EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 00 VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ
PROCESSO nº 0000000-00.2013.0.00.0000
PRIORIDADE IDOSO
MARIA BONITA, nos autos do processo em epígrafe, que move em face do réu PRESTADOR GÁS DAS GALAXIAS., vem, mui respeitosamente, por seu advogado, na forma legal, requerer a intimação da ré, para que no prazo legal efetue o pagamento dos honorários de sucumbência estabelecidos na parte in fine da Douta Sentença de fls. 000/000 que julgou improcedente a impugnação, expondo e requerendo o seguinte:
A Sentença proferida por este r. juízo nos autos do processo em epígrafe condenou a ré ora executada aos honorários de sucumbência na base de 10%, do valor atualizado da causa (fls. 000 – in fine):
“Condeno a ré/impugnante, no âmbito da impugnação, a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados da autora/impugnada, verba esta que arbitro em dez por cento do valor atualizado da causa, ponderadas as diretrizes do art. 85 do Cód. de Processo Civil. . . ."
Vale ressaltar que, o valor da causa foi estabelecido as fls. 00,sendo devidamente atualizada na planilha que segue.
Planilha
Valor da causa fl. 00 ser atualizado:
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R$ 00.000,00 |
Período de atualização monetária: |
de 00/00/2013 até 00/00/2020 (000 dias) |
Honorários arbitrados - Sentença fl. 000 in fine |
10,00% |
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Índice de correção monetária: |
0,000000 |
Valor corrigido:
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R$ 00000,00 |
Valor corrigido: |
R$ 00000,00 |
Total de honorários: |
R$ 0000,00 |
Assim, por força da r. sentença de fls. 289/294, a impugnante ora executada, tornou-se devedor da quantia R$ 0.000,00, atinentes aos 10% do valor atualizado da causa
Ante o exposto, vem requerer a intimação da executada ao pagamento da quantia supra, a título de honorários de sucumbência, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de incidência do § 1º do artigo 523 do CPC.
. Termos em que,
Espera deferimento.
Rio de Janeiro, 00 de maio de 2020.
Nome do advogado
Inscrição na OAB RJ