Art. 49 - Petição Inicial de Averbação/Retificação de Registro Civil.

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Petição Inicial de Averbação/Retificação de Registro Civil.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juízo de Direito da _____ Vara de Registros Públicos da Comarca de ()

 

 

 

 

 

 

                 Nome do autor e qualificação completa, através de seu advogado e qualificação completa respeitosamente, propor a presente

 

                                    Ação de Averbação/Retificação de Registro Civil

 

                  pelo procedimento especial previsto na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente no art. 109 e seguintes, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

 

  1. Dos Fatos:

 

                  O nome completo da mãe do autor é (), contudo não consta no registro civil da certidão de nascimento do autor o sobrenome “()”, sendo que na respectiva certidão de nascimento do autor o autor se chama () e há um outro erro: consta que ele é filho de () e não pelo seu nome completo de ().

 

                  Dessa forma, pede-se que seja averbado/retificado seu nome civil para () e que conste a averbação/retificação que sua mãe passe de () para ().

 

                  Quanto ao comprovante de residência estar no nome da mãe do autor, ela é a proprietária do referido imóvel e o autor vive na casa onde ele viveu e morreu.

 

                  Esse é o objeto da presente ação judicial.

                

                  2) Do Direito:

 

                  2.1) Do Direito aos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita:

                   

                    Preliminarmente, o autor requer que seja deferido os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 4º, da Lei 1.060/50, tendo em vista que é pobre na acepção legal, não tendo condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de hipossuficiência em anexo e as 5 últimas declarações de isenção de imposto de renda.

 

                     2.2) Do Mérito Propriamente Dito:

 

                     O interesse jurídico do autor quanto às alterações pleiteadas reside no fato de ser direito do autor que se inclua o sobrenome () em seu registro civil, especificamente na sua certidão de nascimento, tendo em vista o que é o seu direito da personalidade subjetivo de que o seu nome esteja correto e que na parte da mãe esteja de forma correta também, nos termos da certidão de casamento dela e da certidão de óbito dela.

 

                    O art. 109, da Lei 6.015/73 diz que “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.”

 

                    Entende o autor que por se tratar de uma ação de jurisdição voluntária, o único interessado para que esse processo seja julgado procedente é o autor.

 

                     O filho tem o direito adquirido a ter o sobrenome da mãe na íntegra. Isso é um direito da personalidade do nome, de família e de direito sucessório, bem como um direito constitucional a nível de direito fundamental, conforme o fundamento da república do princípio da dignidade da pessoa humana.

 

                    Constando o sobrenome () no sobrenome do autor, não haverá discrepância com o nome de sua genitora, mas sim concordância, o que demonstra a pertinência jurídica para que esse pleito seja atendido, tendo em vista que o nome dos filhos, sobretudo o sobrenome, deve estar em conformidade com o nome do pai e da mãe, pela razão jurídica e natural de que o sobrenome é uma herança que os pais passam para os filhos.

 

                    Se o sobrenome dos pais é uma herança que os pais passam para os filhos, deve-se destacar que não é uma herança meramente patrimonial, que se pode dispor de livre espontânea vontade, mas é na verdade uma herança extrapatrimonial, de cunho personalíssimo, um verdadeiro direito de personalidade, conforme consta no art. 16, do Código Civil.

 

                    Diz ainda o art. 11, do Código Civil: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”

 

                    Contudo, na sua própria essência o sobrenome dos pais é transmissível aos filhos, porque o sobrenome carrega em si o “nome” de uma família durante as inúmeras gerações. É a maneira pela qual se perpetua a identificação de uma família por gerações, passando de avós para pais, de pais para filhos, de filhos para netos e assim por diante.

 

                    A transmissibilidade do sobrenome de pais para filhos é reconhecida pela própria Lei de Registros Públicos, quando no seu art. 54, alíneas 7º e 8º diz: “O assento do nascimento deverá conter: 7º) os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar; 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;”

 

                    Nota-se que a transmissibilidade dos sobrenomes dos pais para o sobrenome dos filhos é dever jurídico e não uma faculdade jurídica, sendo um direito dos filhos de que tenha todos os sobrenomes dos pais.

 

                    Vale destacar que essa averbação não trará prejuízo para ninguém, além de trazer verdadeiramente um benefício para a família para que perpetue os laços familiares em seu aspecto integral, incluindo a filiação paterna da mãe do autor, no registro civil do autor.

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                    Considerando que é um direito personalíssimo do autor para que conste o sobrenome “Soares” em seu registro civil, e tendo comprovado através de prova documental, notadamente pela certidão de casamento e certidão de óbito da mãe do autor.

 

                    Ao final, pede-se que seja oficiado ao cartório de registro civil do 16º Subdistrito da Mooca, na cidade de São Paulo, Capital, para que faça as devidas averbações/retificações.

 

  1. Do Pedido:

 

                   Pelo exposto, o autor faz os seguintes pedidos:

 

                   - De início, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50;

 

                   - Que seja citado e/ou intimado o ilustre representante do Ministério Público e eventuais interessados, para a oitiva no prazo de cinco dias, conforme o art. 109, da Lei 6.015/73;

                  

                 - Que seja julgado procedente o pedido, para que proceda a averbação/retificação do registro civil do autor, especificamente na certidão de nascimento do autor com a expedição de ofício ao cartório de registro civil do (), nome da cidade, para que faça as devidas averbações/retificações.ao nos seguintes termos:

 

  1. Que passe a constar o sobrenome (), mudando-se o nome do autor de () para ();

 

  1. Que conste a averbação/retificação que sua mãe passe de () para ().

 

                   - Produção de prova documental, e caso haja necessidade, a produção de prova testemunhal;

 

                      Dá-se o valor da causa de R$ 500,00.

 

                      Nesses termos,

                      Pede e espera deferimento.

 

                      Cidade, data.

 

.                   ________________________________

                                  Nome do Advogado

                                OAB/Estado e número

                  

 

Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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