EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX
Autos de Inquérito Policial nº XXXXX
Nome completo: Maria José dos Santos, nacionalidade: XXX, estado civil: XXX, profissão: XXX, RG: XXXXXX, CPF: sob nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua: XXXXXXXX, nº XX, bairro: XXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXX, por seu advogado(a) Procuração com poderes especiais (em anexo), nos termos dos artigos, artigo 5, inciso LIX, da constituição federal, artigo 100, parágrafo 3º, do Código Penal: nos termos do artigo 29, 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal, baseadas nas provas colhidas no inquérito policial, ante a inércia do Ministério Público em propor ação penal, pelos seguintes motivos:
QUEIXA CRIME SUBSIDIÁRIA
em face de XXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade: brasileiro, estado civil:, profissão, RG: XXXXXXXX, CPF: sob nº XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua: XXXXXXX, nº: XX, bairro: XXX, CEP: XXXXXXXXXX, XX,
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Consta dos autos que, no dia xx de xxxxx de xxxx, por volta das xx horas, na confluência das ruas xxxxxx e xxxxxxx, Bairro de Fátima, xxxxxxxxxxx, xxx, teve seu carro subtraído por xxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxx, RG: xxxxxxxxxx-, CPF: sob xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua: xxxxxxxxx, nº: xxxx, bairro: XXX, CEP:xxxxxxx, xxxxxxxxxxx,
Verte dos autos de inquérito policial, ainda, que a vítima e o querelado se encontravam em férias, nesta comarca, e que diversas testemunhas presenciaram o momento em que o querelado mirou a arma em direção à vítima, em meio a uma brincadeira, ato contínuo, efetuou disparos que foram causadores da morte de xxxxxxxxxx.
Cabe ressaltar que, há muito, findou-se o prazo legal previsto no artigo 46, do Código de Processo Penal para o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, que se quedou inerte desde xx de fevereiro de xxx. Assim, em cumprimento ao que lhe é facultado pelo disposto nos artigos 29 e 46, do Código de Processo Penal, o querelante, parte legítima, vem propor Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, a fim de ver o querelado processado pelo crime de homicídio, conforme os fundamentos abaixo.
Depreende-se da investigação que o querelado praticou a conduta tipificada no artigo 121, caput do código penal, porque conscientemente e voluntariamente praticou disparos de arma de fogo assumindo o risco de causar a morte da vítima.
Em que pese a alegada brincadeira, o querelado assumiu o risco de causar o resultado morte, porque não agiu com a cautela esperada, ao não verificar se a arma estava desmuniciada. Asim ao praticar os atos nestas circunstâncias assumir o risco do resultado, devendo incidir nas penas do artigo 121 do código penal.
II - DO PEDIDO
Pelo exposto, requer-se, após a manifestação do Ministério Público, nos termos do artigo 29, do Código de Processo Penal, seja recebida e autuada esta queixa-crime e citado o querelado para que compareça perante este r. Juízo e responda aos termos da presente ação penal sob pena de revelia, para que ao final seja pronunciado e, após plenário do júri, condenado pelo crime previsto no artigo 121 caput do Código Penal.
Igualmente, requer-se a intimação das testemunhas do rol abaixo para depor em juízo, em dia e hora a serem designados, sob as penas da lei, bem como fixado o valor mínimo de indenização nos termos do art. 387 do Código do Processo Penal.
Neste termos,
Pede-se deferimento.
Local e data
Advogado
OAB
Rol de testemunhas
1. Nome, qualificação, endereço
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