EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE) – ESTADO DO (UF)
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
(NOME DO AUTOR), brasileira, divorciada, do lar, portadora da cédula de identidade nº XXXXXXXX XXX/(UF) e inscrita no CPF sob o nº XXXXXX-XX, residente e domiciliada à (ENDEREÇO), XX, (BAIRRO), CEP XXXXX-XXX, na cidade de (CIDADE) - (UF), por meio de seu advogado que ao final subscreve, vem perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA, nos termos do art. 183 da Constituição Federal, art. 1.240 do Código Civil, art. 12 §2º e art. 14 da Lei nº 10.257/01, pelos motivos fáticos e de direito aduzidos abaixo:
DOS FATOS
A autora, (NOME), é possuidora de um imóvel urbano, situado na (ENDEREÇO). Há mais de 05 (cinco) anos, a requerente detém a posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta do bem acima citado.
Referido bem foi adquirido pela autora e seu então cônjuge, Sr. XXXXXXX, há mais de cinco, a título oneroso, do Sr. XXXXXXX, entretanto, somente formalizaram a aquisição da posse em (DATA) (escritura particular de compra e venda anexa). Vale ressaltar que, na presente data a autora encontra-se separada de fato do seu cônjuge, tendo este declarado (documento anexo), que o bem não faz parte do acervo patrimonial do casal, já que adquirido antes do casamento.
No ânimo de dona, a autora construiu no imóvel (terreno urbano, vago, próprio para edificações) sua residência, está construída de tijolos e coberto com telhas, uma sala, dois quartos-(sala e um dos dois quartos, o revestimento é de reboco e pintada com tinta látex), um banheiro social-(sem revestimento), e cozinha, todo o piso no interior da casa é de cerâmica, e a fachada pintada com tinta látex, ás divisões internas são de alvenaria de tijolo furado, totalizando uma área construída de XXXm² (oitenta e oito metros e trinta e dois centímetros quadrados), e área do terreno XXXm2(cento e metros e noventa e dois centímetros quadrados), utilizando o bem para sua moradia.
O imóvel usucapiendo tem as seguintes confrontações:
Ao Norte: onde mede Xm(NUMERO POR EXTENSO) e se limita com XXXX;
Ao Sul: onde mede Xm(NUMERO POR EXTENSO) e se limita com XXXX;
Ao Leste: onde mede Xm(NUMERO POR EXTENSO) e se limita com XXXX;
Ao Oeste: onde mede Xm(NUMERO POR EXTENSO) e se limita com XXXX;
Vale ressalvar que, conforme consta nas certidões emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca, verificou-se que não existe nenhum registro anterior referente ao imóvel descriminado (documento anexo).
Sabe-se ainda, douto Julgador, que a autora não é proprietária de nenhum outro imóvel urbano ou rural, conforme certidão negativa expedida pelos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A autora pretende obter o reconhecimento do seu direito à propriedade, em virtude do direito fundamental, previsto constitucionalmente no art. 5º, XXII.
Assim sendo, conforme art. 183, Constituição Federal e 1.240 do Código Civil, adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapião especial aquele que preencher os requisitos fundamentais de: extensão do imóvel em até 250m², utilizar-se para fim de moradia por um período de cinco anos ininterruptamente e não ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja urbano ou rural.
Art. 183-CF/88 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 1.240 – CC/02 - Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A Lei nº 10.257/2001- Estatuto da Cidade em seu art. 12, § 2º aduz que o(a) autor(a) da ação de usucapião especial urbana terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis, bem como define no art. 14º que o rito processual a ser observado na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, é o sumário, neste sentido fica evidente o direito da autora na concessão da justiça gratuita, assim como o rito processual a ser adotado é o sumario.
Quanto à ausência de réu certo e determinado, será necessária a citação, por edital, de todos os eventuais interessados na causa, conforme consta no art. 942, do Código de Processo Civil, in fine:
Art. 942 do CPC – (...) por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232
Assim sendo, resta patente o direito da autora em haver julgado procedente o seu pedido de usucapião especial, concedendo, mediante sentença, à autora a propriedade do imóvel em questão;
A doutrina que trata de ações desta natureza orienta que os requisitos necessários à consecução de sua pretensão são: a) dimensão do imóvel urbano de, no máximo, 250m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados); b) lapso temporal de 05 (cinco) anos na posse do imóvel; c) posse mansa, pacífica e ininterrupta; d) utilização do imóvel para morada própria ou da família. O professor Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben preleciona, in verbis:
“SE NOS OUTROS TIPOS USUCAPIONAIS A CONSTRUÇÃO POUCA IMPORTÂNCIA TEM, NA USUCAPIÃO COMENTADA OCUPA LUGAR PROEMINENTE PELO QUE À ÁREA CONSTRUÍDA DEVE SER DADA ATENÇÃO ESPECIAL NA EXEGESE DO ART. 183, DE MODO A CONSIDERÁ-LA IGUALMENTE ABARCADA PELO LIMITE DE 250M2 TRAZIDO PELO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.”;[1]
“O TEMPO NA USUCAPIÃO, RESSABIDO, É ELEMENTO FUNDAMENTAL, PELO QUE SE FAZ IMPRESCINDÍVEL O DECURSO DO LAPSO PREVISTO EM LEI, DE MODO CONTÍNUO.”;[2]
“A NÃO OPOSIÇÃO DEVE SER TIDA COMO SINONÍMIA DE MANSUETUDE E PACIFICIDADE DA POSSE, TRADUZIDA POR UM NON FACERE DO PROPRIETÁRIO OU DE TERCEIROS. DE FATO, A OMISSÃO DIANTE DA POSSE DO PRESCRIBENTE E A AÇÃO DESTE, POSSUINDO O IMÓVEL CONTINUAMENTE, SÃO FATORES QUE, CONJUGADOS, FORMAM A ESSÊNCIA DA USUCAPIÃO.”;[3]
“Mister, na usucapião urbana constitucional, haja casa sobre o terreno usucapiendo. ENTENDA-SE "CASA” EM SENTIDO AMPLÍSSIMO, ABRANGENDO TANTO A DE ALVENARIA, OU DE MADEIRA, QUANTO A ERGUIDA PRECARIAMENTE, COM TELHAS, BARRO, PALHA, ZINCO. MESMO A MORADA TOSCA E FRAGÍLIMA, FEITA COM CAIXOTES DE PAPELÃO ENQUADRA-SE NO CONCEITO DE “CASA” NA ACEPÇÃO QUE AQUI DAMOS. Não se há questionar da qualidade e da matéria-prima do habitáculo, nem se erigido desde o início da posse, ou no curso dela, BASTA, APENAS, QUE ELE EXISTA, POSTO QUE, NESSA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, INDISPENSÁVEL SEJA O IMÓVEL UTILIZADO PARA MORADIA PRÓRIA DO USUCAPIENTE OU DE SUA FAMÍLIA.” [4]
“Nesse contexto, HÁ DE CONSIDERAR-SE “FAMÍLIA” NÃO APENAS AQUELA ADVINDA DO CASAMENTO CIVIL, OU DO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS, MAS, TAMBÉM, A PROVENIENTE DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE HOMEM E MULHER.” [5] (destaques inovados)
Mister faz-se salientar, Eminente Magistrado(a), que o posicionamento da doutrina, nas situações de usucapião especial, é o de que a prova da existência da boa-fé e de justo título não é exigida, haja vista que o texto constitucional não faz nenhuma menção a tais pontos. O retro-mencionado jurista corrobora tal pensamento, in verbis:
“... cabe-nos registrar a iniciativa louvável do legislador de NÃO TER INCLUÍDO COMO REQUISITOS DESSA MODALIDADE USUCAPIONAL O JUSTO TÍTULO E A BOA-FÉ.” [6] (negritos nossos)
A jurisprudência pátria atinente à matéria é uníssona na confirmação do pleito formulado pelos demandantes e do cabedal doutrinário aqui enumerado, conforme arestos ora transcritos, in verbis:
“USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. Possibilidade de usucapir área menor do que o terreno registrado. PROVADA A POSSE ININTERRUPTA E SEM OPOSIÇÃO COM ÂNIMO DE DONO POR CINCO ANOS SOBRE ÁREA URBANA DE ATÉ 250M2 POR AUQLE QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL URBANO OU RURAL E A UTILIZA PARA SUA MORADIA, A USUCAPIÃO É PROCEDENTE, independentemente de ser a área usucapienda um todo ou parte do terreno que se encontra originalmente registrado na escrivaninha imobiliária respectiva ou em loteamento aprovado pelo município, POR IMPOSIÇÃO DO ART. 183 DA CF/88.” (TARS – Ap. Cív. 194045415 – Rel.: Juiz João Adalberto Medeiros Fernandes – j. em 25/10/94);
“URBANO – ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – APLICAÇÃO IMEDIATA – DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO – Contagem do prazo anterior à promulgação da nova constituição. O USUCAPIÃO URBANO, PREVISTO NO ART. 183 D CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 É INSTITUTO DE APLICAÇÃO IMEDIATA QUE INDEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, DEVENDO SER DECLARADO ÀQUELES QUE PREENCHEREM OU VIEREM A PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS.” (Al 123.482-1, de São Paulo, 1ª C., rel. Luiz de Azevedo, TJSP, RT 649/58);
“USUCAPIÃO. ÁREA URBANA. POSSE POR CINCO ANOS ININTERRUPTAMENTE E SEM OPOSIÇÃO. PRAZO QUE FLUI DE IMEDIATO, contando-se este, antes da vigência da atual constituição. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. Agravo a que se nega provimento. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 e 191 DA CF/88. OS EFEITOS DA NOVA LEI MAIOR SOBRE A LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA SÃO ABSOLUTOS. ISTO É, NÃO SUBSISTE SE ELA OFERTAR ATRITO. A INCOMPATIBILIDADE, NO CASO, DIZ RESPEITO AO TEMPO PARA SE ESTABILIZAR A SITUAÇÃO, EM TERMOS DE AQUISIÇÃO DE DOMÍNIO DO POSSEIRO. SE ANTES, PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, NECESSÁRIOS ERAM 20 ANOS. A LEI TETO O REDUZIU PARA 5 ANOS.” (TJSC – Ag. De Inst. 165.523-1/5 – 8ª Câm. – j. 11/03/92 – rel.: Des. Jorge Almeida);
DO PEDIDO
Ante o exposto requer:
a) Que sejam citados, por edital, todos os possíveis interessados na presente ação, para, querendo, apresentem resposta no prazo legal;
b) Que sejam intimados, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado do Ceará e do Município de Juazeiro do Norte/CE para que manifestem eventuais interesses na causa;
c) Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presente feito;
d) Citação pessoal dos confinantes:
1. xxxxxxxxxxxx, brasileiro e seu cônjuge, ambos residentes e domiciliados na (ENDEREÇO);
2. XXXXXXXXX, brasileiro e seu cônjuge, ambos residentes e domiciliados (ENDEREÇO);
3. representante legal da XXXXX em (CIDADE), com endereço na (ENDEREÇO).
f) ao final, julgar, por sentença, pela PROCEDÊNCIA do feito, em todos os seus precisos termos, com a DECLARAÇÃO em favor da postulante, do DOMÍNIO do imóvel objeto desta demanda;
g) Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
Pretende a autora provar suas argumentações fáticas, por meio de prova testemunhal e documental, apresentando desde já os documentos acostados à peça exordial, protestando pela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide.
Dá à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
(CIDADE) - (UF), (DATA).
XXXXXXXXXXXXXXX
Advogado
OAB XXXXX/XX
Rol de Testemunhas:
1.
....segue-se os demais
[1] FREYESLEBEM, Luiz Eduardo Ribeiro. A Usucapião Especial Urbana – Aspectos doutrinários e jurisprudenciais, Ed. Obra Jurídica Ltda., 1997, pág. 38.
[2] FREYESLEBEM, Luiz Eduardo Ribeiro. Ob. Cit.,1997, pág. 42.
[3] FREYESLEBEM, Luiz Eduardo Ribeiro. Ob. Cit.,1997, pág. 44.
[4] FREYESLEBEM, Luiz Eduardo Ribeiro. Ob. Cit.,1997, pág. 53.
[5] FREYESLEBEM, Luiz Eduardo Ribeiro. Ob. Cit.,1997, pág. 55.
[6] FREYESLEBEM, Luiz Eduardo Ribeiro. Ob. Cit.,1997, pág. 56.