Modelo de pedido de revogação de prisão temporária

Resumo:


  • O advogado solicita a revogação da prisão temporária de sua cliente.

  • Argumenta que a acusada colaborou com a polícia, possui bons antecedentes e é mãe de uma criança de 6 anos.

  • Destaca a recomendação do CNJ sobre a excepcionalidade da prisão, devido à pandemia de Covid-19, e pede a substituição da prisão por medidas cautelares, como a prisão domiciliar.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Elaborei essa peça e obtive êxito. Trata-se de um pedido de revogação de prisão temporária/ ou substituição para prisão domiciliar, a qual a custodiada tem um filha de 06 anos de idade.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA___VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________ - _____

Referente aos autos de Prisão Temporária n. XXXX-XX.XXX.XX.XXXXX

(FULANA),(QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO COMPLETO), vem, mui respeitosamente, por intermédio do seu advogado, XXXXXXXXXXXXXX (procuração anexa), devidamente inscrito na Ordem dos advogados do Brasil, OAB/XX XX.XXX, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, pelas razões de fato e direito adiante articuladas.

1. DOS FATOS

A Requerente encontra-se custodiada na (LOCAL DA CUSTÓDIA), (CIDADE E ESTADO), em razão de cumprimento de prisão temporária de nº XXXXXXX-XX.XXXX.XXX.

Sem adentrar no mérito, mas fazendo apenas uma singela observação, nota-se que o nome da Requerente só aparece no momento em que os comprovantes de depósitos são apresentados, o que por si só, não demonstra indícios suficientes de autoria e materialidade do crime a ela atrelado. O princípio da não culpabilidade é o Instituto garantidor daqueles que, em determinado momento de sua vida, encontram-se envolvidos em qualquer mal-entendido. Esta garantia se faz necessária, a fim de proteger o direito de liberdade da pessoa humana. Importante ressaltar que a Requerente goza de bons antecedentes, conforme certidões anexadas a esta peça.

2. DA IMPERIOSA NECESSIDADE DE REVOGAR A PRISÃO TEMPORÁRIA

Ainda que se pese a acusação que é dirigida à Requerente, frise-se que a mesma já foi interrogada e colaborou com a polícia, apesar da guarida que a autorizava a fazer uso do seu direito constitucional ao silêncio, sem que isso seja interpretado, de modo desfavorável à presunção de sua inocência.

A par de toda essa argumentação, não se pode olvidar que, em razão da pandemia de Covid-19, cujos efeitos nefastos, sobretudo diante da insalubridade das carceragens, foi editada a Recomendação nº 62/20, de 17/03/2020 do CNJ. A previsão do art. 4º, I, “a” 1 maximiza a excepcionalidade da prisão e contribui para compreensão da desproporcionalidade da medida imposta, considerando as condições pessoais da Requerente, que é mãe de uma criança de 6 anos de idade (ANEXO X), que dela depende, no momento, DE FORMA EXCLUSIVA, pois o genitor também se encontra privado de liberdade. Outrossim, conforme receita médica que também instrui a presente, constata-se que a Requerente necessita fazer uso de medicação controlada, com efeitos ansiolíticos e antidepressivos (ANEXO X). Ocorre que, em razão da custódia, a Requente não está tendo acesso ao medicamento. Inclusive, Vossa Excelência, a Requente somente passou a usar máscara, que é de uso obrigatório, como medida contra a COVID-19, quando o seu Advogado colheu a sua assinatura na procuração (ANEXO X) e foi, na oportunidade, autorizado pelo agente público responsável pela custódia a fornecer uma máscara para a Requerente, situação que causa perplexidade e corrobora a desproporcionalidade da prisão. 

3. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a revogação da prisão temporária, com a consequente expedição de alvará de soltura. E não sendo o entendimento deste Juízo, requer a substituição da prisão por medidas cautelares, como por exemplo a prisão domiciliar, prevista no Art. 318, V, do CPP. 1

“Art. 4º Recomendar aos magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal que, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerem as seguintes medidas:

I – a reavaliação das prisões provisórias, nos termos do art. 316, do Código de Processo Penal, priorizando-se:

a) mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco;

Nestes termos, pede deferimento.

XXXXXX, XXXXX de XXXX 

ADVOGADO 

OAB/BA XX.XXX

Sobre o autor
Francis Santos Vieira Jambeiro

Advogado, mestrando em Psicologia Forense pela UNIVERSIDAD EUROPEA DEL ATLÂNTICO. OAB/BA 64956.Pós graduado em Criminologia, Antropologia e Programação Neurolinguística. Pós graduando em Direito Processual Penal com docência do ensino superior, Psicanálise e Investigação de Cena de Crime. Escritor , Versos e Reflexões, 2020. Bacharel em Direito pelo Instituto de Educação Superior Unyahna, em Salvador-BA. Presidente do IBRAS - Instituo Brasileiro de Atenção Social. Advogado voluntário da Associação Baiana de Cegos. É titular do escritório Jambeiro Advocacia e Consultoria. Milita na área Criminal, porém, por entender que o Direito e uma ciência multidisciplinar também atua com outros ramos. É docente de Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Filosofia e Direitos Humanos da Faculdade Santo Antônio (Alagoinhas-BA). Professor de Direito Penal e Direito Civil da Faculdade Unime Anhanguera. Suas áreas de interesse são: Direito Penal, Criminologia, Antropologia, Educação, Ética, Ciências Sociais e Filosofia do Direito. Por entender que a ciência do Direito está continuamente em evolução, seu perfil profissional é flexível e multidisciplinar. Por meio de pesquisa, extensão e atualização, acompanha as transformações sociais inerentes ao mundo contemporâneo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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