Ação de Dissolução da União Estável

Dissolução da União Estável Litigiosa

23/01/2021 às 21:39

Resumo:


  • O requerente JAIR TRUMP PUTIN propõe ação de dissolução de união estável contra DILMA MERKEL, destacando a tentativa prévia de conciliação e a inexistência de bens adquiridos em conjunto.

  • Enfatiza-se que as partes possuem três filhos menores, com a guarda unilateral de fato exercida pela requerida, sendo que a questão alimentícia e de guarda será discutida em ação própria.

  • Além de solicitar a citação da requerida e a designação de audiência de conciliação, o requerente pede que, ao final, seja julgada procedente a ação, com a condenação da requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Petição inicial de dissolução da união Estável litigiosa, movida pelo cônjuge varão.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXX.

 

 

 

 

JAIR TRUMP PUTIN, (qualificação), residente na Travessa Moscou, 00, Parque Bueno Kremlin, XXXXXXXXXXXXXXXX, CEP 00.000-000, telefone/whatsapp (00) 0000-0000, e-mail [email protected], vem, mui respeitosamente, por seu advogado constituído, telefone/WhatsApp (21) 0000-0000[email protected], perante Vossa Excelência, propor o presente

 

                                     AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

 

em face de DILMA MERKEL, (qualificação), residente na Rua Germânica, Jardim Nova Berlim, XXXXXXXXXXX, CEP 00.000-000, telefone/whatsapp (21) 0000-0000, e-mail [email protected], nos termos doravante expostos:

 

1. DAS PUBLICAÇÕES DO PATRONO

Inicialmente requer que todas as publicações e notificações sejam realizadas em nome do advogado 00000000000 – OAB- 00000, na forma do art. 236, §1º do CPC, sob pena de nulidade.

 

2. AUDIÊNCIA  DE CONCILIAÇÃO

 

Tendo em vista a natureza do direito, bem como, demonstrando espírito conciliador, o requerente manifesta interesse em autocomposição, aguardando a designação de audiência virtual de conciliação.

 

3. DOS FATOS

 

O requerente e a requerida viveram em união estável 00 anos, sendo a formalizada por Escritura Pública, no dia  00 (xxxxx) de 0000000 de 0000, no Cartório do TABELIONATO DO DISTRITO DE 0000000000, (documentos anexos).

 

Ocorre que, em março de 0000, diante de incompatibilidades conjugais e da impossibilidade de continuação da união, as partes terminaram relação.

 

 Salienta-se que o requerente tentou chegar a um consenso com a requerida para a dissolução da união estável, mas não obteve êxito.

 

Assim sendo, não restou outra alternativa ao requerente, senão recorrer ao judiciário na busca da solução do conflito.

 

4. DOS BENS

 

Cumpre informar que, na constância da união estável, os requerentes não adquiram bens.

 

 5. DOS FILHOS

 

Da união, foram concebidos 03 (tres) filhos, CARLOS MERKEL PUTIN, menor púbere, nascido em 00/00/0000, JEAN MERKEL PUTIN, menor púbere, nascido em 00/00/0000 e OBAMA MERKEL PUTIN, menor impúbere, nascido em 00/00/0000, conforme certidões anexas.

 

          Vale ressaltar que, a requerida exerce a guarda unilateral de fato dos menores, mas a matéria será discutida em autos próprios.

 

No que tange aos alimentos dos menores, o requerente vem prestando de forma regular, mas discutirá em autos próprios a formalização.

 

6. DO DIREITO

 

A nossa Magna Lex reconhece em seu artigo 226 § 3º a união estável.

“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento...”     

Já o Código Civil, estabelece a união estável como entidade familiar quando as pessoas apresentam convivência duradoura e tem interesse em constituir família.

Nesse sentido:

“Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

 

Nota-se que associado à Escritura Pública por Declaração de União Estável, torna-se clara a intenção de, inicialmente, constituírem família e, com o fim de relacionamento, extinguir este vínculo através da presente demanda.

 

7. DOS PEDIDOS

 

  1. CITAÇÃO da requerida, para oferecer resposta/contestação à presente ação, na forma e prazo legais;
  2. Seja designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, nos termos do                   art. 319, VII, do CPC (Lei 13.105/2015);
  3. Seja INTIMADO O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO para que oficie no feito, como fiscal da ordem jurídica, nos termos do CPC;
  4. Ao final, seja JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, declarando-se                        a dissolução de união estável das partes;
  5. Seja o réu alimentado condenado ao pagamento de CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS advocatícios de 20%, na forma prevista no artigo 85 do CPC/2015.

 

9. DAS PROVAS

 

Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial, depoimento da requerida, pelos documentos acostados à inicial, documentos supervenientes e por testemunhas a serem arroladas em momento oportuno.

 

9. DO VALOR DA CAUSA

 

 Dá-se a causa o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

 

                                        Nestes termos,

                                      e. deferimento

 

                 XXXXXXXXXX, 00 de janeiro de 2021.

 

                           XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                                                     Advogado

Sobre o autor
Magnus Rossi

Com mais de 23 anos de experiência no direito, o advogado Magnus Rossi adotou um conceito moderno, ético e participativo, na busca de medidas rápidas e dinâmica, na resolução dos conflitos. https://magnusrossi.com.br/ Graduado em Direito; Pós-graduado em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil; Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde; Pós-graduando em Direitos Humanos. Áreas de Atuação: 1) Direito do consumidor - (serviços públicos, água, luz, telefone, internet, bancos, cartões de crédito, garantias, indenizações, entre outro); 2) Direito do passageiro - (extravio de bagagem, perda de conexão, overbooking, atraso e cancelamento de voo); 3) Ação e liminar por negativa abusiva de planos de saúde (tratamento, terapias, internação, home care, cirurgia, bariátrica, plástica reparadora, prótese, órtese, lente, stent, entre outros); 4) Direitos dos autistas - (ações e liminares na defesa dos portadores de autismo "tea", síndrome de down, tdw, atraso neuropsicomotor, paralisia cerebral, microcefalia e demais outras neurodiversos); 5) Direito de família - (divórcio consensual e litigioso, partilha, união estável, alimentos, pedido de exoneração, guarda, entre outros) Localização Escritórios em Duque de Caxias - Rio de Janeiro

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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