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Tutela de urgência: bloqueio e busca e apreensão de veículo.

Pedido de tutela antecipada antecedente

08/09/2020 às 03:38
Leia nesta página:

Pedido de tutela de urgência e busca e apreensão de veículo por apropriação indevida, com pleito de bloqueio de transferência e relato de prejuízos financeiros.

AO JUIZADO COMUM CÍVEL DA COMARCA DE NATAL – RN

URGENTE!

COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

..., por intermédio de seu advogado Dr. Sérgio Kemps Lacerda Dantas, devidamente inscrito na OAB/RN sob o n.º 18049, com escritório profissional situado na Rua Vigário Bartolomeu, nº 635, sala 404, Cidade Alta, Natal – RN, CEP: 59025-100, onde recebe as devidas correspondências, vem com respeito e acatamento perante Vossa Excelência, nos termos do Art. 294. e seguintes do NCPC requerer TUTELA DE URGÊNCIA antecedente PARA REALIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR c/c pleito de bloqueio de transferência de veículo, em face de ..., com sede no mesmo endereço sua pessoa física do Demandado, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.


DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A parte autora é hipossuficiente, é estudante, é pessoa humilde e hoje se encontra desempregado e desassistido financeiramente, assim, não dispõe de condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem que com isso incorra em prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.

Dessa forma, faz-se necessário garantir e desde já se requer, a concessão do benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com base no que dispõe a Lei nº 1.060/50, art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, uma vez que o indeferimento de tal benefício impedirá a parte demandante de ter acesso à justiça.


DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.

SÍNTESE.

Na data de 13 de abril de 2020 à 19:50h, o Demandante, com o interesse de vender o seu carro confiou na “amizade” que tinha com o acusado, e na história contada pelo acusado, que lhe disse ser corretor de veículos, e que tinha um suposto cliente que compraria o referido carro. Na ocasião, o Réu salientou ao autor que se o “negócio” desse certo, depositaria o valor da venda do veículo. Dessa forma, o Autor entregou o bem ao acusado que saiu da casa da vítima dirigindo o veículo citado (documentos anexos).

No entanto, o repasse do valor da suposta venda nunca foi depositado, tampouco o veículo foi devolvido pelo suposto vendedor, passaram – se meses e nenhuma providência de acordo foi tomada pelo acusado, o que restou por configurar o crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, crime previsto no art. 168. caput. do Código Penal Brasileiro do Código Penal Brasileiro e que será apurado pela justiça criminal, conforme boletins de ocorrência que o Autor junta em anexo.

O bem indevidamente apropriado pelo Réu é um carro, de Marca/Modelo: ... da propriedade do próprio declarante (documentos anexos).

O Autor tentou manter contato por diversas vezes no intuito de resolver tal situação e ter seu veículo de volta pela via extrajudicial, mas as tentativas restaram infrutíferas, e o carro nunca foi devolvido.

O valor do referido bem é de R$ 13.000,00 (treze mil reais), de acordo com o aceite do Autor (conversas de aplicativo WhatsApp anexadas aos autos) que nunca foram pagos.

E é importante frisar que o Demandado chegou a oferecer outro automóvel, um veículo da marca Fiat, modelo Punto, no intuito de ludibriar mais ainda o Demandante depois da “suposta venda”, subtraindo assim mais dinheiro da vítima, a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que seria equivalente à diferença de valores entre os veículos (documentos anexos).

Subtraiu ainda, a quantia de R$ 2.127,00 (dois mil cento e vinte sete reais) da vítima, que seria para a compra de uma televisão que o acusado ofereceu à vítima (documento anexo).

O Autor relata que devido à pandemia que vivenciamos e com a Edição do Decreto Estadual de nº 29.541, publicado pelo Governo do Rio Grande do Norte em 20 de março de 2020 (documento anexo), os serviços do Departamento Jurídico do referido DETRAN/RN, estão suspensos, e o bloqueio administrativo foi tentado pelo Autor em companhia do advogado em três unidades diferentes do referido Órgão Público, porém restou prejudicado.

Vejamos recorte da web matéria publicada em ...

Motivo pelo qual o declarante veio buscar a assistência dos órgãos do Poder Judiciário através deste relato, pois o declarante não dispôs de outra forma para dirimir tal conflito, não conseguiu realizar o devido bloqueio pelas razões acima arguidas, e sofre risco iminente de perder o automóvel.

O requerido quando soube que o Autor havia registrado ocorrência na data de 18 de agosto de 2020 (boletim de ocorrência anexo), pois o escrivão de polícia que lavrou o documento, ligou para um dos números de telefone do mesmo, sem obter êxito ao tentar contato, mas conseguiu passar o recado da ocorrência, retornou a ligação e disse que o Autor poderia fazer o que quisesse, e que o seu advogado entraria em contato para oferecer uma proposta de acordo, o que não ocorreu em mais uma semana de espera infrutífera.

O intuito de descrever sinteticamente estes fatos é para se ter uma sequência do ocorrido, pretende-se acionar judicialmente o requerido para ressarcimento também dos outros valores subtraídos, que já foram debitados da conta do Autor, entretanto, no que tange ao veículo, o mesmo provavelmente encontra-se circulando com terceira pessoa, e verifica-se que o negócio jurídico celebrado entre as partes é viciado de acordo com os documentos acostados, o que também se pretende discutir em ação de anulação do negócio jurídico cumulada com perdas e danos.

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DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE.

No caso em tela evidencia-se a necessidade de uma Tutela Provisória de Urgência como disposto nos Arts. 294. a 304 do Novo Código de Processo Civil - NCPC.

A tutela provisória poderá ser fundada na urgência ou na evidência em caráter antecedente ou incidental, conforme comando do Art. 294. e seu parágrafo único, NCPC.

Os critérios para a concessão da Tutela de Urgência são fundados nos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, Art. 300, NCPC.

Os elementos que evidenciam a probabilidade do direito do autor consubstanciam-se nos documentos, conversas de aplicativo, consulta veicular do DETRAN/RN e vídeos acostados nesta peça, que dá ao julgador mais que uma plausibilidade senão uma certeza de que o negócio jurídico é nulo e que um bem jurídico do autor (vítima) provavelmente encontra-se em mãos de terceiros, já o perigo do dano refere-se ao mesmo fato, este veículo, objeto de CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, posto que de acordo com o RECONHECIMENTO DE FIRMA no Recibo de Transferência do veículo em branco, já foi efetuado (documento anexo), podendo ser transferido para terceira pessoa a qualquer momento, pois tal serviço está funcionando por intermédio de despachantes, é o que foi dito no próprio DETRAN/RN ao advogado infra – assinado e ao Autor.

Porém, o automóvel ainda se encontra em nome da vítima (documento anexo). O que fundamenta o bloqueio judicial de transferência de maneira urgente. Para que o acusado não cause um prejuízo maior à vítima, e também o veículo pode a qualquer momento envolver - se em acidentes de trânsito com ou sem vítimas, sofrer multas decorrentes de infrações de trânsito, entre outros eventuais prejuízos que não poderiam ser suportados pelo Autor.

Estes fatos causam INSEGURANÇA ao autor (vítima) que não vê outra hipótese que não socorrer à tutela jurisdicional no sentido de Vossa Excelência determinar a BUSCA E APREENSÃO e o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA deste veículo.

Esta inicial está limitada ao requerimento da tutela antecipada posto que a urgência é contemporânea à propositura da ação principal (NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM REPARAÇÃO DE DANOS).

Caso o veículo, objeto desta medida liminar, que provavelmente se encontra com terceira pessoa, não for devolvido ao autor, o mesmo pode se perder e tornar o próprio processo de nulidade do negócio jurídico sem resultado processual útil.

Sendo assim, o autor pretende valer-se do benefício constante do caput do Art. 303. do NCPC, que após concedida a tutela antecipada, a inicial será aditada, com a complementação de sua argumentação, bem como a juntada de novos documentos e a devida confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 dias ou em prazo que Vossa Excelência indicar.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer com respeito e acatamento a Vossa Excelência que conceda a Tutela Antecipada nos moldes do Art. 303. e seguintes do NCPC, determinando a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ...da propriedade do próprio Demandante, outrossim permitindo que o Senhor Oficial de Justiça requeira reforço policial, caso necessário ao feito;

Caso não seja possível encontrar tal veículo no endereço fornecido nesta medida, que Vossa Excelência proceda com o BLOQUEIO JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA junto ao DETRAN/RN, para que a transferência veicular seja inviabilizada até o julgamento do mérito da ação principal;

Outrossim, pela boa-fé do autor, requer que Vossa Excelência o nomeie depositário fiel do bem, até julgamento final da lide, para que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Dá-se à causa o valor de R$ 16.627,00 (dezesseis mil seiscentos e vinte e sete reais) valor do veículo e valores residuais indevidamente apropriados, levando-se em consideração o pedido de tutela final, conforme dispõe o § 4.º do Art. 303. do NCPC.

Nestes termos, Pede deferimento.

Local e data:...

Advogado, OAB nº ...

Sobre o autor
Kemps Lacerda

Olá, colegas advogados e estudantes, estou aqui para somar, somente. Desejo que encontrem o que procura. Meus cumprimentos a todos!

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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