EXCELETÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA_____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE __________________
Nº do processo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
NOME E SOBRENOME, já qualificado nos autos da reclamação trabalhista motivada por NOME E SOBRENOME, por seu advogado que esta subscreve, vem tempestivamente e respeitosamente a presença de Vossa Excelência, intepor:
RECURSO ORDINÁRIO
com base no artig, 985, inciso I da consolidação das leis trabalhistas(CLT) de acordo com as razões em anexo os quais requer que sejam recebidos e remetidos ao Egrerio tribunal.
Informo qe junta comprovante de recolhimento das custas e deposito recursal no valor máximo.
Nestes termos,
pede deferimento
Advogado/OAB
Local e data
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: XXXXXXXXXXXXX
PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RECORRIDO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Egrerio tribunal
Doutos Julgados
I- PRELIMINARMENTE
A recorrente inegra o quadro da administração pública indireta, sendo assim, parte ilegitima da ação. Pois de acordo com o art 71, paragrafo 1 da lei 8666/93, a inadiplencia do contrati com a referencia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a administraão pública a responsabilidade pr seu pagamento.
Fazendo complemento a este artigo a súmula 331 inciso V do TST, os integrantes da administração pública só respondem subsidiareamente quando deixa de realizar a fiscalização do cumrpimento das obrigações contratuais das prestaodras de serviço como a empregadora.
Visto que a reclamente realizou a devida fiscalização que seja feita a reforma da sentença.
II- PRESCRIÇÃO:
O recorrido foi contratado ela empresa xxxxxxxxx LTDA no dia 28/04/12 quando inicou sua atividade laborau. Em 10/01/18 foi julgado sem resoluçao de merito a primeira ação do reclamado e em 05/06/18 foi julgado a segunda ação a qual é objetuvo de recurso.
Visto que o código civil brasileiro no art. 202 diz que a interrupção da prescrição só poderpa ocorrer em uma vez e será recomeçada no dia do ultimo ato da sua interrupção.
Porem antes da primeira interrupção já tinha ocorrido a prescrição quinquenal correspondendo ao ano de 2012, pois de acrodo com o art 11 da clt o prazo de prescrição é de 5 anos a parit da data da violação do direito trabalhista.
Sendo assim, desejo que seja reformuada a sentença reconhecendo a prescrição quinquenal dos direitos referidos na inical no perido de 2012
III- MÉRITO
a) JUSTA CAUSA
O recorrente apresentou comportamento inaquado enquanto trablhava na empresa, comportamento este de faltar 14 dias seguidos ao trablho e sem justificar. Foi advertido, mas mesmo assim continuou com esses comportamentos.
O desconto dos 14 dias não se configurou como punição por isso não poderá ser configurada como dupla punição, pois são feitos descontos compensatórios nas ferias do empregado de acordo com o art 130 da clt. A justa causa se deu pelo comportamento inadequado do empregado de acordo com o art 482 da clt.
Desta forma desejo que a senteça seja reformada reconhecendo a justa causa da demissão.
b) ESTABILIDADE PROVISORIA
O recorrido afirma ter adquidiro ernia de disco por conta do peso que carregava com as malas. Porem de acordo com a súmula 378, II do TST diz que é necessário que o empregado comprove o nexo causal do problema de saúde com o trabalho feito por ele. Algo que não aconteceu.
Logo requer que seja reformada a decisão de indenização no valor de 5.000,00 referente aos danos morais ocasionados pela ernia de disco.
C) PERICULOSIDADE
O reclamado afirma que carregava as malas para os aviões mais nao recebia adcional de periculosidade no qual o cendido pelo juiz sem determinar pericia, De acordo com o art.195 paragrafo 2 da clt arguida em juízo a insalubridade o juiz designará perito habilitado.
Sendo assim requer que a reforma da sentença no concessão do adcional de periculosidade.
IV- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer que os doutos julgadores se designem em acolher a preliminar de ilegitimidade passiva reformando a sentença e que ao final do presente recurso ordinario seja conhecido e provido e que haja a reforma da sentença.
Local e data
Advogado/OAB