NCPC – Processo físico suspenso (COVID-19) – Transformação em Processo Digital

Retorno dos prazos e Intimação do ex adverso para Impugnar a Contestação.

03/06/2020 às 00:07
Leia nesta página:

Evitando o retardamento da ação por causa de Portarias e Resoluções a respeito da suspensão processos físicos COVID-19, passamos a utilizar o Provimento-CSM nº 212, para que os processos fossem transformados em digitais e seus prazos voltassem ao normal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR (nome do Juiz), JUIZ DE DIREITO DO (...) OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE (...) – MS.

“É a criatividade do advogado que vai construir as hipóteses de aplicação desse dispositivo” (Fernando Gajardoni)

Processo de Referência de Código nº ...

Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, o qual possui escritório profissional consignado no timbre desta, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, BRITTO, com objetivo de requerer que seja aplicado no caderno processual o Provimento-CSM nº 212, de 31 de agosto de 2010 (o qual visa a transformação do processo físico em digital), vigorando assim os Princípios da Celeridade e da Razoável Duração do Processo. Neste caminhar, é que se requer ainda que após realizada a transformação para o processo eletrônico, seja a parte ex adversa intimada, para impugnar a contestação apresentada. Por ora, é o que se requer.

Que advenha toda a plenitude requestada !

Justiça é desejo firme e contínuo de dar a cada um o que lhe é devido.

Aquidauana – Mato Grosso do Sul, 02 de junho de 2.020.

VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO - OAB/MS 11.249

Sobre o autor
Vinicius Mendonça de Britto

Advogado na Cidade de Aquidauana - Mato Grosso do Sul.<br><br>Correio eletrônico: [email protected]<br><br>FORMAÇÃO CULTURAL<br><br><br>CURSO PRIMÁRIO<br><br>COLÉGIO PARTICULAR IRENE CICALISE, AQUIDAUANA/MS<br>CURSO SECUNDÁRIO <br><br>COLÉGIO INSTITUTO EDUCACIONAL AQUIDAUANENSE, AQUIDAUANA/MS;<br><br>COLÉGIO C.O.C PADRÃO, CAMPO GRANDE/MS; <br><br>COLÉGIO PREBISTERIANO MACKENZIE, SÃO PAULO/SP. <br><br><br>CURSO SUPERIOR<br><br>FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - SP<br><br>UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA – SP;<br><br>GRADUADO PELA UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL, EM CAMPO GRANDE – MS;<br><br><br>ESPECIALIZAÇÃO <br><br>1. UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL, NA ÁREA DE DIREITO PENAL;<br><br>2. UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL, NA ÁREA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL;<br><br>3. MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS <br><br>4. PERÍCIA AMBIENTAL – GLOBO VERDE<br><br><br>RESUMO DAS QUALIFICAÇÕES<br><br>1. ESTAGIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL;<br><br>2. AGENTE DE SEGURANÇA, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL;<br><br>3. OFICIAL DE GABINETE, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL;<br><br>4. ASSESSOR JURÍDICO, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL;<br><br>5. ASSESSOR ADMINISTRATIVO, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL; <br><br>6. ASSESSOR FINANCEIRO, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL;<br><br>7. ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL;<br><br>8. OFICIAL DE JUSTIÇA, NA CIDADE DE TERENOS –MS;<br><br>9. OFICIAL DE JUSTIÇA, NA CIDADE DE CAMPO GRANDE –MS;<br><br>10. ADVOGADO DATIVO ELEITORAL DA COMARCA DE AQUIDAUANA - MS;<br><br>11. ADVOGADO DATIVO ELEITORAL DA COMARCA DE ANASTÁCIO - MS;<br><br>12. ADVOGADO DATIVO ELEITORAL DA COMARCA DE DOIS IRMÃOS DO BURITI - MS;<br><br>13. DELEGADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, DA COMARCA DE DOIS IRMÃOS DO BURITI - MS.<br><br>14. MEMBRO DO PROJETO “OAB VAI AS ESCOLAS”, SUBSECÇÃO DA OAB/MS, AQUIDAUANA-MS.<br><br>15. DIRETOR PROCON DE AQUIDAUANA – MS<br><br>16. DIRETOR E COORDENADOR DO CREAS DE ANASTÁCIO - MS<br><br><br>PUBLICAÇÕES <br><br>1. EDITORA PLENUM;<br><br>2. COMUNIDADE DE CONGREGAÇÃO DE ADVOGADOS E, MAGISTRADOS;<br><br>3- TÉCNICA JURÍDICA LTDA;<br><br>4 – JUS NAVIGANDI.<br><br><br>

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