Ação de Obrigação de fazer (Auxílio emergencial)

Obrigação de Fazer Justiça Federal

14/08/2020 às 16:22
Leia nesta página:

Para você que preenche todos os requisitos para receber o auxílio emergencial, segue modelo de peça. O melhor é que não precisa de advogado para recorrer! Saiba mais!

MM. JUÍZO FEDERAL DA Xª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

 

 

PEDRO XXXXXXXXXXXX, qualificação, neste ato representado por seu advogado, mediante procuração em anexo, vem, respeitosamente à presença de V Exa. propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (PAGAMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL) C/C LIMINAR

Em face da UNIÃO, DATAPREV e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelos fatos a seguir expostos a seguir.

I – DOS FATOS

O autor, por meio de aplicativo da Caixa, realizou seu cadastro para recebimento do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), concedido por meio do Dec. Nº 10.316, de 7 de abril de 2020, que veio regulamentar a Lei nº 13.982/20, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Certo que cumpria todos os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial, o autor preencheu corretamente todas as informações exigidas pelo aplicativo mencionado acima. Inclusive, preenchendo os dados como sendo chefe de família, vez que possui prole dependente menor de idade.

Logo após o preenchimento do formulário, o pedido do Autor foi para a análise da DATAPREV, órgão do Governo Federal responsável por realizar a checagem das informações, bem como verificar se o autor se adequava no rol das pessoas beneficiadas, para recebimento do benefício.

Ocorre que, surpreendentemente o Autor obteve a resposta de que seu auxílio sequer poderia ser analisado, sob as seguintes justificativas:

- Você marcou que era chefe de família mas não informou nenhum membro na sua família;

- Você não possui informação de sexo masculino ou feminino nas bases de dados do Governo Federal;

- Você informou alguma pessoa da sua família com informação incorreta de CPF e Data de Nascimento;

- Houve divergência entre membros da família que você e que outra pessoa da sua família informou;

- Você informou alguma pessoa da sua família que possui indicativo de óbito em alguma base do Governo Federal.

Não obstante, tais justificativas encontram-se equivocadas no sistema da união, haja vista que o Autor preencheu corretamente todos os dados solicitados. Assim também, o Autor não informou membro de sua família que possui indicativo de óbito.

Outrossim, frisa-se que as justificativas para a negativa da análise ao benefício são antagônicas, posto que ora alude que o solicitante não informou os membros da família, ora assevera que há divergência entre dados de pessoa da família.

Mister salientar que nenhum membro que pertence ao núcleo familiar que reside no endereço declinado pelo autor recebeu o benefício. Logo, a situação de vulnerabilidade desta família é flagrante. A ausência de recursos financeiros impossibilitam a dignidade de todo o seio familiar.  

Ademais, vale ressaltar que o auxilio emergencial possui caráter de urgência alimentar, uma vez que sua disponibilização foi justamente para atender as necessidades básicas do ser humano.

Posto isso, não encontrando outro meio, o Autor requer a intervenção do poder judiciário, para determinar a concessão do benefício liminarmente, haja vista que, conforme restou comprovado nos autos, o Autor cumpre todos os requisitos legais de recebimento.

II – DA TUTELA ANTECIPADA

Nos termos do artigo 300  do NCPC/15 “ a tutela de urgência será concedida quando elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, pois o auxílio emergência em questão é para custear a subsistência do autor e sua filha, que se encontra em situação vulnerável, sem nenhuma renda mensal.

TRATA-SE DE BENEFÍCIO DE CARÁTER ALIMENTAR QUE GARANTE A DIGNA SOBREVIVÊNCIA DO SER HUMANO!

Assim, é cristalino o risco de ineficácia do provimento final da lide, exatamente por estar o Autor desprovido de qualquer fonte de renda, e por consequência, manter a digna subsistência.

Portanto, devida à imediata concessão da benesse ao Autor.

III – DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL

O auxílio emergencial é um beneficio financeiro destinado aos trabalhadores informais, micros empreendedores individuais, autônomo e desempregados, instituído pela lei 13982/2020, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período do enfrentamento do COVID 19.

A referida lei tratou de estabelecer requisitos objetivos para sua concessão, os quais são plenamente atendidos pelo Autor.

Os únicos crutérios que ensejaram o indeferimento do benefício foram o “Vínculo formal e o exercício de cargo público”, todavia, o autor não mais trabalha formalmente desde 1994, ano em que iniciou suas atividades autônomas como eletricista automotivo (anexo), realizando essa atividade até os dia atuais, tanto que sequer possui carteira de trabalho, fazendo jus, portanto, ao recebimento do auxílio emergencial.

IV – DOS PEDIDOS

Posto isso, requer-se:

  1. O deferimento da liminar, para concessão imediata do benefício emergencial;
  2. A citação dos Réus apontados, para que, querendo, apresentem contestação no prazo legal;
  3. A total procedência da ação, condenando os réus a conceder o auxílio emergencial ao Autor em definitivo;
  4. A juntada dos documentos em anexo;
  5. Protesta provar o alegado por todos os meios disponíveis em direito, em especial o documental.

Dá-se à causa o valor de 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

Pindamonhangaba-SP, 06 de julho de 2020.

(Assinado digitalmante)

ADVOGADO OAB/SP

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Sobre o autor
Wesley Raimundo

Jovem Advogado que ajuda pessoas a reivindicar os seus direitos.

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