RECURSO MULTA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - VEÍCULO FURTADO

Recurso administrativo embriaguez ao volante

01/02/2021 às 16:28
Leia nesta página:

Trata-se de peça administrativa manuseada na prática de recurso contra multa de embriaguez ao volante em caso do veículo ter sido furtado.

ILUSTRISSIMO (A) SENHOR (A) SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO (DETRAN) DE BELO HORIZONTE - MG

Nº do A.I.T: xxxxxxxxxxxxx

CANCELAMENTO DE PENALIDADE VEÍCULO FURTADO

                   Fulano de Tal, nacionalidade, estado civil, com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, titular da carteira de identidade RG nº xxxxxxxxx, com a Carteira Nacional de Habilitação nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxx, xxxxxxxx, município xxxxxx, proprietária do veículo de Marca/Modelo: Chevrolet xxxxxx, de Placa:xxx-xxxx, Renavam: xxxxxxxx, vem, respeitosamente a presença de Vossa senhoria, por meio de seu procurador infra assinado interpor: RECURSO ADMINISTRATIVO,nos termos do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DOS FATOS

No dia xx de agosto de xxxx, às 11h, o veículo, xxxxxx, de Placa: xxx-xxxx, de propriedade da notificada, foi autuado na Rua xxxxxxxxx na altura do nº xxx, no município de xxxxxxx - MG

O veículo foi abordado pelo Agente identificado sob o nº xxxxxxx que, constatou que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação e emitiu o Auto de Infração A.I.T: xxxxxxxx, que culminou em uma Notificação de Infração com amparo legal nos artigos 162, I, do CTB:

            TODAVIA TAL PENALIDADE NÃO DEVE PROSPERAR, VISTO QUE NA OCASIÃO O VEÍCULO HAVIA SIDO FURTADO, CONFORME SE COMPROVARÁ ABAIXO, PELO B.O. E DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES.

II – DOS FUNDAMENTOS

II.1 – DO FURTO

Conforme o auto de infração em epigrafe o condutor identificado como xxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxx, apresentava sintomas aparentes de embriagues.

Contudo, conforme B.O, Nº xxxxxxxxxxxxxx registrado na 3ª Delegacia de Polícia Civil de xxxxxx em xx/xx/xxx na data da infração, por volta das 11h, narra que o condutor infrator se envolveu em um acidente de trânsito, inclusive fazendo uma vítima.

Inclusive desta feita também constatou que o condutor de nome xxxxxxxxxxx era inabilitado o que também gerou outra autuação que também está sendo objeto de recurso.

Por vez conforme informado acima, o condutor havia furtado o veículo na manha do mesmo dia, a saber, entre as 9h e 10h, que estava estacionado em frente a residência da proprietária e ora recorrente, e por consequência incorrendo nas infrações objeto de recursos junto a este órgão.

Não sendo de menor importância informar que na data dos fatos, ou seja, da infração, bem como do FURTO, o veículo já havia sido comprado pela atual proprietária e recorrente, porém, ainda estava pendente a devida transferência de propriedade do veículo, junto ao Detran/MG, o que consequentemente atrasou a retirada do veículo do pátio para transferência e apresentação do recurso em epigrafe. O que se informa somente por cautela, e com intuito de esclarecer o motivo da notificação de penalidade, vez que a que se encontra anexa foi impressa do site do Detran/MG, mas que de fato não interferirá nessa demanda.

Corroborando o acima mencionado, por vez também segue anexo B.O, de nº xxxxxxxxxx, solicitado pela vítima e então proprietária do veículo e ora recorrente, onde relata a autoridade policial que seu veículo foi furtado em frente sua residência na data de xx/xx/xxxx, na parte da manhã o que se esclarece ser entre 9h e 10h da manhã, ou seja, horas antes da ocorrência das infrações cometidas pelo meliante.

            Destarte, todos esses fatos e obviamente devido ao crime de furto praticado pelo condutor é sabido que o meliante não iria obedecer regras de trânsito, recorrente também é neste renomado órgão fatos análogos e como medida de extrema justiça tem entendido pelo arquivamento de autuações desta espécie.

            Ora, sabemos que a proprietária e recorrente em nada contribuiu para a ocorrência dos fatos, por esse motivo não pode ser penalizada por uma infração que sequer concorreu para sua ocorrência.   

Diante do exposto requer-se desde já o arquivamento da referida autuação, polo fato da infração ter sido praticada pelo autor do furto do veículo.

SUBSIDIARIAMENTE

III – DA RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR.

            Por inteligência do Art.164 do CTB sabe-se que a penalidade aplicada  nesses casos é direcionada ao condutor, vez que é inconteste ser ele quem estava sob o efeito de álcool.

            Ora, a proprietária não permitiu a condução do veículo, aliás, nem sequer sabia e por vez reitera que na ocasião o veículo havia sido furtado. No caso não podendo o veículo ficar maculado com o ônus da multa impedindo várias situações, inclusive, transferência de propriedade e licenciamento anual, se assim for seria o cidadão de bem sendo penalizado por ato criminoso de terceiro o que é inaceitável no estado democrático de direito.

            Sendo assim, caso não seja aceito o pedido de arquivamento da penalidade, subsidiariamente reque que a multa seja direcionada ao condutor da infração e ora autor do furto, que inclusive foi identificado pela autoridade policial e assim não subsistindo ônus para o veículo nem a recorrente.

III – DO PEDIDO

     Em sede liminar, pedir que determine o Senhor Diretor-Geral a imediata aplicação do efeito suspensivo, preceituado no Código de Trânsito Brasileiro;

      No mérito, o arquivamento do auto de infração, sendo seu registro julgado insubsistente, nos moldes do artigo 281, inciso I, acima citado.

  1. Que o auto de infração nº xxxxxxx, seja arquivado sob os fundamentos comprovados de que o veículo no momento era produto de furto, inclusive sendo conduzido pelo criminoso.
  2. Caso, não seja aceito pelo I. Julgador o pedido formulado na letra a), que o auto de infração nºxxxxxxxx, seja arquivado em face da proprietária subsistindo somente a multa pecuniária direcionada ao condutor identificado no B.O, bem como no próprio AIT.
  3. Caso, contudo, não seja este o entendimento do I. julgador, requer seja a decisão devidamente motivada, sob pena de nulidade, a teor do art. 50, I e II, §1º, da Lei nº 9.784/99.

                        N. Termos

                        E. Deferimento

Belo Horizonte, xx de dezembro de xxxx.

Advogado

OAB

Sobre o autor
Orlando Junio da Silva

Advogado em Minas Gerais, atuante nas áreas Criminal, Cível e Trabalhista.

Informações sobre o texto

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