EXMO(a). SR(a). DR(a). JUIZ(a) DE DIREITO DO I TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE XXXX XXXXXXXXX - MG
AUTOS N°.
Fulano de Tal, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, nos autos do processo em que o Ministério Público lhe move, vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396A do Código de Processo Penal, nos seguintes termos:
I - DOS FATOS
O denunciado é acusado pela prática do crime capitulado no art. 121, §2°, II, c/c art. 14, II, e art. 155, todos do Código Penal. Todavia, tal acusação não pode prosperar, uma vez que a denúncia encontra-se totalmente desconexa e contrária às provas produzidas nos autos.
Noticia a denuncia/inquérito policial que o acusado, no dia 21 de setembro de XXXX, por volta das 19:00 hrs, na Rua xxxxxxxxx, n° xxxx, bairro xxxxxxx, nesta Comarca, atentou contra a vida de Beltrano.
Narra ainda que o crime somente não se consumou por questões alheias à vontade do denunciado, bem como que o crime teria sido cometido por motivo fútil.
Arrola testemunhas (fls. x).
Ofertada a denúncia, foi aberto prazo para resposta, o que se faz nesta assentada.
II –LEGITIMA DEFESA E OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL
De inicio importante frisarmos que, o inquérito policial foi conduzido e relatado de maneira incoerente, uma vez que não considerou alguns elementos imprescindíveis para a elucidação do caso em questão, pois deixou de ouvir varias testemunhas, bem como deixou de considerar elementos importantes que surgiram ao longo da investigação, que de fato não ocorreu.
O mesmo aconteceu com a peça de denuncia, que foi apresentada de maneira genérica, sem ao menos narrar detalhes importantes devidamente colhidos durante a instrução do inquérito.
Em detida análise de todo o arcabouço processual nota-se que os fatos se deram de maneira diversa do narrado na peça acusatória, não havendo que se falar em tentativa de homicídio, como quer fazer crer a acusação, e sim, que o fato foi cometido por legitima defesa, ou, quando no muito, houve uma lesão corporal, pois foi a vítima quem agrediu o denunciado primeiro, conforme depoimento do acusado de fls. xx, fato que não foi sequer considerado pelo inquérito e pela denuncia.
Ressalta-se que, a lesão sofrida pela vítima foi de natureza leve, não causando perigo de vida, conforme se verifica do laudo ECD indireto (fls. xxx), inclusive, a vítima foi liberada do hospital no mesmo dia, passando por uma simples sutura no local do ferimento.
Em relação ao fato propriamente dito, toda a confusão foi iniciada por um individuo de nome Tal (testemunha arrolada na denúncia e que sequer foi ouvida em sede de inquérito), que é amasio da testemunha Fulana (fls. xx) e vizinho do denunciado.
Conforme consta, o tal é vizinho do denunciado e sempre provoca o mesmo, principalmente em dias de jogos do time xxxxx. Essas provocações se dão de todas as formas, com gritos, xingamentos e até mesmo o arremesso de bombas na casa do denunciado, o que literalmente aconteceu no dia dos fatos.
Naquele fatídico dia, o denunciado estava fazendo um churrasco na sua casa em companhia de sua família, justamente para assistir a partida de futebol pela televisão. Após o jogo, o tal xxxx, em provocação ao denunciado, arremessou uma bomba caseira no quintal da casa do denunciado, justamente no local onde acontecia o churrasco. Diante de tal atitude, o denunciado subiu no muro de sua residência para advertir Tal xxxx, ocasião em que passou a ser ofendido por ele e por xxxxxxxxxx (vítima), que estava em visita na casa de Tal xxxxx.
Neste meio tempo, iniciou-se uma discussão, quando Tal xxx e outro comparsa passaram a agredir o denunciado com pedradas e pauladas, chamando este para a briga. Ocasião em que o denunciado, muito nervoso, foi para fora da casa e encontrou com Tal e outra pessoa já na rua, ocasião em que se iniciou a briga, que culminou no presente feito.
Para corroborar nossa tese, conforme consta do próprio BOPM (fls. xx), o denunciado também ficou ferido, mas isso não foi levado em consideração, tanto na conclusão do inquérito, quanto da peça acusatória. Inclusive foi solicitado pelo próprio Delegado de Polícia o ECD indireto do acusado (fls. xx, xx, xx e xxx), que até o presente momento não aportou aos autos, e que também foi ignorado pela acusação.
Ademais, o inquérito policial somente cuidou de ouvir testemunhas suspeitas e contrárias ao denunciado, deixando de lado as demais, que, talvez, pudessem elucidar a verdade e, via de consequência, contribuir com o denunciado. Neste sentido, veja-se que a Policia Civil não ouviu uma testemunha (Sra. xxxxxx), que inclusive constava no BOPM (fls. xxx). Também não cuidou de ouvir, ou mesmo qualificar, o tal xxxx, que, a que tudo indica, foi o causador de toda a confusão.
Em relação ao tal xxxx, conforme informações, o mesmo é individuo dado a praticas criminosas, motivo pelo qual está sendo protegido pelas testemunhas que foram ouvidas até o momento, inclusive este teria fugido antes da chegada dos policiais militares ao local, veja-se que o mesmo sequer foi citado no respectivo BOPM.
O denunciado não pode ser culpado de uma conduta que ele nem ao menos esperava, ele apenas utilizou dos meios disponíveis para se defender, sendo assim o único responsável pelo resultado foi a própria vítima, que em companhia de Tal xxxx, agrediu e provocou o acusado.
Ora, após os esclarecimentos pertinentes ficará provado não haver qualquer indício de dolo direto quanto ao delito de homicídio qualificado tentado. Não havendo dúvidas de que o denunciado não tinha a intenção de causar qualquer mal a vitima, e que todo o ato foi provado por ela mesmo e pelo outro individuo, qualificado apenas como Tal xxxx.
Outrossim, importante citar que o denunciado é primário, possui emprego e ocupação lícita (fls. xx/xx), residência fixa (fls. xx), tem filhos que moram consigo (fls. xx/xx) e não é pessoa dada a praticas criminosas.
Isto posto, restando comprovada a inexistência do dolo direto ou mesmo reconhecida a excludente da legitima defesa, não há possibilidade de pronunciar o denunciado, o que, desde já, se requer.
III – DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS
Conforme narramos, o denunciado também foi lesionado pela vítima, todavia, até o presente momento e apesar de requisitado em mais de uma oportunidade pelo Delegado de Policia (fls. xx, xx, xx e xxx),não foi apresentado ECD em relação ao mesmo. Assim, requer-se a devolução do feito a DEPOL para elaboração do respectivo laudo.
Requer-se ainda a mesma diligência solicitada pelo MP às fls. xxx, alínea b, no sentido de se qualificar a testemunha referida apenas como Tal xxxx, no sentido de viabilizar sua oitiva.
IV – DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente as testemunhas abaixo arroladas.
1) Fulana de Tal
CPF. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RUA xxxxxxxxxxx, N° xx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CEP. xxxxxxxxxxxxxxxxx
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXX
2) Siclano de Tal
CPF. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RUA xxxxxxxxxxx, N° xx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CEP. xxxxxxxxxxxxxxxxx
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXX
3) Beltrano de Tal
CPF. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RUA xxxxxxxxxxx, N° xx, xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CEP. xxxxxxxxxxxxxxxxx
CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXX
V – DA CONCLUSÃO
Postas tais considerações e por entendê-las prevalecentes sobre as razões que justificaram o pedido de pronúncia e futura condenação despendido pelo preclaro órgão de execução do Ministério Público, confiante no discernimento afinado, justo e perfeito de Vossa Excelência, a defesa requer, ainda nesta fase, a impronúncia do denunciado e ou a desclassificação do tipo penal de tentativa de homicídio qualificado para o de lesão corporal, com a devida remessa do feito ao juízo competente, à guisa das teses ora esposadas.
Termos em que,
pede deferimento.
Local data
______________xx de___________xxxx
Advogado
OAB
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