EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
REFERENTE A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE Nº. 000000000
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos da ação, vem respeitosamente a presença de vossa excelência, por intermédio de seu procurador in fine assinado, expor e requerer o que segue;
O exequente tomou conhecimento de uma ação de inventário (Processo Nº. 00000000000), em tramitação na 1º vara cível da comarca de cidade – UF, conforme cópia parcial dos autos em anexo.
Tendo em vista que as pesquisas realizadas quanto aos bens do executado restaram infrutíferas, não restam dúvidas a viabilidade da propositura de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO, do valor que vier a ser recebido pelo executado, ”Com efeito, a denominada penhora no rosto dos autos é modalidade de penhora de crédito, prevista no artigo 860 do Código de Processo Civil, que tem a seguinte redação: “Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado”.
Por todo exposto o exequente requer deferimento dos seguintes pedidos:
- Que seja deferido o pedido de penhora dos bens a serem recebidos pelo requerido, para satisfazer o crédito que ensejou a execução de título extrajudicial.
- Que seja expedido o competente mandado de penhora no valor de R$ ..... , conforme valor atualizado da dívida, (doc. Anexo), e a conseqüente averbação NO ROSTO DOS AUTOS do processo de inventário Nº 00000000000, bem como dar ciência ao executado;
- Determinar a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes, na forma do atigo 782, § 3º do código de processo civil.
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Cidade-UF, 29 de setembro de 2020.
Nome do advogado
OAB/UF 000.000