MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM DANO EXTRAPATRIMONIAL

Resumo:


  • O reclamante propõe uma ação trabalhista com dano extrapatrimonial contra a empresa reclamada.

  • São apresentadas argumentações sobre acúmulo de função, insalubridade, assédio moral, responsabilidade objetiva da reclamada por culpa e descontos indevidos no salário do reclamante.

  • No documento, são feitos diversos requerimentos finais, incluindo a condenação da empresa ao pagamento de valores referentes a danos morais, indenizações, devolução de descontos e correções na carteira de trabalho.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Reclamação trabalhista com dano extrapatrimonial.

AO DOUTO JUÍZO DA ____ VARA DE TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX-XX

(FULANO),(QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO COMPLETOS), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado, Dr. XXXXXXXXX, brasileiro, advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção BAHIA, sob o nº XXXXX, com escritório profissional na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Salvador-BA, onde recebe intimações e notificações e com endereço eletrônico XXXXXX@XXXX, (procuração anexa) propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM DANO EXTRAPATRIMONIAL com fulcro nos artigos, CPC, 223A, 223C e 840, parágrafo 1º, da CLT.

Em face de XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XX.XXX-XXX.

DOS FATOS

O Reclamante foi admitido na Reclamada em XX/XX/XXXX e foi dispensado das suas atividades no dia XX/XX/XXXX. O Reclamante foi contratado como XXXXXXX pela Reclamada, com o salário de R$ 1.052,07, conforme constam documentos anexos.

DO ACÚMULO DE FUNÇÃO E DA INSALUBRIDADE

O Reclamante além de trabalhar como XXXXXXXXXXX, exercia atividades laborais compatíveis com a função “XXXXXXXXX”, já que o Reclamante atuava efetuando a limpeza de galerias, rede de esgoto, boca de lobo, tubulações, canaletas de drenagem de águas pluviais, dentre outros, conforme provas anexas. Tal situação configura acúmulo de função, já que o Reclamante era obrigado a exercer funções adicionais diferentes daquelas para as quais ele foi contratado. Constata-se que o Reclamante passou a exercer outra função de maior responsabilidade e remuneração, mas seus vencimentos permaneceram inalterados. Um Auxiliar de XXXXXXXXXXXXX recebe, em média, o salário de R$ 1.700,00, excluídos eventuais benefícios e adicionais de insalubridade. São 3 anos e 02 meses de trabalho sem receber a diferença salarial de R$ 680,00. Conforme estabelece o inciso I do artigo 13 da lei 6.615 de 1978 (lei do radialista), de forma análoga, deve ser acrescido em 40% o salário do empregado com base na maior remuneração. Sendo assim, o Reclamante, no período trabalhado, sofreu prejuízo pecuniário, deixando de receber R$ XX.XXX,XX referente a diferença salarial de novembro de XXXX a janeiro de XXXX (R$ XXX,00 x XX meses) referente ao acúmulo de função. Ocorre que, ao acumular a função de Auxiliar de serviços de saneamento fica evidente, que o exercício dessa função implica na exposição a riscos físicos e biológicos.

Segundo a Norma Regulamentadora 15 – Atividades e operações insalubres:

15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao

trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

Ainda segundo essa norma, o seu Anexo nº 14 – Agentes Biológicos, esclarece quanto aos graus de insalubridade de acordo com as atividades laborais executadas:

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa [...]

Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

- esgotos (galerias e tanques); e

- lixo urbano (coleta e industrialização)

Fica claro, que, pela natureza insalubre do serviço executado e a permanente exposição a riscos biológicos, como os descritos no Anexo nº 14 da NR 15, o Reclamante deveria ter recebido o adicional de insalubridade em grau máximo, no qual constitui 40% do salário mínimo.

Considerando que o cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário mínimo (R$ 1.045,00) e no grau de insalubridade da atividade exercida, o Reclamante deixou de receber, nesses XX meses trabalhados, a importância de R$ 15.884,00 (referente a (1.045,00 x 0,40 = 418,00 reais) x XX).

Diante do exposto requer, a condenação da Reclamada a integração do adicional de insalubridade, com o pagamento de R$ XX.XXX,XX, bem como todos os seus reflexos nas verbas contratuais e resilitórias

Como o Reclamante não recebeu durante o período trabalhado, o mesmo tem Direito a percepção de verba indenizatória referente ao não pagamento do adicional de insalubridade, estimada em R$ 5.000,00.

Diante do exposto, requer, a condenação da Reclamada ao pagamento de R$ 5.000,00 referente à indenização devida, pelo não pagamento do adicional de insalubridade.

A condenação da Reclamada para integrar à diferença salarial, referente ao acúmulo de função, no importe de R$ XX.XXX,XX referente às perdas salariais, bem como todos os seus reflexos nas verbas contratuais e resilitórias.

DA RETIFICAÇÃO DA CTPS

Ocorre que a CTPS não foi anotada com a devida função de “XXXXXXXXXXXXXX” pelos motivos supramencionados.

O artigo 29, da CLT, estabelece que a carteira de trabalho e previdência social será obrigatoriamente apresentada e em contrapartida a empresa terá um prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações concernentes à remuneração, data de admissão e condições especiais quando houver.

Diante do exposto requer:

A condenação da Reclamada à retificação da CTPS com a informação de “XXXXXXXXXXX” e a alteração do salário no valor de R$ 1.700,00

DOS DANOS MORAIS RELATIVOS AO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Segundo a cartilha da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, elaborada para auxiliar na difusão do assunto e na prevenção contra condutas ilícitas a respeito, assédio moral é assim conceituado:

"Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O assédio moral é conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho".

O Reclamante e demais colegas de trabalho eram transportados para a execução de suas atividades laborais, como a limpeza de galerias, rede de esgoto, boca de lobo, tubulações, canaletas de drenagem de águas pluviais, dentre outros. O transporte era realizado na carroceria de caminhões, conforme provas anexadas. Tais trabalhadores eram conduzidos sem nenhuma segurança, de forma humilhante e degradante, caracterizando, portanto, o assédio moral vivenciado pelo Reclamante.

É importante frisar que é um direito fundamental dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, prevendo, ainda, seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa (art. 7º, incisos XXII e XXVIII). Além disso, é obrigação do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais (artigo 157 da CLT). E, ainda, a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança e higiene do trabalho, conforme o artigo 19, § 1º, da Lei n° 8.213/91.

Ao transportar empregados na carroceria de caminhões, a Reclamada desprezou toda a legislação relativa à saúde e segurança no trabalho, infringindo também as normas do Código de Trânsito brasileiro, que também considera ilícita essa prática.

Assim, trata-se de uma exposição do Reclamante a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, desestabilizando a relação do Reclamante com o ambiente de trabalho e a organização.

Além do risco de morte, fica caracterizada, também, a degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.

O Reclamante sentiu-se ridicularizado, inferiorizado, pela exposição causada ao ser transportado como “um semovente” na carroceria de um caminhão para executar suas atividades laborais, pois diversas vezes ouviu de transeuntes, piadas do tipo: “vai cavalo”, ou “esse mole vai acabar, viu?” Por medo do desemprego e a vergonha de ser também humilhado, associado ao estímulo constante à competitividade no ambiente de trabalho, foi instaurado o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto o Reclamante, foi, gradativamente se desestabilizando e perdendo sua autoestima. A humilhação era repetitiva e de longa duração e interferiu na vida do Reclamante, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental. Por muitas vezes, o Reclamante sentiu-se invisível, inclusive sentindo-se inferior. Tal conduta, da Reclamada, fere o princípio da dignidade da pessoa humana e afronta o Estado Democrático de Direito.

A obrigação de indenizar a lesão extrapatrimonial resulta da interpretação sistemática do artigo 5º , inciso X , da Constituição da República, mediante o qual houve o reconhecimento expresso, pelo legislador constituinte, do dever jurídico de compensação por danos morais, em cotejo, sobretudo, com o princípio da dignidade da

pessoa humana, consagrado no inciso III do artigo 1º da Constituição da República. Infere-se, assim, que os bens extrapatrimoniais tutelados por nosso ordenamento não são apenas aqueles enumerados no inciso X do artigo 5º da Constituição da República.

Frise-se, ainda, que a caracterização do dano moral prescinde da comprovação objetiva de dor, sofrimento ou abalo psicológico, especialmente, diante da impossibilidade de sua comprovação material.

Feitas essas considerações, é de se concluir, que o ato do empregador de promover o transporte de empregados para o local de trabalho em carroceria de caminhão, sem qualquer segurança e higiene, resulta no direito à compensação por dano, pois a carroceria de caminhão não é meio próprio, adequado e seguro para transportar pessoas, por desrespeito às regras de segurança do transporte e, inclusive, à legislação de trânsito. É notório que esse tipo de transporte não só expõe o empregado a risco, como também a situação indigna. Observa-se, ainda, que, no caso presente, a situação torna-se mais alarmante e extrema, pois, o Reclamante era transportado amontoado na carroceria, com mais de seis colegas de trabalho, às vezes, inclusive, era transportado em pé, no meio de instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção individual, sujeitando-se às intempéries.

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Nesse sentido, requer indenização pelo dano moral sofrido. Tal indenização, contudo, não desponta apenas como ressarcimento pelo prejuízo sofrido, mas, principalmente pela violação de um direito, e, segundo critérios consagrados na doutrina e jurisprudência, a condenação ao pagamento de indenização tem também caráter pedagógico, servindo para inibir a reincidência na conduta ilícita.

Diante do exposto requer:

A condenação da Reclamada ao pagamento de R$ 15.000,00 referente aos danos morais devido ao constrangimento e risco de ocorrência de acidentes por ter transportado o Reclamante ao local de trabalho em carroceria de caminhão.

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECLAMADA POR CULPA

O Reclamante foi convocado para trabalhar na noite de xx.xx.xxxx, na limpeza do xxxxxxxx. No começo do trajeto para se deslocar até o xxxxxxxxx (são necessários 2 coletivos para se deslocar de sua residência ao local em que iria trabalhar nesse dia), feito em transporte público coletivo, o ônibus que o Reclamante estava foi vítima de vandalismo. Pedras foram atiradas nas janelas do ônibus e uma delas atingiu a cabeça do Reclamante.

O transporte em questão foi o Ônibus xxxx, linha xxxx, xxxxx - xxxx. O Reclamante foi encaminhado ao hospital e foi registrado boletim de ocorrência, o Reclamante foi encaminhado ao IML para a realização de exame de corpo de delito, e o acidente também foi registrado na xxxxxx, conforme documentos anexados nos autos desse processo. 

Ocorre que tal acidente aconteceu fora do local e horário de trabalho acordado, na execução de ordem e na realização de serviço sob a autoridade do empregador. Acrescenta-se, que, se o Reclamante estava contratado como “xxxxxxx”, o mesmo jamais poderia trabalhar em período noturno, muito menos com a limpeza de vias urbanas para a realização do xxxxxxxxxxx, e , jamais teria acontecido tal acidente se a Reclamada cumprisse o contrato de trabalho estabelecido com o empregado.

Nessa situação fica constatado o nexo causal e a culpa da Reclamada, a ensejar a responsabilização civil objetiva, pois, houve nexo de causalidade entre o evento sofrido pelo empregado e o descumprimento do contrato de trabalho.

Diante do exposto requer:

A condenação da Reclamada ao pagamento de R$ 15.000,00 referente a reparação de responsabilidade civil decorrentes da culpa da Reclamada.

DO DESCONTO INDEVIDO

O Reclamante teve descontado do seu salário, sem autorização prévia, durante os xx meses, os quais trabalhou na empresa, o valor de R$ x,xx referente a contribuição associativa e R$ xx,xx referente a contribuição confederativa, conforme demonstrativo de salários juntados aos autos. Ocorre que a súmula 342 do TST, em consonância com o artigo 462 da CLT, veda o desconto de qualquer valor, salvo quando este resultar de adiantamentos ou dispositivos de lei, ou contrato coletivo ou quando houver autorização prévia do empregado e por escrito.

Diante do exposto requer a condenação da Reclamada a devolução de R$ x,xx x xx meses e R$ (xx,xx)x(xx) meses que totaliza R$ x.xxx,xx referentes aos descontos não autorizados pelo Reclamante.

DOS REQUERIMENTOS FINAIS:

Diante todo exposto, requer:

  1. a intimação da Reclamada, para oferecer contestação, sob pena de confissão quanto a matéria de fato;
  2. a gratuidade da justiça;

  1. a produção de todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal e provas documentais;
  2. a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da ação, conforme estabelece o artigo 791-A, § 2º, da CLT;
  3. a condenação da Reclamada à retificação da CTPS com a informação de “xxxxxx” e alteração do salário para R$ 1.700,00
  4. a condenação da Reclamada a integração do adicional de insalubridade, com o pagamento de R$ 15.884,00, bem como todos os seus reflexos nas verbas contratuais e resilitórias;
  5. A condenação da Reclamada para integrar à diferença salarial, referente ao acúmulo de função, no importe de R$ 25.840,00 referente às perdas salariais decorrentes do não pagamento, bem como todos os seus reflexos nas verbas contratuais e resilitórias;
  6. a condenação da Reclamada a devolução de R$ x,xx vezes xx meses e R$ xx,xx vezes xx meses que totaliza R$ 1.128,22 referentes aos descontos não autorizados pelo Reclamante;
  7. a condenação da Reclamada ao pagamento de R$ 15.000,00 referente aos danos morais devido ao constrangimento e risco de ocorrência de acidentes por ter transportado o Reclamante ao local de trabalho em carroceria de caminhão;
  8. a condenação da Reclamada ao pagamento de R$ 15.000,00 referente a reparação de danos decorrentes de responsabilidade civil por culpa, pela pedrada recebida, por ter sido escalado para um trabalho noturno e principalmente que não fora contratado;
  9. a condenação da Reclamada ao pagamento de R$ 5.000,00 referente à indenização devida, pelo não pagamento do adicional de insalubridade;
  10.  atribui-se o valor da causa: R$ xx.xxx,xx

Nestes termos, pede-se deferimento.

ADVOGADO

OAB/XX XXXXX

XXXXXX, XX de JULHO de XXXX

Sobre o autor
Francis Santos Vieira Jambeiro

Advogado, mestrando em Psicologia Forense pela UNIVERSIDAD EUROPEA DEL ATLÂNTICO. OAB/BA 64956.Pós graduado em Criminologia, Antropologia e Programação Neurolinguística. Pós graduando em Direito Processual Penal com docência do ensino superior, Psicanálise e Investigação de Cena de Crime. Escritor , Versos e Reflexões, 2020. Bacharel em Direito pelo Instituto de Educação Superior Unyahna, em Salvador-BA. Presidente do IBRAS - Instituo Brasileiro de Atenção Social. Advogado voluntário da Associação Baiana de Cegos. É titular do escritório Jambeiro Advocacia e Consultoria. Milita na área Criminal, porém, por entender que o Direito e uma ciência multidisciplinar também atua com outros ramos. É docente de Direito Processual Penal, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Filosofia e Direitos Humanos da Faculdade Santo Antônio (Alagoinhas-BA). Professor de Direito Penal e Direito Civil da Faculdade Unime Anhanguera. Suas áreas de interesse são: Direito Penal, Criminologia, Antropologia, Educação, Ética, Ciências Sociais e Filosofia do Direito. Por entender que a ciência do Direito está continuamente em evolução, seu perfil profissional é flexível e multidisciplinar. Por meio de pesquisa, extensão e atualização, acompanha as transformações sociais inerentes ao mundo contemporâneo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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