Art. 29 - Petição de Arrolamento Comum.

Leia nesta página:

Trata-se de modelo de petição de uma ação de arrolamento comum.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juízo de Direito de Família e de Sucessões _____ Vara de Direito de Família e de Sucessões da Comarca de ().

 

 

 

 

 

 

(nome das autoras e qualificação completa), através de seu advogado (nome do advogado e qualificação completa), vem por meio de procuração em anexo, ajuizar a presente

 

 Ação de Arrolamento Comum, nos termos do art. 664, CPC

 

Em face da de cujus (nome e qualificação completae em face dos demais herdeiros (nomes e qualificação completa), com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir:

 

  1.  Dos Fatos:

 

I. DO ARROLAMENTO COMUM:

 

O inventário proposto na modalidade de Arrolamento Comum encontra guarida no art. 664, do CPC/15, que assim o define:

 

Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

 

Essa modalidade de inventário é cabível conquanto exista herdeiros incapazes, desde que haja consenso entre eles e concordância do Ministério Público, nos termos do art. 665, do CPC/15.

 

No caso em comento, os bens do espólio são bastante inferiores à quantia de 1.000 (mil) salários-mínimos e os herdeiros, contudo esse arrolamento comum é litigioso, pelo menos em tese, haja vista que somente as autoras tem o interesse de ajuizar essa ação judicial, uma vez que por quase 3 anos os demais 4 herdeiros nada fizeram para fazê-lo. Deste modo, aplica-se a modalidade de arrolamento comum.

 

II – DA AUTORA DA HERANÇA:

 

Nome do de cujus, faleceu em (02/10/2017), em Juazeiro, às 04:30 horas do dia 02/10/2017, conforme atesta a certidão de óbito anexa, exarada pelo () Ofício de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais de (cidade) do Estado da (). Era brasileira, filha de (nome do pai de cujus) e (nome da mãe do de cujus), estado casada legalmente com (nome) cujo paradeiro da certidão de casamento e de óbito com o Sr. (nome) é desconhecido pela autora, sabendo-se apenas que ocorreu o casamento na cidade de (), ao qual, não se logrou êxito em encontrar os referidos documentos, e, solteira depois da morte de seu ex-companheiro (nome) a mais de 10 anos, profissão do lar, portador do RG (número) SSP (Estado), e do CPF nº (número), residia no endereço da rua (). Não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, mas deixou bens a inventariar e 6 filhos: 2 filhas unilaterais, autoras dessa ação de inventário e 4 filhos bilaterais, réus dessa ação judicial.

 

III – DA AUSÊNCIA DE MARIDO OU COMPANHEIRO SUPÉRSTITE/MEEIRO:

 

Embora casada, nunca soube do paradeiro do seu marido Epaminondas legalmente, sabendo-se, no entanto que ele já está falecido.

 

Quanto ao companheiro pai dos quatro irmãos réus, morreu antes dela, não sendo companheiro supérstite.

 

IV - DA INVENTARIANTE:

 

Requer a nomeação da herdeira (), como inventariante do espólio, dada a previsão do art. 617, III, do CPC/15, independente de assinatura do termo de inventariante.

 

V. DOS HERDEIROS:

 

As autoras, de acordo no art. 616, CPC, são herdeiras legítimas, posto que são filhas da autora da herança, ou o de cujus, da senhora (), uma vez que o nome () foi decorrente de seu primeiro casamento ao qual as autoras não têm conhecimento onde ficou a certidão de casamento.

 

As autoras só têm conhecimento que o casamento ocorreu em (), com o senhor (nome), contudo não foi achado a certidão de casamento após várias buscas nos cartórios de (nome), razão pela qual a de cujus usa dois nomes em vários documentos ou (nomes), e optou-se por usar o nome de solteira da de cujus para (nome) ao qual tem a certidão de nascimento devidamente registrada.

 

No mais as autoras são filhas de pais diferentes – (nome de uma autora) é filha de pai desconhecido pela autora e – (nome da outra autora) é filha do pai (nome), onde o a mãe de cujus foi concubina, segundo a classificação da legislação civil na época, sendo herdeiras unilaterais de pais diferentes.

 

Os réus da presente ação de inventário, (nomes) são os demais herdeiros filhos de mãe e pai iguais sendo, filhos bilaterais do pai falecido (nome).

 

Importante destacar que a de cujus faleceu em (02/10/2017), uma vez que não há acordo entre os inventariados sobre a realização do inventário, sendo que os irmãos bilaterais não querem a realização do inventário, enquanto que as autoras irmãs unilaterais querem a realização do inventário.

 

Nos termos do art. 616, II, CPC: tem direito a requerer inventário e partilha: os herdeiros.

 

A autora (nome) – OAB/Estado e número - requer que seja a inventariante desse processo tendo em vista que é advogada e trabalha com seu filho advogado ao qual subscreve essa petição inicial (nome) – OAB/Estado e número – tendo capacidade postulatória para requerer esse inventário judicial.

 

A autora (nome), embora seja a herdeira mais velha, não tem condições financeiras, nem jurídicas, não sendo advogada, pertencendo a uma família muito humilde, considerando que está vivendo do auxílio doença de seu esposo (nome) no valor de um salário mínimo cumulado com o auxílio emergencial de sua filha mais velha (nome), não tendo condições de ser inventariante, conforme documentos do INSS em anexo.

 

VI – DA JUSTIÇA GRATUITA:

              

Inicialmente, por serem as autoras hipossuficientes na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio fim, conforme declaração anexa e com fulcro nos artigos 99/102 do CPC, requer-se a concessão de justiça gratuita.

 

Como comprovantes, tem-se as 5 últimas declarações de imposto de renda, em que constam as autoras como isentas, ou seja, não auferiram renda tributável durante os últimos 5 anos.           

 

VII – DOS HERDEIROS:

 

A falecida deixou as seguintes filhas unilaterais:

 

  1. Nome da autora e qualificação completa, (cópia da certidão de casamento anexa),

 

  1. Nome da 2ª autora e qualificação completa (cópia da certidão de casamento anexa);

 

                 A falecida deixou os seguintes filhos bilaterais:

 

  1. Nome e qualificação completa da herdeira (a certidão de nascimento está na posse da ré).

 

  1. Nome e qualificação completa da herdeira (a certidão de nascimento está na posse da ré).

 

  1. Nome e qualificação completa do herdeiro (a certidão de nascimento está na posse da ré).

 

  1. Nome e qualificação completa do herdeiro (a certidão de nascimento está na posse da ré).

 

VIII – DO ESPÓLIO E DO PLANO DE PARTILHA:

 

Considerando que não teve nem cônjuge nem companheiro supérstite e que um bem imóvel situado na rua (nome do endereço), era bem particular da autora da herança ou a de cujus, deve o referido imóvel ser divido em partes iguais no importe de 1/6 do quinhão para cada filho herdeiro.

 

Considerando que este bem imóvel tem o valor imobiliário de aproximadamente R$300.000,00, cabe a cada herdeiro a quantia aproximada de R$50.000,00.

 

Há de se destacar que esse bem imóvel está aos pedaços, largada, sem manutenção, cada vez mais se deteriorizando, e os responsáveis não fazem nada para a manutenção e conservação desse bem imóvel, sendo urgente a expedição do alvará de alienação judicial para a venda desse bem imóvel que só tem valor o seu terreno e não a sua casa que não mais existe.

 

Segue em anexo, a certidão de inteiro teor e de cadeia sucessória que corrobora que a autora da herança tinha esse bem particular e percebe-se que o bem está livre e desembaraçado de qualquer ônus.

 

Quanto ao bem imóvel situado (nome do endereço), era bem comum da autora junto com seu último companheiro (nome e qualificação) ao qual deve haver a divisão da seguinte forma:

 

As autoras irmãs unilaterais recebem a metade do quinhão dos réus irmãos bilaterais.

 

Considerando que este bem imóvel tem o valor imobiliário de aproximadamente R$700.000,00, cabe a cada herdeira unilateral a quantia de R$70.000,00 ou 10% deste quinhão e cabe a cada herdeiro bilateral R$140.000,00 ou 20% deste quinhão, nos termos do cálculo abaixo.

 

Ao todo, com a soma dos quinhões hereditários, cabe às autoras unilaterais a quantia de R$120.000,00 cada e aos réus bilaterais a quantia de R$190.000,00 cada.

 

Cálculo da Participação dos Herdeiros na Herança

 

     

 

 

Modelo - 06 Irmãos

 

 

 

 2y + 4z =

700.000,00

 

 

 

 z = 2y

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2y + 4*2y =

700.000,00

 

 

 

 10y =

700.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 y =

70.000,00

 

 

 

 z =

140.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 2y + 4z =

700.000,00

 

 

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Contudo, há três problemas no caso do bem imóvel na casa situada no endereço (nome do endereço): 1) O imóvel não foi registrado no registro geral o seu contrato de compra e venda e a posse desse documento está nas mãos dos réus que se negam a entregar às autoras para a realização do inventário e fazer a escritura pública e o registro geral; 2) O filho mais novo da autora da herança (nome do herdeiro) está há quase 3 anos residindo na casa como se fosse dono, sem deixar que nenhuma das autoras herdeiras unilaterais entrem, com truculência, para que não haja a realização do inventário e que no fim de 5 anos ele peça para ele o pedido de usucapião e nem paga um aluguel pelo uso contínuo da casa aos seus irmãos, sendo acobertado pelos demais irmãos bilaterais réus; 3) Caso não se ache o contrato de compra e venda que está nas mãos dos réus, pede-se que seja reconhecida a usucapião extraordinária de 15 anos ou diminuída para 10 anos ou usucapião ordinária de 10 anos ou diminuída para 5 anos à (nome do de cujus), conforme a comprovação nesses autos judiciais que a autora da herança era dona por pelo menos usucapião à propriedade da casa da (nome do endereço).

 

Então caso não seja registrado por escritura pública por contrato de compra e venda no registro geral em cartório, pede-se por intermédio dessa ação de inventário que se reconheça a propriedade de (nome do endereço) por meio de usucapião extraordinária por 15 anos ou de 10 anos quando provados que foram exercidos de forma mansa e pacífica com ânimo de dono em que a possuidora estabeleceu o imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo ou usucapião ordinária de 10 anos ou 5 anos caso seja necessário provar tal intento.

 

Tem-se como testemunha de que a de cujus (nome do de cujus) comprou e teve um contrato de compra e venda da casa referente ao endereço da (nome do endereço) a testemunha (nome e qualificação completa) cujo endereço para intimação é na avenida (nome do endereço). Ela afirma que sua mãe, já falecida, não fazia nenhum negócio jurídico sem contrato de compra e venda.

 

Embora não registrado até hoje, pode a qualquer momento ser registrado e ter fé pública com a escritura pública do contrato de compra e venda e do registro geral.

 

Ao final, requer seja expedido o competente formal de partilha para divisão do quinhão de cada herdeiro em pecúnia, expedindo-se o competente alvará judicial para a alienação judicial desses dois bens imóveis e repartição nos termos acima mencionados e para a ter a possibilidade de pagar as eventuais dívidas existentes e tributos e multas nas esferas federal, estadual e municipal.

 

                 IX. DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DEIXADAS PELA FALECIDA:

 

A inventariada não deixou as dívidas até o momento, segundo o conhecimento da inventariante, não sabendo informar o seu valor total, a não ser os tributos federais, estaduais a não ser as dívidas municipais referentes aos IPTUs das duas casas sendo o valor total dos IPTUs dos dois bens imóveis a quantia de R$1.768,66, de acordo com documento em anexo.

 

VIII. DOS PEDIDOS:

 

Diante do exposto, pede-se:

 

  1. A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, com base na Lei nº 1.060/50, por se declararem incapazes de custearem as despesas processuais sem prejuízo a seu sustento e ao de sua família; Como comprovantes, tem-se as 5 últimas declarações de imposto de renda, em que constam as autoras como isentas, ou seja, não auferiram renda tributável durante os últimos 5 anos.           

 

  1. Seja a requerente (nome da autora) nomeada para o encargo de Inventariante na presente ação, deferindo-lhe prestar compromisso independente de assinatura de termo de compromisso, vez que é a segunda filha mais velha da autora da herança e a única que tem condições jurídicas e materiais para ingressar nesse inventário e os demais irmãos réus são contrários ao ajuizamento do inventário fazendo de tudo para tumultuar esse processo judicial.

 

  1. A admissão desta petição como primeiras declarações da requerente, por conter as informações legalmente necessárias, em homenagem à instrumentalidade do processo e de suas formas;

 

  1. A citação dos demais herdeiros, cuja qualificação e cujo domicílio residencial foram elencados em tópico específico dessa petição, conforme o conhecimento limitado das autoras sobre a qualificação dos herdeiros réus, para que conheçam esta demanda e ofereçam suas alegações, se desejarem;

 

  1. Que quanto ao bem imóvel da casa do (nome do endereço), 1) O imóvel não foi registrado no registro geral o seu contrato de compra e venda e a posse desse documento está nas mãos dos réus que se negam a entregar para a realização do inventário; 2) O filho mais novo da autora da herança está há quase 3 anos residindo na casa como se fosse dono, sem deixar que nenhum herdeiro entre, com truculência, para que não haja a realização do inventário e que no fim de 5 anos ele peça para ele o pedido de usucapião e nem paga um aluguel pelo uso contínuo da casa aos seus irmãos; 3) Caso não se ache o contrato de compra e venda que está nas mãos dos réus, pede-se que seja reconhecida a usucapião extraordinária de 15 anos ou diminuída para 10 anos ou usucapião ordinária de 10 anos ou diminuída para 5 anos, conforme a comprovação nesses autos judiciais que a autora da herança era dona por pelo menos usucapião à propriedade da casa do (nome do endereço).

 

- Tem-se como testemunha de que a de cujus (nome do de cujus) comprou e teve um contrato de compra e venda da casa referente ao endereço da (nome do endereço) a testemunha (nome da testemunha e qualificação completa). Ela afirma que sua mãe, já falecida, não fazia nenhum negócio jurídico sem contrato de compra e venda.

 

  1. Que sejam intimadas as Fazendas Públicas Federais, Estaduais e Municipais para se manifestarem sobre os tributos incidentes sobre os bens a serem inventariados;

 

  1. Caso haja necessidade, a intimação do representante do Ministério Público para se manifestar nos autos;

 

  1. Que seja julgando procedente o pedido para que, após regular processamento do feito, seja expedido o competente formal de partilha nos termos do plano de partilha a apresentado nessa petição inicial;

 

  1. Caso haja resistência por parte dos herdeiros-réus dessa ação judicial, que sejam condenados às custas e despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do CPC.

 

  1. Ao final, requer seja expedido o competente formal de partilha para divisão do quinhão de cada herdeiro em pecúnia, expedindo-se o competente alvará judicial para a alienação judicial desses dois bens imóveis e repartição nos termos acima mencionados e para a ter a possibilidade de pagar as eventuais dívidas existentes e tributos e multas nas esferas federal, estadual e municipal.

 

Requer, ainda provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admissível, inclusive depoimento das partes, prova documental, prova testemunhal e prova pericial.

 

Dá-se a causa o valor estimado dos bens a inventariar, R$ 1.000.000,00.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Cidade, Data.

 

______________________________________

                   Nome do Advogado

                 OAB/Estado e número

Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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