Execução de sucumbência em vara cível

Execução de sucumbência em vara cível, em face de impugnante/executado

01/10/2020 às 23:18
Leia nesta página:

Pedido de execução de honorários de sucumbência, em Vara Cível. Improcedência de Impugnação.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 00 VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ

 

 

PROCESSO nº 0000000-00.2013.0.00.0000

                

  

PRIORIDADE IDOSO

 

                 
                  MARIA BONITA
, nos autos do processo em epígrafe,  que move em face do réu PRESTADOR GÁS DAS GALAXIAS., vem, mui respeitosamente, por seu advogado, na forma legal, requerer a intimação da ré, para que no prazo legal efetue o pagamento dos honorários de sucumbência estabelecidos na parte in fine da Douta Sentença de fls. 000/000 que julgou improcedente a impugnação, expondo e requerendo o seguinte:

 

          A Sentença proferida por este r. juízo nos autos do processo em epígrafe condenou a ré ora executada aos honorários de sucumbência na base de 10%, do valor atualizado da causa (fls. 000 – in fine):

“Condeno a ré/impugnante, no âmbito da impugnação, a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados da autora/impugnada, verba esta que arbitro em dez por cento do valor atualizado da causa, ponderadas as diretrizes do art. 85 do Cód. de Processo Civil. . . ."

          Vale ressaltar que, o valor da causa foi estabelecido as fls. 00,sendo devidamente atualizada na planilha que segue.

Planilha

 

 

Valor da causa fl. 00  ser atualizado:

 

R$ 00.000,00

Período de atualização monetária:

de 00/00/2013 até 00/00/2020 (000 dias)

 

 

Honorários arbitrados - Sentença fl. 000 in fine

 

10,00%

 

 

Índice de correção monetária:

0,000000

Valor corrigido:

 

R$ 00000,00

 

Valor corrigido:

 

R$ 00000,00

Total de honorários:

R$ 0000,00

              Assim, por força da r. sentença de fls. 289/294, a impugnante ora executada, tornou-se devedor da quantia R$ 0.000,00, atinentes aos 10% do valor atualizado da causa  

          Ante o exposto, vem requerer a intimação da  executada ao pagamento da quantia supra, a título de honorários de sucumbência, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de incidência do § 1º do artigo 523 do CPC.

.                                          Termos em que,

                                          Espera deferimento.

           

                                           Rio de Janeiro, 00 de maio de 2020.

 

 

                                                        Nome do advogado

                                                      Inscrição na OAB RJ

Sobre o autor
Magnus Rossi

Com mais de 23 anos de experiência no direito, o advogado Magnus Rossi adotou um conceito moderno, ético e participativo, na busca de medidas rápidas e dinâmica, na resolução dos conflitos. https://magnusrossi.com.br/ Graduado em Direito; Pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde; Pós-graduando em Direitos Humanos. Áreas de Atuação: 1) Direito do consumidor - (serviços públicos, água, luz, telefone, internet, bancos, cartões de crédito, garantias, indenizações, entre outro); 2) Direito do passageiro - (extravio de bagagem, perda de conexão, overbooking, atraso e cancelamento de voo); 3) Ação e liminar por negativa abusiva de planos de saúde (tratamento, terapias, internação, home care, cirurgia, bariátrica, plástica reparadora, prótese, órtese, lente, stent, entre outros); 4) Direitos dos autistas - (ações e liminares na defesa dos portadores de autismo "tea", síndrome de down, tdw, atraso neuropsicomotor, paralisia cerebral, microcefalia e demais outras neurodiversos); 5) Direito de família - (divórcio consensual e litigioso, partilha, união estável, alimentos, pedido de exoneração, guarda, entre outros) Localização Escritórios em Duque de Caxias - Rio de Janeiro

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos