Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da vara Cível da Comarca de Iguatu – Ce.
Rita, devidamente qualificado na procuração anexa (doc.01), por intermédio de seu advogado, vem propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face da Contabilidade LTDA (Brasil) S/A, CNPJ nº.xxx, com sede em Brasília-DF, com endereço eletrônico: xxx, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Rita que é maquiadora, resolve contratar uma empresa para ajuda-la na parte financeira do seu negócio, tendo em vista um projeto com uma maior organização diante dos entornos burocráticos não só do ramo empresário, como também de um maior balanço efetivo acerca de seus colaboradores.
Em face de tal necessidade, resolve contratar uma empresa na qual compreende as necessidades imediatas de seu estabelecimento, deste modo assina um contrato com a Calcular LTDA, pessoa jurídica com sede em Brasília, porém com a comodidade de oferecer serviços por outros estados brasileiros, é o caso de Iguatu, onde formaliza convenção com a interessada supracitada, onde previa possibilidade de denúncia unilateral, por qualquer uma das partes interessadas, porém com a prerrogativa de um aviso prévio de 30 dias, sendo assim clausula ciente e aceita por ambos.
Ocorre que com o passar dos dias, a querelante inviabilizada por diversas frustações em razão da crise financeira que atravessa o país, resolve por si só executar a clausula de denúncia, uma vez que seguindo total ritual acerca do aviso antecedente. Passados trinta dias Rita viaja até a sede da empresa para cumprir sua parte do acordo, tendo em vista que iria efetuar o ultimo pagamento de sua dívida, porém, que de forma bastante inusitada, acontece que a Calcular não recebe o valor alegando que a mesma estaria de má-fé, com isso teriam a intenção de pagamento mais acentuando diante de uma indenização de pôr lucros cessantes.
II – DO DIREITO
- A autora requer autorização para que possa honrar sua dívida, por meio de um depósito judicial na quantia exata devida, deste modo exonerando-se da obrigação, já que o requerido não dá a possibilidade de recebimento de tal quantia.
- Aqui tendes, argumentação jurídica fundamentada na lei acerca do instituto:
CÓDIGO CIVIL
Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.
Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.”
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá:
I – o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º;
II – a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação.
Art. 893. O autor, na petição inicial, requererá:
I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do § 3odo art. 890;
II - a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta.
- Daí que os Nossos Tribunais, em recentes decisões sobre casos assemelhados, terem assentado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença. consignação em pagamento. valores depositados. verba honorária.1. Todos os depósitos realizados no feito de consignação em pagamento devem ser considerados na imputação para saldar o débito, na medida em que não há qualquer ressalva no título executivo que determine alguma exclusão. 2. O artigo 541 do CPC permite que o devedor continue a depositar as parcelas que forem se vencendo durante o trâmite da ação de consignação em pagamento, sem que isso implique em qualquer ofensa ao sistema processual.3. (...). (TRF4, AG 5051012-57.2016.4.04.0000, Relator(a): SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, QUARTA TURMA, Julgado em: 21/02/2018, Publicado em: 21/02/2018)
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CHEQUE. CREDOR QUE RECUSA PAGAMENTO. CREDOR EM LOCAL INCERTO. 1. Cabe ação de consignação em pagamento se houver injusta recusa de recebimento por parte do credor (CC 335, I), ou, entre outras hipóteses, quando for ele desconhecido e estiver em lugar incerto (CC 335, III). Recurso não provido
(TJ-SP 10149678520148260602 SP 1014967-85.2014.8.26.0602, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 19/07/2018, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/07/2018)
Prestação de serviços. Ação de consignação em pagamento julgada procedente. Sentença mantida. 1. Não há carência de ação, quando devidamente comprovado nos autos que o credor recusa-se a dar a quitação devida, insistindo na alegação de que a numeração sofrera alteração, porém sem comprovar o alegado. Preliminar rejeitada. 2. A ação de consignação em pagamento, prevista no artigo 890 do Código de Processo Civil, consiste em meio liberatório do devedor do pagamento de dívida, em face da injusta recusa do credor de recebê-la. 3. Cabia à ré o ônus de demonstrar a veracidade das alegações de que o lote de propriedade do autor, inicialmente identificado pelo nº 26, sofrera alteração numérica, passando a obter o nº 27 após o processo de regularização, conforme artigos 302 e 333, II, ambos do Código de Processo Civil. 4. Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso.
(TJ-SP - APL: 10257736320148260576 SP 1025773-63.2014.8.26.0576, Relator: Vanderci Álvares, Data de Julgamento: 24/09/2015, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/09/2015)
III – DO PEDIDO
Por tudo considerado, requer se digne Vossa Excelência:
a) O deferimento liminar onde pede-se que possa efetuar o depósito judicial da quantia correspondente ao valor da dívida, que compreende R$XXX;
b) Condenação da parte ré o pagamento das custas processuais como também os honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ xxx.
Espera deferimento.
Juazeiro do Norte-CE, 23 de agosto de 2020.
Adv. xxxx
OAB nº xxx