Requerimento de Saque Integral do FGTS

16/07/2020 às 16:16
Leia nesta página:

Modelo de peça para requerer valor Integral do FGTS durante o Estado de Calamidade Pública 2020.

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ FEDERAL DA _______ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ___________________

PEDIDO LIMINAR - URGENTE

QUALIFICAÇÃO DO IMPETRANTE, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de V. Excelência com fulcro no na Lei 12.016/2009, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

contra ATO DO GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (qualificação e endereço), pelos motivos de fato e de direitos que seguem.

I. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

O autor não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual, por força do art. 98 do NCPC, requer a concessão da gratuidade judiciária.

II. DA FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA

O autor é optante pelo regime do FGTS desde (inserir a data que consta no extrato analítico), conforme extrato em anexo.

Atualmente, possui valores depositados nas contas cujos vínculos são:

(inserir os vínculos que possuem saldo na conta do FGTS).

Diante da situação de quarentena imposta por decretos estaduais e municipais, atualmente encontra-se sem renda, visto que não pode exercer suas atividades laborais (inserir se o autor é empregado e a empresa encontra-se paralisada ou se é autônomo).

Pela ausência de renda, o autor se dirigiu até uma unidade da Caixa Econômica Federal a fim de realizar o saque das contas que possuíam saldo de vínculos antigos e do vínculo atual, acreditando que, por força do estado de calamidade pública, tal saque seria possível por direito.

Ocorre que o ato coator, se consumou na negativa por parte da autoridade coatora para o levantamento do saldo total sob a alegação de que a MP 946/2020, prevê o saque limitado até R$ 1.045,00.

Trata-se de grave situação de Pandemia a nível internacional causada pela COVID-19, o que motivou o Governo Federal a decretar o Estado de Calamidade Pública por meio do Decreto Legislativo n. 6 de 2020, que, pela lei do FGTS, autorizaria o saque INTEGRAL das contas pelo trabalhador, vejamos.

III. DO DIREITO

A lei 8.036/90, claramente dispõe no seu art. 20, as hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS, sendo uma delas, o saque por necessidade pessoal, cuja a urgência e gravidade decorram de desastre natural.

Para tanto, o beneficiário deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de municípios ou do distrito federal em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidas formalmente pelo Governo Federal.

Cumulativamente, a solicitação deverá ser feita em até 90 dias após a decretação do estado de calamidade pública, que no caso fora reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6 de 2020.

Ademais, o Decreto 5.113/2004 traz o rol de situações consideradas como desastre natural, e, a situação vivenciada hoje, de pandemia causada por um vírus, não encontra-se prevista no art. 2º do referido regulamento.

Contudo, o STJ já firmou entendimento de que o referido dispositivo, elenca apenas um rol exemplificativo, permitindo-se uma interpretação extensiva quando relacionado ao princípio constitucional de proteção à finalidade do fundo (REsp 1251566/SC).

Por sua vez, o Governo Federal reconheceu a gravidade inequívoca da pandemia causada pelo COVID 19, e publicou o Decreto Legislativo n. 6 que decretou o Estado de Calamidade Pública.

Entrementes, fora editada a Medida Provisória 946 que reconhece a possibilidade da movimentação das contas vinculadas diante do motivo de força maior vivenciado e da decretação do estado de calamidade, contudo, limitando o saque ao valor de R$ 1.045,00 que não se faz suficiente para suprir os danos causados pela imposição da quarentena e a ausência de fonte de renda.

Ademais, cumpre destacar que o FGTS tem como finalidade a cumulação de patrimônio em favor do trabalhador e que tem como função, ainda, suprir o sustento em tempos de imprevisão.

O ato coator (negativa do saque), afronta o direito líquido e certo do impetrante previsto no art. 20, inciso XVI da Lei 8.036/90 que autoriza a movimentação das contas vinculadas em casos de desastre natural.

Portanto, com fulcro no art. 5º, inciso LXIX da Carta Maior, requer a concessão do mandamus a fim de assegurar ao impetrante o direito ao saque da totalidade das contas do FGTS em seu nome.

IV. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer LIMINARMENTE, seja concedida a ordem a fim de garantir ao impetrante o saque da totalidade dos valores das contas vinculadas do FGTS e, após manifestação da autoridade coatora, confirmada a ordem.

Requer-se a notificação da autoridade coatora, que pode ser encontrada no endereço supra referido, do inteiro conteúdo desta inicial, entregando-lhe a segunda via acompanhada de todos os documentos anexos para que preste as informações que julgar necessárias no prazo de quinze (10) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09.

Ademais, requer que se dê ciência do fato ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos moldes do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09.

Findo o prazo para informações, e ouvido o Ministério Público, devem os autos irem à conclusão para a decisão definitiva que será comunicada à autoridade coatora.

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Requer, ainda, a condenação do Impetrado no pagamento das despesas processuais na forma da lei.

Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00

Termos em que

Pede deferimento

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