG, no percentual (30%) dos rendimentos brutos (na CTPS e POR FORA creditado em conta-corrente) cujo valor, oscila na ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem descontado na folha junto ao empregador FFFFFFFFFFF Ltda.;
- Que seja OFICIADO A FONTE PAGADORA/empregador do genitor/requerido, FFFFFFFFFFF Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.° 00000000000000000, situada na Rua..., nesta cidade, para que efetue os descontos dos alimentos provisionais ora fixados, no valor correspondente a 30% (trinta por centos) dos rendimentos brutos, incidindo o referido percentual sob 13.º salário, 1/3 de férias, produtividade, horas extras, e demais ganhos, bem como, em eventuais verbas rescisórias, a serem descontado em folha de pagamento e depositados, até o quinto dia útil de cada mês na poupança da requerente/genitora, BANCO XXXXXXXX, excluídos apenas os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência)
- Que seja OFICIADO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que em eventual requerimento de saque do FGTS, faça a retenção do percentual atinente aos alimentos fixados;
- A designação de AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos do CPC/2015;
- A CITAÇÃO da requerida por meio postal, nos termos do art. 246, inciso I, do CPC/2015, para que no prazo legal conteste a presente, sob pena de revelia;
- CONFIRMANDO A TUTELA ANTECIPADA, condenar o requerido na prestação de alimentos definitivos a seu filho, no percentual (30%) dos rendimentos brutos (previstos na CTPS e POR FORA creditado em conta-corrente) cujo valor, oscila na ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo o referido percentual também sob 13.º salário, 1/3 de férias, produtividade, horas extras, e demais ganhos, bem como, em eventuais verbas rescisórias, a serem descontados em folha junto ao empregador FFFFFFFFFFF Ltda., até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês, e depositados na poupança da genitora/requerente BANCO XXXXXXXX, excluídos apenas os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e Previdência);
- Em eventual PERDA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO pelo requerido, seja fixado alimentos em 50% do salário mínimo vigente;
- Seja o réu condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 20%, na forma prevista no artigo 85 do CPC/2015
DAS PROVAS
Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial, depoimento do requerido, pelos documentos acostados à inicial, documentos supervenientes e complementares, prova técnica, por testemunhas a serem arroladas em momento oportuno.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Nestes termos,
e. deferimento
(Cidade), 8 de abril de 2020
Nome do Advogado
Inscrição na OAB