Ação de registro de óbito tardio

04/12/2020 às 17:31
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Ação de Registro de óbito tardio

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ­­1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXX.

xxxxxxxx, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº xxxxx, inscrita no CPF n° xxxxxx, sem endereço eletrônico, telefone: xxxxxx , residente e domiciliada na Rua xxxx, Nº xxxx, bairro xxxx, cep xxxx, por intermédio da Defensora Pública que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência propor o presente AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO, de xxxxxx, brasileiro, solteiro, observando-se o procedimento previsto nos artigos 78 e 109 da Lei 6.015 (Lei dos Registros Públicos) e no artigo 9º, I, do Código Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:


Da gratuidade da justiça

Requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da sua família, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, razão pela qual é(são) assistido(s) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará. Bem como, consoante o art. 98, §§ 1º e 5º do NCPC.


Das prerrogativas da Defensoria Pública

Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto à presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 1997.

O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que “a Defensoria Pública, por seus Defensores, representará as partes em juízo e no exercício das funções institucionais independentemente de procuração, praticando todos os atos do procedimento e do processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais”.


Do art. 319, II, CPC

Requer o recebimento e processamento da presente demanda ainda que não indicados amiúde todos os dados pessoais das partes, assim também quanto a eventual não atendimento ao inc. II do art. 319 do CPC uma vez que a obtenção de alguns daqueles dados é, no momento, excessivamente onerosa a Autora, a teor do quanto autoriza o §3º do já mencionado artigo.


Dos Fatos

(Explicar os fatos)


Do Direito

A pretensão da autora tem amparo nos arts. 77, caput, e 79 da Lei nº 6.015/73, bem como no art. 77, e art. 109, caput, desta Lei.

Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

[...]

Art. 79 - São obrigados a fazer declaração de óbito:

(...)

O filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicados no n. 1; o parente mais próximo maior e presente; (grifo nosso)

[...]

Art. 109 - Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvindo o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que ocorrerá em cartório.

Em Jurisprudência colacionada por José Orlando Rocha de Carvalho e Pedro Lino de Carvalho Júnior:

“Registro Civil de Óbito. Possibilidade do assentamento. ‘A Lei n. 6015, de 31 de dezembro de 1973, permite que o interessado obtenha o suprimento judicial do registro de óbito, observado o procedimento legal inerente à hipótese. É nula a sentença que, neste caso, julga improcedente a ação por impossibilidade jurídica do pedido’.

(TJRJ – AC 4702/97 – [Reg. 100398] – cód. 97.001.04702 – São Sebastião do Alto – 6º C. Cív. – rel. Des. Luiz Zveiter – j. 27-11-1997)” [1] .


Do Pedido

Diante do exposto, requer o autor(a):

  1. o deferimento da gratuidade judiciária integral para todos os atos processuais (cf. artigo 98 caput e §1º, §5º do CPC/15) ;

  2. o recebimento da inicial com a qualificação apresentada (cf. artigo 319, inciso II, e §2º e 3ºdo CPC/15);

  3. a intimação do ilustre representante do Ministério Público, com o escopo de que intervenha no feito ad finem;

  4. o julgamento, ao final, pela procedência do pedido, determinando-se a expedição do mandado para o Cartório do Registro de xxxxxxx, para que o tabelião proceda à lavratura do registro do óbito de nome do falecido, com os dados acima descritos.

Provará o alegado por todos os meios de prova em Direito permitido, em especial pela oitiva de testemunhas, juntada atual e posterior de documentos, perícias, vistorias e demais meios probatórios que se fizerem necessários ao andamento e julgamento do feito, tudo, de logo, requerido.

Dá-à causa o valor de R$ xxxxx (xxxxxxxx reais).

Nesses Termos,

Pede Deferimento.


Nota

[1]FARIAS, Cristiano Chaves; DIDIER JR, Fredie (coordenadores). Procedimentos especiais cíveis: legislação extravagante. São Paulo, Saraiva, 2003, p. 1289-1290.

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