ILUSTRISSIMO (A) SENHOR (A) SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO (DETRAN) DE BELO HORIZONTE - MG
Nº do A.I.T: xxxxxxxxxxxxx
CANCELAMENTO DE PENALIDADE VEÍCULO FURTADO
Fulano de Tal, nacionalidade, estado civil, com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, titular da carteira de identidade RG nº xxxxxxxxx, com a Carteira Nacional de Habilitação nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, nº xx, Bairro xxxxxxx, xxxxxxxx, município xxxxxx, proprietária do veículo de Marca/Modelo: Chevrolet xxxxxx, de Placa:xxx-xxxx, Renavam: xxxxxxxx, vem, respeitosamente a presença de Vossa senhoria, por meio de seu procurador infra assinado interpor: RECURSO ADMINISTRATIVO,nos termos do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
No dia xx de agosto de xxxx, às 11h, o veículo, xxxxxx, de Placa: xxx-xxxx, de propriedade da notificada, foi autuado na Rua xxxxxxxxx na altura do nº xxx, no município de xxxxxxx - MG
O veículo foi abordado pelo Agente identificado sob o nº xxxxxxx que, constatou que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação e emitiu o Auto de Infração A.I.T: xxxxxxxx, que culminou em uma Notificação de Infração com amparo legal nos artigos 162, I, do CTB:
TODAVIA TAL PENALIDADE NÃO DEVE PROSPERAR, VISTO QUE NA OCASIÃO O VEÍCULO HAVIA SIDO FURTADO, CONFORME SE COMPROVARÁ ABAIXO, PELO B.O. E DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES.
II – DOS FUNDAMENTOS
II.1 – DO FURTO
Conforme o auto de infração em epigrafe o condutor identificado como xxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxx, apresentava sintomas aparentes de embriagues.
Contudo, conforme B.O, Nº xxxxxxxxxxxxxx registrado na 3ª Delegacia de Polícia Civil de xxxxxx em xx/xx/xxx na data da infração, por volta das 11h, narra que o condutor infrator se envolveu em um acidente de trânsito, inclusive fazendo uma vítima.
Inclusive desta feita também constatou que o condutor de nome xxxxxxxxxxx era inabilitado o que também gerou outra autuação que também está sendo objeto de recurso.
Por vez conforme informado acima, o condutor havia furtado o veículo na manha do mesmo dia, a saber, entre as 9h e 10h, que estava estacionado em frente a residência da proprietária e ora recorrente, e por consequência incorrendo nas infrações objeto de recursos junto a este órgão.
Não sendo de menor importância informar que na data dos fatos, ou seja, da infração, bem como do FURTO, o veículo já havia sido comprado pela atual proprietária e recorrente, porém, ainda estava pendente a devida transferência de propriedade do veículo, junto ao Detran/MG, o que consequentemente atrasou a retirada do veículo do pátio para transferência e apresentação do recurso em epigrafe. O que se informa somente por cautela, e com intuito de esclarecer o motivo da notificação de penalidade, vez que a que se encontra anexa foi impressa do site do Detran/MG, mas que de fato não interferirá nessa demanda.
Corroborando o acima mencionado, por vez também segue anexo B.O, de nº xxxxxxxxxx, solicitado pela vítima e então proprietária do veículo e ora recorrente, onde relata a autoridade policial que seu veículo foi furtado em frente sua residência na data de xx/xx/xxxx, na parte da manhã o que se esclarece ser entre 9h e 10h da manhã, ou seja, horas antes da ocorrência das infrações cometidas pelo meliante.
Destarte, todos esses fatos e obviamente devido ao crime de furto praticado pelo condutor é sabido que o meliante não iria obedecer regras de trânsito, recorrente também é neste renomado órgão fatos análogos e como medida de extrema justiça tem entendido pelo arquivamento de autuações desta espécie.
Ora, sabemos que a proprietária e recorrente em nada contribuiu para a ocorrência dos fatos, por esse motivo não pode ser penalizada por uma infração que sequer concorreu para sua ocorrência.
Diante do exposto requer-se desde já o arquivamento da referida autuação, polo fato da infração ter sido praticada pelo autor do furto do veículo.
SUBSIDIARIAMENTE
III – DA RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR.
Por inteligência do Art.164 do CTB sabe-se que a penalidade aplicada nesses casos é direcionada ao condutor, vez que é inconteste ser ele quem estava sob o efeito de álcool.
Ora, a proprietária não permitiu a condução do veículo, aliás, nem sequer sabia e por vez reitera que na ocasião o veículo havia sido furtado. No caso não podendo o veículo ficar maculado com o ônus da multa impedindo várias situações, inclusive, transferência de propriedade e licenciamento anual, se assim for seria o cidadão de bem sendo penalizado por ato criminoso de terceiro o que é inaceitável no estado democrático de direito.
Sendo assim, caso não seja aceito o pedido de arquivamento da penalidade, subsidiariamente reque que a multa seja direcionada ao condutor da infração e ora autor do furto, que inclusive foi identificado pela autoridade policial e assim não subsistindo ônus para o veículo nem a recorrente.
III – DO PEDIDO
Em sede liminar, pedir que determine o Senhor Diretor-Geral a imediata aplicação do efeito suspensivo, preceituado no Código de Trânsito Brasileiro;
No mérito, o arquivamento do auto de infração, sendo seu registro julgado insubsistente, nos moldes do artigo 281, inciso I, acima citado.
- Que o auto de infração nº xxxxxxx, seja arquivado sob os fundamentos comprovados de que o veículo no momento era produto de furto, inclusive sendo conduzido pelo criminoso.
- Caso, não seja aceito pelo I. Julgador o pedido formulado na letra a), que o auto de infração nºxxxxxxxx, seja arquivado em face da proprietária subsistindo somente a multa pecuniária direcionada ao condutor identificado no B.O, bem como no próprio AIT.
- Caso, contudo, não seja este o entendimento do I. julgador, requer seja a decisão devidamente motivada, sob pena de nulidade, a teor do art. 50, I e II, §1º, da Lei nº 9.784/99.
N. Termos
E. Deferimento
Belo Horizonte, xx de dezembro de xxxx.
Advogado
OAB