Art. 59 - Petição Inicial de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Averbação de Tempo Rural - Segurado Especial Rural.

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Art. 59 - Petição Inicial de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Averbação de Tempo Rural - Segurado Especial Rural.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ().

 

 

 

 

 

 

(nome do autor e qualificação completa), através de seu advogado (nome e qualificação completa), vem ajuizar

 

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM AVERBAÇÃO DE TEMPO RURAL C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
 

Em face do INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL – INSS (qualificação completa), conforme as questões de fato e de direito aduzidas.

 
1)DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS:
 

Em (data) o autor mediante via administrativa requereu perante o INSS, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, momento em que juntou aos autos toda documentação pertinente, inclusive aquelas que comprovava a atividade especial nos termos da legislação ao seu tempo.

 

A Data de Entrada do Requerimento (DER) ocorreu em (data) contudo restou indeferido pelo INSS, por não considerar o período de () a () como atividade especial, em que o requerente realizou atividade campesina sob regime de economia familiar, nas terras de propriedade de seus genitores em sua cidade natal (), conforme depreende dos documentos em anexos.

 

Tendo o INSS considerado o tempo de contribuição até a data do requerimento, tão somente o total de (), uma vez que o período de atividade especial campesina demonstrada através dos documentos em anexos, não foi enquadrado pelo Médico Perito como atividade especial a ser averbada em tempo comum nos termos do § 2° art. 55 lei 8.213/91.

 

Todavia, entende o requerente que faz jus ao beneficio, tendo em vista que laborou todo período de () a (), em condição de regime especial de atividade rural que, nos termos da legislação, lhe é assegurado este direito, visto que apresentou no processo administrativo prova de sua atividade rural, desse modo não restou alternativa senão amparo da justiça, conforme descreve os documentos que instruíram o processo administrativo.

 

Apresentou o requerente, declaração exarada pelo Sindicato dos Trabalhadores de () a atestar período () a (), tempo de atividade campesina nas terras de (), certidão de casamento com cônjuge (), celebrado no dia () na Comarca de (), em que consta profissão de lavrador, conforme atesta a referida certidão expedida Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de (), bem como atesta ausência de registro no RGPS para as datas acima CNIS.

 

Para tanto, conforme documentos apresentados, somando o período compreendido de atividade especial de 10 anos, em vista da atividade exercida em condição de trabalhador rural, averbada em tempo comum, teríamos até a data da DER 35 anos de tempo de contribuição, uma vez que o segurado já havia vertido e consignado perante o INSS 25 anos de tempo comum, mais 10 anos de tempo especial de segurado especial de tempo rural, o que perfaz 35 anos de tempo de contribuição, tempo suficiente para implementação da aposentadoria por tempo de contribuição.

 

2)DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
 

De acordo com art. 2º-Ada lei 13.183/2015, que instituiu o art. 29-C da lei 8.213/91, estabelece que segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos.

 

Assim verifica-se que o requerente preencheu todos os requisitos autorizadores para não incidência do fator previdenciário, seja no requisito etário, bem como no tempo de contribuição.

 

Veja que no caso em tela não requer maiores delongas, dessa forma entende o segurado fazer jus a concessão do beneficio ora pleiteado, sobretudo cabedal probatório juntado aos autos.

 

Requer-se que seja averbado o tempo em que exerceu atividade campesina sob o regime de economia familiar dentre os períodos de () a () na propriedade de seu (nome), para fins de suas subsistências.

 

Desse modo, procede com a juntada de início de prova de atividade campesina como a declaração de atividade rural, exarada pelo Sindicato dos Trabalhadores de () que atesta período (), tempo de atividade campesina nas terras de seu genitor ().

 

Certidão de casamento com cônjuge (), celebrado no dia () na Comarca de (), em que consta profissão de lavrador, conforme atesta a referida certidão expedida Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de ().

 

Com isso, entendemos que faz jus o autor o direito averbação do tempo pretendido, para implementação de sua aposentadoria por tempo de contribuição, já que preencheu todos requisitos necessário anterior a promulgação da reforma previdenciária social que revogou a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Sendo o cabedal de provas hábeis e suficientes a comprovar o início de prova de atividade rural, exercida pelo requerente anterior os registros computados no RGPS. Que seja deferido o direito pleiteado, tão somente pela própria documental ou, corroborada por prova testemunhal.

 

2.1.) Pedido supletivo:

 

É bom lembrar que o requerente desde de (), vem contribuindo para INSS na condição de pessoa com deficiência, moléstia adquirida por disparo de arma de fogo no exercício do trabalho, conforme depreende do laudo pericial médico em anexo atesta pessoa com deficiência em deficit de 30% em suas articulações.

.

Art. 2 - Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Assim, nos termos da Lei Complementar n° 142/2013 requer seja enquadrado como contribuinte/segurado com deficiência para fins segurado, a fim de aferir os cálculos da renda mensal inicial na forma do art. 8° inciso I da referida lei, conforme consta no presente autos, o autor é detentor de benefício modalidade auxilio doença por acidente do trabalho.

 
2.2.) DO DIREITO DA TUTELA ANTECIPADA:
 

Com a nova ordem a tutela antecipada poderá ser concedida em caráter antecedente ou incidental, podendo o magistrado conceder liminarmente, nos termos Art. 300 CPC a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

Assim como preconiza o art. 311 do mesmo diploma legal, que a tutela de evidencia será concedida, independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo na forma de seus inciso, de modo o magistrado terá o livre convencimento acerca da prova do fato constitutivo do direito do autor.

 

Todavia para concessão da tutela antecipada, faz necessária a comprovação dos requisitos autorizadores, a prova inequívoca e verossimilhança das alegações contidas no artigo acima do Código de Processo Civil.

 

Desse modo, evidencia clara demonstração da fumaça do bom direito e o perigo da demora respectivamente, “fumus boni iuris”, periculum in mora”.

 

Pois, contudo, a fumaça do bom direito se perfaz com o cabedal das provas inequívocas acostadas aos autos, qual sejam: Cópia integral do processo administrativo com a demonstração consignado tempo comum de () a data da DER.

 

Cópia declaração de atividade rural, exarada pelo Sindicato dos Trabalhadores de () que atesta período () a (), tempo de atividade campesina nas terras de seu ().

 

Certidão de casamento com cônjuge (), celebrado no dia () na Comarca de (), em que consta profissão de lavrador, conforme atesta a referida certidão expedida Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de ().

 

Quanto ao perigo da demora, este evidencia na própria profissão do autor de vigilante, a exposição diária de iminente risco de morte, sobretudo prejuízo na ordem financeira e econômica.

 

Desse modo, evidencia clara demonstração da fumaça do bom direito e o perigo da demora respectivamente, “fumus boni iuris”, periculum in mora”.Com efeito, não haverá óbice a concessão da tutela perseguida dado o seu caráter alimentar.

 
3)DO PEDIDO:

 

Diante do exposto, requer seja julgada procedente a presente ação nos termos seguintes:

 

  1. Conceder em favor do Autor a Aposentadoria por tempo de contribuição, condenando o INSS a averbar período de () a () em que exerceu atividade rural, sob regime de economia familiar. Inferir cálculos com observância segunda a nova regra da lei 13.183/15, com Renda Mensal Inicial de 100% do seu salário de benefício atualizado; caso preencha requisitos atuais.

 

  1. Condenar o INSS a pagar ao Autor as parcelas vencidas e vincendas, desde a data do requerimento administrativo perante o INSS, na data de (), até a data da efetiva concessão, implantação e pagamento da Aposentadoria ora pleiteada; nos termos art. 461 CPC.

 

  1. Requer-se que Vossa Excelência a conceda os benefícios da Justiça Gratuita, em face da condição de pobreza do Autor, que não tem como arcar com as custas processuais e demais despesas sem prejuízo de seu sustento e de sua família conforme declaração anexa.

 

  1. Conceder a Tutela Provisória de Urgência Antecipada, nos termos art. 300 CPC, para determinar que o INSS averbe o período de () a () em que o autor exerceu atividade rural, sob regime de economia familiar e conceder a aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, sob pena de multa diária de R$1.000,00.

 

  1. SUPLETIVAMENTE, reconhecer o direito pleiteado pelo requerente para fins de cálculos da RENDA MENSAL INICIAL, com observância dos requisitos da lei complementar 142/3013, no que tange a condição física do autor, bem como o tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, ou a manutenção e incorporação do beneficio auxilio acidente no novo beneficio de aposentadoria.

 

  1. Juros de mora, de 12% ao ano a contar da citação, nos termos do STJ no REsp. nº 450818, julgado em 22/10/02.

 

  1. Pede-se a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, a juntada de novos documentos, bem como oitiva de testemunhas caso entenda Vossa Excelência, esclarecimento do exercício trabalho rural.

 

  1. A citação da Ré no endereço apontado para que, em querendo, apresente resposta à presente, sob as penas de revelia e confissão;

 

  1. Por fim condenar o réu nos honorários sucumbenciais na forma art. 85 CPC

 

Dá-se à causa o valor de R$(), na forma do art. 292 CPC considera-se prestações vencidas a partir da DER em () 12 parcelas vincendas de ().

 

Nestes Termos

Pede deferimento.

 

Local. Data.

 

__________________________________

                 Nome do Advogado

            Número e Estado da OAB

Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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