Criminal

Direito Penal

02/12/2020 às 19:36
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Apelação Penal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 23º VARA CRIMINAL DA COMARCA Y

Autos nº xxx

TOBIAS, já qualificado na sentença das fls..., através do seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência interpor recurso de APELAÇÂO, com fundamento no artigo 593,I, do Código de Processo Penal pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Requer, que caso esse seja o entendimento de Vossa Excelência que reforme a decisão contida nas fls..., mas caso não seja esse o Vosso entendimento que dê o devido conhecimento, provimento e encaminhe o presente recurso ao Tribunal de Justiça do estado XXX.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

LOCAL XXX/ DATA XXX

ADVOGADO

OAB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXX.

Apelante: Tobias

Apelado: Justiça Pública

23º Vara Criminal da comarca Y

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

Egrégio Tribunal;

Colenda Câmara;

Douto Julgadores;

DOS FATOS

O autor foi condenado ao crime de tráfico de drogas previsto no artigo 33 da lei 11.343/06 a cumprimento em regime fechado de uma pena mínima fixada em 5 anos. Conforme provas colhidas, o autor mantinha em depósito para a venda 10g de maconha.No entanto, restou comprovado essa ser a primeira infração cometida pelo autor bem como a não participação em quaisquer organizações ou associações destinadas ao cometimento de crimes.

Na fase de dosimetria da pena, ficou da seguinte forma: 1ª fase - as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são favoráveis ao réu; 2ª fase – não existem atenuantes ou agravantes a serem aplicadas; 3ª fase – não existem causas de diminuição ou aumento de pena a serem aplicadas. E ao final estipulou o cumprimento de pena em regime fechado.

DO DIREITO

MÉRITO

Diante do crime imputado ao autor estamos diante do tráfico privilegiado constante no artigo 33, §4º da lei 11.343/2006 pela qual reconheceu que aquele traficante primário, com bons antecedentes e não se dedique a organizações criminosas terá o privilégio da diminuição de 1/6 a 2/3 da pena imposta.

O autor inegavelmente faz jus ao benefício, tendo em vista que como já demostrado trata-se de réu primário e de bons antecedentes, desta forma deverá ter a sua pena diminuída. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PENA NÃO REDUZIDA. ACRÉSCIMO DE OUTRAS VETORIAIS CONSIDERADAS FAVORÁVEIS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO NORMAL AO TIPO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.

1. Embora possa o Tribunal de origem trocar a vetorial considerada desfavorável, ou acrescer fundamentos para manter seu trato gravoso, não poderá criar novas vetoriais negativas em recurso exclusivo da defesa - reformatio in pejus.

2. "Se o Tribunal exclui, em apelo exclusivo da defesa, circunstância judicial do art. 59 do CP erroneamente valorada na sentença, deve reduzir, como consectário lógico, a pena básica em vez de mantê-la inalterada" (REsp 1547734/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017).

3. O fato de o réu trazer consigo droga em via pública, no período noturno, não denota especial gravidade ao delito de tráfico, cuja prática costuma ocorrer às escondidas, não justificando, portanto, a incidência de fração mínima na minorante do tráfico privilegiado.

4. Recurso especial provido para fixar a pena-base no mínimo legal e concedido, habeas corpus, de ofício, para incidir a fração do tráfico privilegiado em 2/3, resultando a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa. (STJ - REsp: 1850687 PA 2019/0353836-7, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 02/06/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/06/2020)

No que diz respeito ao regime do cumprimento de pena, foi imposto ao réu o regime fechado. No entanto a súmula, 440 do STJ veda o estabelecimento prisional mais gravoso quando a pena for fixada no mínimo legal.

Todavia, ao usar a causa de diminuição prevista no parágrafo anterior o réu faz jus ao cumprimento de pena em regime aberto previsto no artigo 33, §2º, c) do Código Penal.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto requer:

A) Conhecimento, provimento e encaminhamento do presente recurso;

B) Reforma da decisão constante nas fls...;

C) Reconhecimento do tráfico privilegiado previsto no artigo 33, §4º da lei 11.343/06;

D) Reconhecimento do regime aberto previsto no artigo 33, §2º, c) do Código Penal.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

LOCAL XXX/ DATA XXX

ADVOGADO OAB

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