Recurso ordinário

27/10/2020 às 17:39
Leia nesta página:

Se trata de um recurso ordinário com preliminar de ilegitimidade passiva e com prescrição.

EXCELETÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA_____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE __________________

 

 

 

 

Nº do processo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

 

 

 NOME E SOBRENOME,  já qualificado nos autos da reclamação trabalhista motivada por NOME E SOBRENOME, por seu advogado que esta subscreve, vem tempestivamente e respeitosamente a presença de Vossa Excelência, intepor: 

 

                                                         RECURSO ORDINÁRIO 

 

com base no artig, 985, inciso I da consolidação das leis trabalhistas(CLT) de acordo com as razões em anexo os quais requer que sejam recebidos e remetidos ao Egrerio tribunal. 

Informo qe junta comprovante de recolhimento das custas e deposito recursal no valor máximo. 

Nestes termos, 

pede deferimento 

 

Advogado/OAB 

 

Local e data 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                        RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO 

 

ORIGEM: XXXXXXXXXXXXX

PROCESSO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

RECORRIDO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Egrerio tribunal 

Doutos Julgados 

 

 

I- PRELIMINARMENTE 

      A recorrente inegra o quadro da administração pública indireta, sendo assim, parte ilegitima da ação. Pois de acordo com o art 71, paragrafo 1 da lei 8666/93, a inadiplencia do contrati com a referencia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a administraão pública a responsabilidade pr seu pagamento. 

    Fazendo complemento a este artigo a súmula 331 inciso V do TST, os integrantes da administração pública só respondem subsidiareamente quando deixa de realizar a fiscalização do cumrpimento das obrigações contratuais das prestaodras de serviço como a empregadora. 

    Visto que a reclamente realizou a devida fiscalização que seja feita a reforma da sentença. 

II- PRESCRIÇÃO: 

     O recorrido foi contratado ela empresa xxxxxxxxx LTDA no dia 28/04/12 quando inicou sua atividade laborau. Em 10/01/18 foi julgado sem resoluçao de merito a primeira ação do reclamado e em 05/06/18 foi julgado a segunda ação a qual é objetuvo de recurso. 

   Visto que o código civil brasileiro no art. 202 diz que a interrupção da prescrição só poderpa ocorrer em uma vez e será recomeçada no dia do ultimo ato da sua interrupção. 

  Porem antes da primeira interrupção já tinha ocorrido a prescrição quinquenal correspondendo ao ano de 2012, pois de acrodo com o art 11 da clt o prazo de prescrição é de 5 anos a parit da data da violação do direito trabalhista. 

    Sendo assim, desejo que seja reformuada a sentença reconhecendo a prescrição quinquenal dos direitos referidos na inical no perido de 2012 

III- MÉRITO 

a) JUSTA CAUSA

    O recorrente apresentou comportamento inaquado enquanto trablhava na empresa, comportamento este de faltar 14 dias seguidos ao trablho e sem justificar. Foi advertido, mas mesmo assim continuou com esses comportamentos.

    O desconto dos 14 dias não se configurou como punição por isso não poderá ser configurada como dupla punição, pois são feitos descontos compensatórios nas ferias do empregado de acordo com o art 130 da clt. A justa causa se deu pelo comportamento inadequado do empregado de acordo com o art 482 da clt. 

   Desta forma desejo que a senteça seja reformada reconhecendo a justa causa da demissão. 

 

b) ESTABILIDADE PROVISORIA

O recorrido afirma ter adquidiro ernia de disco por conta do peso que carregava com as malas. Porem de acordo com a súmula 378, II do TST diz que é necessário que o empregado comprove o nexo causal do problema de saúde com o trabalho feito por ele. Algo que não aconteceu. 

Logo requer que seja reformada a decisão de indenização no valor de 5.000,00 referente aos danos morais ocasionados pela ernia de disco. 

 

C) PERICULOSIDADE 

O reclamado afirma que carregava as malas para os aviões mais nao recebia adcional de periculosidade no qual o cendido pelo juiz sem determinar pericia, De acordo com o art.195 paragrafo 2 da clt arguida em juízo a insalubridade o juiz designará perito habilitado. 

Sendo assim requer que a reforma da sentença no concessão do adcional de periculosidade. 

 

IV- DOS PEDIDOS 

Ante o exposto, requer que os doutos julgadores se designem em acolher a preliminar de ilegitimidade passiva reformando a sentença e que ao final do presente recurso ordinario seja conhecido e provido e que haja a reforma da sentença. 

 

Local e data 

Advogado/OAB   

 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

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