EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
Processo nº 00000000000000-2020
MARIA DAS CANDONGAS, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, que move em face da e-commerce BALAIO DE GATO COMPRA NA INTERNET, vem, mui respeitosamente, por seu advogado, à presença de V. Exa., manifestar pela intimação para pagamento, sob pena de iniciar a EXECUÇÃO, expondo e requerendo o seguinte:
A r. sentença de fls. 77, assim decidiu:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a:
(...)
2. indenizar a autora pelos Danos Morais, que fixo na quantia de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Até a presente data, a e-commerce ré não comprovou o pagamento da verba indenizatória por danos morais
Cálculo de Débitos Judiciais
Valor a ser atualizado: |
R$ 2.000,00 |
Período de atualização monetária: |
de 16/12/2019 até 15/01/2020 (29 dias) |
Tipo de juros: |
Juros Simples (360 dias no ano) |
Taxa de juros: |
12% |
Período dos Juros: |
de 18/10/2019 até 15/01/2020 (87 dias) |
Índice de correção monetária: |
1,03913946 |
Valor corrigido: |
R$ 2.078,28 |
Valor dos juros: |
R$ 60,27 |
Valor corrigido + juros: |
R$ 2.138,55 |
Por tais razões, a parte ré deverá arcar com o pagamento da quantia supra detalhada na planilhas (dano moral corrigidos e acrescidos de juros), ou seja, R$ 2.138,55 (dois mil, cento e trinta oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Ante o exposto, vem requerer a V. Exa, a intimação da parte ré para comprovar o pagamento da quantia devida R$ 2.138,55 (dois mil, cento e trinta oito reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do disposto no art.523 §1º do Código de Processo Civil de 2015, com posterior penhor on line.
Nestes termos,
E. deferimento
Rio de Janeiro, xx de janeiro de 2020.
Nome do Advogado
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