Ação de indenização por danos materiais e morais em virtude de acidente de trânsito

Acidente de trânsito/Indenização da nos materiais e morais

Leia nesta página:

A presente ação foi elaborada em virtude da necessidade de reparação de danos em acidentes de trânsito.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ............. (UF)

Fulano de Tal, nacionalidade, profissão, inscrito no CPF de n.º 000.000.000-00 e RG 000.000, residente e domiciliado na Rua ........., nº 00, Bairro Centro, cidade/UF - CEP: 00.000-000, neste ato, por meio de seu procurador in fine assinado, Dr. Ciclano, nacionalidade, estado civil, advogado, devidamente inscrito na OAB/UF sob o n.º 000.000, com escritório situado na Rua ........, nº 00, Centro em cidade (UF) – CEP 00.000-000, onde recebe as intimações, constituído nos termos do incluso mandato de procuração, vem com respeito à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em desfavor Fulano de Tal, nacionalidade, profissão, estado civil, inscrito no CPF de n.º 000.000.000-00 e portador do RG de n.º 00.000.000, residente e domiciliado na Rua ........, n.º 00 - Centro, Bairro ......., cidade - UF - CEP:000.000-00, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

  1. DOS FATOS

Consoante o anexo Boletim de acidente de trânsito nº 000000, emitido pela Polícia Rodoviária Federal (doc. Anexo ás fls.  ), o autor foi vítima de acidente de trânsito no dia 05 de fevereiro de 2019, ás 08h45, em uma rotatória onde ocupava o lado esquerdo da via, estava em direção de um automóvel FIAT/....., onde foi surpreendido em colisão lateral por um cavalo mecânico VOLVO/......, acoplado a um semi reboque tanque (caminhão tanque), que seguia no mesmo sentido, ocupando a direita da via, e em colisão ocupou a mão de direção do autor.

É fundamental informar que tal rodovia estava em bom estado de conservação, não é desnivelada no local do acidente, não havia restrição de visibilidade, as pistas de tráfego de veículos estavam secas e sem estreitamento.

Conforme Boletim de ocorrência, concluiu-se que o fator principal do acidente foi a invasão da faixa de rolamento da esquerda, ação esta efetuada pelo réu, o que ocasionou a fricção lateral do veículo do autor no canteiro do trevo, onde danificou toda a lateral esquerda do veículo.

Em resumo, o referido Réu agiu voluntariamente com negligência e imprudência onde deixou de observar que havia veículo automotor a sua esquerda, causando o acidente de trânsito com danos patrimoniais.

Assim diante da inércia do réu em reparar os danos materiais causados, socorre-se o autor do manto do poder judiciário, com vistas a obter a necessária tutela jurisdicional.

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Consoante preceito incerto no artigo 5º, inciso X da Constituição federal, ipsis litteris.

 Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

No mesmo sentido, dispõe os artigos 186 e 927 do código civil, ora invocados:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Também colacionado no artigo 28 do código de trânsito brasileiro.

Art28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Deste modo, temos por observado que o réu não cumpriu com o seu dever de cautela, agindo assim de forma imprudente, com total falta de atenção, posto que ignorou a presença do veículo a sua esquerda, avançando com notória imprudência.

Deixou também de observar as regras pertinentes descritas nos artigos 34 e 44 do mesmo diploma legal, onde dispõe sobre as medidas de segurança que devem ser adotadas por condutores de veículos automotores.

Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

II.A. DA RESPONSABILIDADE CIVIL – DO CONDUTOR DO VEÍCULO

Ato ilícito é conduta conflitante com o ordenamento brasileiro, violar direito é via de regra, transgredir norma imposta, dessa forma como já falado anteriormente, e de acordo com os fatos já descritos e fotos em anexo, fica comprovado o direito de reparação do réu pelos danos sofridos pelo autor.

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As fotos em anexo dão dimensão aos danos sofridos pelo autor, que comprovadamente a conduta praticada pelo réu violou direito do autor lhe causando danos dos quais carecem de reparação.

Nosso Tribunal já se manifestou em caso análogo, conforme se segue:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DESVIO DE BURACO EM VIA PÚBLICA - INVASÃO DE CONTRAMÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO. – Restando demonstrado que a autora invadiu a contramão de direção para desviar de buraco existente na pista de rolamento sem os cuidados indispensáveis na condução de sua motocicleta, em especial por não haver provas seguras de que o desvio pela direita não era possível, deve ser afastada a culpa do ente público pelo acidente ocorrido. Processo Apelação Cível 1.0016.14.003027-7/002 - 0030277-26.2014.8.13.0016 (1) – Relator (a) Des.(a) Elias Camilo – Órgão Julgador / Câmara - Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL – Súmula NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO - Comarca de Origem Alfenas - Data de Julgamento 08/10/2015 - Data da publicação da súmula 16/10/2015.

III. DOS DANOS MATERIAIS

Pelo que se depreende do aspecto jurídico do evento narrado, fica o Réu responsável pelo pagamento da pertinente indenização dos danos materiais sofridos pelo acontecimento do fatídico evento danoso, neste caso, representado pela diminuição patrimonial suportada pelo Autor.

Assim, como a indenização não é fonte de enriquecimento nem de empobrecimento, ela deve, pelo menos, restabelecer o estado anterior do dano.

É a exata aplicação do PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL, visto que como a indenização mede-se pelo dano sofrido, e, tendo a indenização material a efetiva função do retorno do patrimônio da vítima ao estado ostentado antes do evento, impõem ao Réu o pagamento do valor cujo objetivo é retornar ao “status quo ante”.

Os danos sofridos em virtude do acidente alcançam o importe total de R$ 000000 (valor escrito por extenso), sendo R$ 0000 (valor escrito por extenso) pagos ao proprietário do veículo atingido e R$ 0000 (valor escrito por extenso) pela diferença entre o valor de mercado do veículo tal, à época do acidente e o valor obtido com a sua venda, os quais foram suportados pelo Requerente.

V. DOS PEDIDOS

 Em face de todo o exposto requer a Vossa Excelência:

a) Determinar a citação do Requerido no endereço constante do preâmbulo, para que, querendo, contestem os termos da presente, no prazo legal, com as advertências previstas no artigo 336 do Código de Processo Civil;

b) A procedência total da presente ação, condenando o réu ao pagamento dos danos materiais para conserto do veículo, em virtude do acidente, no importe de R$ ..... (valor escrito por extenso).

c) Condenar os Réus ao pagamento do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), proveniente do dispêndio para ajuizar a presente demanda e em observância ao princípio da restituição integral;

d) Condenar os Requeridos em honorários advocatícios, devendo estes serem fixados em consonância com o artigo 85 do CPC, bem como nas custas e despesas processuais;

f) A produção de todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente testemunhal, documental e outras que se fizerem necessárias.

Dá-se à causa o valor de R$ ........

Nestes termos, pede deferimento.

Localidade/UF, 06 de agosto de 2020.

Nome do advogado

OAB/UF n.º 000.000

Sobre os autores
Joice Martins Coelho

Olá, meu nome é Joice Martins Coelho, sou bacharela em Direito, sou pós graduada em Psicologia Forense e atualmente estou trabalhando com assessoria jurídica na sociedade ígor Lacerda de Oliveira advogados associados, com atuação voltada para as áreas cível e penal.

Igor Lacerda de Oliveira

Advogado atuante nas áreas cível, eleitoral, direito público e direito médico, professor universitário, procurador municipal e mestrando em desenvolvimento local pela UNISUAM.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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