Art. 29 - Petição de Arrolamento Comum.

Resumo:


  • Ação de Arrolamento Comum proposta para inventariar bens de de cujus, seguindo o art. 664 do CPC, adequada para espólios com valor até 1.000 salários-mínimos, mesmo com a presença de herdeiros incapazes, desde que haja consenso e concordância do Ministério Público.

  • A autora da herança faleceu sem deixar testamento, possuindo bens a inventariar e seis filhos, dos quais duas filhas são autoras da ação e quatro são réus. A ausência de marido ou companheiro supérstite é destacada, e a nomeação de uma das filhas como inventariante é requerida.

  • Requerimentos incluem a concessão de justiça gratuita, nomeação da inventariante, citação dos herdeiros, intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público, além do pedido de expedição de formal de partilha e alvará judicial para alienação dos bens imóveis, com divisão do quinhão de cada herdeiro.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Trata-se de modelo de petição de uma ação de arrolamento comum.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juízo de Direito de Família e de Sucessões _____ Vara de Direito de Família e de Sucessões da Comarca de ().

 

 

 

 

 

 

(nome das autoras e qualificação completa), através de seu advogado (nome do advogado e qualificação completa), vem por meio de procuração em anexo, ajuizar a presente

 

 Ação de Arrolamento Comum, nos termos do art. 664, CPC

 

Em face da de cujus (nome e qualificação completae em face dos demais herdeiros (nomes e qualificação completa), com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem expostos a seguir:

 

  1.  Dos Fatos:

 

I. DO ARROLAMENTO COMUM:

 

O inventário proposto na modalidade de Arrolamento Comum encontra guarida no art. 664, do CPC/15, que assim o define:

 

Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

 

Essa modalidade de inventário é cabível conquanto exista herdeiros incapazes, desde que haja consenso entre eles e concordância do Ministério Público, nos termos do art. 665, do CPC/15.

 

No caso em comento, os bens do espólio são bastante inferiores à quantia de 1.000 (mil) salários-mínimos e os herdeiros, contudo esse arrolamento comum é litigioso, pelo menos em tese, haja vista que somente as autoras tem o interesse de ajuizar essa ação judicial, uma vez que por quase 3 anos os demais 4 herdeiros nada fizeram para fazê-lo. Deste modo, aplica-se a modalidade de arrolamento comum.

 

II – DA AUTORA DA HERANÇA:

 

Nome do de cujus, faleceu em (02/10/2017), em Juazeiro, às 04:30 horas do dia 02/10/2017, conforme atesta a certidão de óbito anexa, exarada pelo () Ofício de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais de (cidade) do Estado da (). Era brasileira, filha de (nome do pai de cujus) e (nome da mãe do de cujus), estado casada legalmente com (nome) cujo paradeiro da certidão de casamento e de óbito com o Sr. (nome) é desconhecido pela autora, sabendo-se apenas que ocorreu o casamento na cidade de (), ao qual, não se logrou êxito em encontrar os referidos documentos, e, solteira depois da morte de seu ex-companheiro (nome) a mais de 10 anos, profissão do lar, portador do RG (número) SSP (Estado), e do CPF nº (número), residia no endereço da rua (). Não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, mas deixou bens a inventariar e 6 filhos: 2 filhas unilaterais, autoras dessa ação de inventário e 4 filhos bilaterais, réus dessa ação judicial.

 

III – DA AUSÊNCIA DE MARIDO OU COMPANHEIRO SUPÉRSTITE/MEEIRO:

 

Embora casada, nunca soube do paradeiro do seu marido Epaminondas legalmente, sabendo-se, no entanto que ele já está falecido.

 

Quanto ao companheiro pai dos quatro irmãos réus, morreu antes dela, não sendo companheiro supérstite.

 

IV - DA INVENTARIANTE:

 

Requer a nomeação da herdeira (), como inventariante do espólio, dada a previsão do art. 617, III, do CPC/15, independente de assinatura do termo de inventariante.

 

V. DOS HERDEIROS:

 

As autoras, de acordo no art. 616, CPC, são herdeiras legítimas, posto que são filhas da autora da herança, ou o de cujus, da senhora (), uma vez que o nome () foi decorrente de seu primeiro casamento ao qual as autoras não têm conhecimento onde ficou a certidão de casamento.

 

As autoras só têm conhecimento que o casamento ocorreu em (), com o senhor (nome), contudo não foi achado a certidão de casamento após várias buscas nos cartórios de (nome), razão pela qual a de cujus usa dois nomes em vários documentos ou (nomes), e optou-se por usar o nome de solteira da de cujus para (nome) ao qual tem a certidão de nascimento devidamente registrada.

 

No mais as autoras são filhas de pais diferentes – (nome de uma autora) é filha de pai desconhecido pela autora e – (nome da outra autora) é filha do pai (nome), onde o a mãe de cujus foi concubina, segundo a classificação da legislação civil na época, sendo herdeiras unilaterais de pais diferentes.

 

Os réus da presente ação de inventário, (nomes) são os demais herdeiros filhos de mãe e pai iguais sendo, filhos bilaterais do pai falecido (nome).

 

Importante destacar que a de cujus faleceu em (02/10/2017), uma vez que não há acordo entre os inventariados sobre a realização do inventário, sendo que os irmãos bilaterais não querem a realização do inventário, enquanto que as autoras irmãs unilaterais querem a realização do inventário.

 

Nos termos do art. 616, II, CPC: tem direito a requerer inventário e partilha: os herdeiros.

 

A autora (nome) – OAB/Estado e número - requer que seja a inventariante desse processo tendo em vista que é advogada e trabalha com seu filho advogado ao qual subscreve essa petição inicial (nome) – OAB/Estado e número – tendo capacidade postulatória para requerer esse inventário judicial.

 

A autora (nome), embora seja a herdeira mais velha, não tem condições financeiras, nem jurídicas, não sendo advogada, pertencendo a uma família muito humilde, considerando que está vivendo do auxílio doença de seu esposo (nome) no valor de um salário mínimo cumulado com o auxílio emergencial de sua filha mais velha (nome), não tendo condições de ser inventariante, conforme documentos do INSS em anexo.

 

VI – DA JUSTIÇA GRATUITA:

              

Inicialmente, por serem as autoras hipossuficientes na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio fim, conforme declaração anexa e com fulcro nos artigos 99/102 do CPC, requer-se a concessão de justiça gratuita.

 

Como comprovantes, tem-se as 5 últimas declarações de imposto de renda, em que constam as autoras como isentas, ou seja, não auferiram renda tributável durante os últimos 5 anos.           

 

VII – DOS HERDEIROS:

 

A falecida deixou as seguintes filhas unilaterais:

 

  1. Nome da autora e qualificação completa, (cópia da certidão de casamento anexa),

 

  1. Nome da 2ª autora e qualificação completa (cópia da certidão de casamento anexa);

 

                 A falecida deixou os seguintes filhos bilaterais:

 

  1. Nome e qualificação completa da herdeira (a certidão de nascimento está na posse da ré).

 

  1. Nome e qualificação completa da herdeira (a certidão de nascimento está na posse da ré).

 

  1. Nome e qualificação completa do herdeiro (a certidão de nascimento está na posse da ré).

 

  1. Nome e qualificação completa do herdeiro (a certidão de nascimento está na posse da ré).

 

VIII – DO ESPÓLIO E DO PLANO DE PARTILHA:

 

Considerando que não teve nem cônjuge nem companheiro supérstite e que um bem imóvel situado na rua (nome do endereço), era bem particular da autora da herança ou a de cujus, deve o referido imóvel ser divido em partes iguais no importe de 1/6 do quinhão para cada filho herdeiro.

 

Considerando que este bem imóvel tem o valor imobiliário de aproximadamente R$300.000,00, cabe a cada herdeiro a quantia aproximada de R$50.000,00.

 

Há de se destacar que esse bem imóvel está aos pedaços, largada, sem manutenção, cada vez mais se deteriorizando, e os responsáveis não fazem nada para a manutenção e conservação desse bem imóvel, sendo urgente a expedição do alvará de alienação judicial para a venda desse bem imóvel que só tem valor o seu terreno e não a sua casa que não mais existe.

 

Segue em anexo, a certidão de inteiro teor e de cadeia sucessória que corrobora que a autora da herança tinha esse bem particular e percebe-se que o bem está livre e desembaraçado de qualquer ônus.

 

Quanto ao bem imóvel situado (nome do endereço), era bem comum da autora junto com seu último companheiro (nome e qualificação) ao qual deve haver a divisão da seguinte forma:

 

As autoras irmãs unilaterais recebem a metade do quinhão dos réus irmãos bilaterais.

 

Considerando que este bem imóvel tem o valor imobiliário de aproximadamente R$700.000,00, cabe a cada herdeira unilateral a quantia de R$70.000,00 ou 10% deste quinhão e cabe a cada herdeiro bilateral R$140.000,00 ou 20% deste quinhão, nos termos do cálculo abaixo.

 

Ao todo, com a soma dos quinhões hereditários, cabe às autoras unilaterais a quantia de R$120.000,00 cada e aos réus bilaterais a quantia de R$190.000,00 cada.

 

Cálculo da Participação dos Herdeiros na Herança

 

     

 

 

Modelo - 06 Irmãos

 

 

 

 2y + 4z =

700.000,00

 

 

 

 z = 2y

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2y + 4*2y =

700.000,00

 

 

 

 10y =

700.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 y =

70.000,00

 

 

 

 z =

140.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 2y + 4z =

700.000,00

 

 

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

 

Contudo, há três problemas no caso do bem imóvel na casa situada no endereço (nome do endereço): 1) O imóvel não foi registrado no registro geral o seu contrato de compra e venda e a posse desse documento está nas mãos dos réus que se negam a entregar às autoras para a realização do inventário e fazer a escritura pública e o registro geral; 2) O filho mais novo da autora da herança (nome do herdeiro) está há quase 3 anos residindo na casa como se fosse dono, sem deixar que nenhuma das autoras herdeiras unilaterais entrem, com truculência, para que não haja a realização do inventário e que no fim de 5 anos ele peça para ele o pedido de usucapião e nem paga um aluguel pelo uso contínuo da casa aos seus irmãos, sendo acobertado pelos demais irmãos bilaterais réus; 3) Caso não se ache o contrato de compra e venda que está nas mãos dos réus, pede-se que seja reconhecida a usucapião extraordinária de 15 anos ou diminuída para 10 anos ou usucapião ordinária de 10 anos ou diminuída para 5 anos à (nome do de cujus), conforme a comprovação nesses autos judiciais que a autora da herança era dona por pelo menos usucapião à propriedade da casa da (nome do endereço).

 

Então caso não seja registrado por escritura pública por contrato de compra e venda no registro geral em cartório, pede-se por intermédio dessa ação de inventário que se reconheça a propriedade de (nome do endereço) por meio de usucapião extraordinária por 15 anos ou de 10 anos quando provados que foram exercidos de forma mansa e pacífica com ânimo de dono em que a possuidora estabeleceu o imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo ou usucapião ordinária de 10 anos ou 5 anos caso seja necessário provar tal intento.

 

Tem-se como testemunha de que a de cujus (nome do de cujus) comprou e teve um contrato de compra e venda da casa referente ao endereço da (nome do endereço) a testemunha (nome e qualificação completa) cujo endereço para intimação é na avenida (nome do endereço). Ela afirma que sua mãe, já falecida, não fazia nenhum negócio jurídico sem contrato de compra e venda.

 

Embora não registrado até hoje, pode a qualquer momento ser registrado e ter fé pública com a escritura pública do contrato de compra e venda e do registro geral.

 

Ao final, requer seja expedido o competente formal de partilha para divisão do quinhão de cada herdeiro em pecúnia, expedindo-se o competente alvará judicial para a alienação judicial desses dois bens imóveis e repartição nos termos acima mencionados e para a ter a possibilidade de pagar as eventuais dívidas existentes e tributos e multas nas esferas federal, estadual e municipal.

 

                 IX. DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DEIXADAS PELA FALECIDA:

 

A inventariada não deixou as dívidas até o momento, segundo o conhecimento da inventariante, não sabendo informar o seu valor total, a não ser os tributos federais, estaduais a não ser as dívidas municipais referentes aos IPTUs das duas casas sendo o valor total dos IPTUs dos dois bens imóveis a quantia de R$1.768,66, de acordo com documento em anexo.

 

VIII. DOS PEDIDOS:

 

Diante do exposto, pede-se:

 

  1. A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, com base na Lei nº 1.060/50, por se declararem incapazes de custearem as despesas processuais sem prejuízo a seu sustento e ao de sua família; Como comprovantes, tem-se as 5 últimas declarações de imposto de renda, em que constam as autoras como isentas, ou seja, não auferiram renda tributável durante os últimos 5 anos.           

 

  1. Seja a requerente (nome da autora) nomeada para o encargo de Inventariante na presente ação, deferindo-lhe prestar compromisso independente de assinatura de termo de compromisso, vez que é a segunda filha mais velha da autora da herança e a única que tem condições jurídicas e materiais para ingressar nesse inventário e os demais irmãos réus são contrários ao ajuizamento do inventário fazendo de tudo para tumultuar esse processo judicial.

 

  1. A admissão desta petição como primeiras declarações da requerente, por conter as informações legalmente necessárias, em homenagem à instrumentalidade do processo e de suas formas;

 

  1. A citação dos demais herdeiros, cuja qualificação e cujo domicílio residencial foram elencados em tópico específico dessa petição, conforme o conhecimento limitado das autoras sobre a qualificação dos herdeiros réus, para que conheçam esta demanda e ofereçam suas alegações, se desejarem;

 

  1. Que quanto ao bem imóvel da casa do (nome do endereço), 1) O imóvel não foi registrado no registro geral o seu contrato de compra e venda e a posse desse documento está nas mãos dos réus que se negam a entregar para a realização do inventário; 2) O filho mais novo da autora da herança está há quase 3 anos residindo na casa como se fosse dono, sem deixar que nenhum herdeiro entre, com truculência, para que não haja a realização do inventário e que no fim de 5 anos ele peça para ele o pedido de usucapião e nem paga um aluguel pelo uso contínuo da casa aos seus irmãos; 3) Caso não se ache o contrato de compra e venda que está nas mãos dos réus, pede-se que seja reconhecida a usucapião extraordinária de 15 anos ou diminuída para 10 anos ou usucapião ordinária de 10 anos ou diminuída para 5 anos, conforme a comprovação nesses autos judiciais que a autora da herança era dona por pelo menos usucapião à propriedade da casa do (nome do endereço).

 

- Tem-se como testemunha de que a de cujus (nome do de cujus) comprou e teve um contrato de compra e venda da casa referente ao endereço da (nome do endereço) a testemunha (nome da testemunha e qualificação completa). Ela afirma que sua mãe, já falecida, não fazia nenhum negócio jurídico sem contrato de compra e venda.

 

  1. Que sejam intimadas as Fazendas Públicas Federais, Estaduais e Municipais para se manifestarem sobre os tributos incidentes sobre os bens a serem inventariados;

 

  1. Caso haja necessidade, a intimação do representante do Ministério Público para se manifestar nos autos;

 

  1. Que seja julgando procedente o pedido para que, após regular processamento do feito, seja expedido o competente formal de partilha nos termos do plano de partilha a apresentado nessa petição inicial;

 

  1. Caso haja resistência por parte dos herdeiros-réus dessa ação judicial, que sejam condenados às custas e despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do CPC.

 

  1. Ao final, requer seja expedido o competente formal de partilha para divisão do quinhão de cada herdeiro em pecúnia, expedindo-se o competente alvará judicial para a alienação judicial desses dois bens imóveis e repartição nos termos acima mencionados e para a ter a possibilidade de pagar as eventuais dívidas existentes e tributos e multas nas esferas federal, estadual e municipal.

 

Requer, ainda provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admissível, inclusive depoimento das partes, prova documental, prova testemunhal e prova pericial.

 

Dá-se a causa o valor estimado dos bens a inventariar, R$ 1.000.000,00.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

Cidade, Data.

 

______________________________________

                   Nome do Advogado

                 OAB/Estado e número

Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos