Art. 64 - Mandado de Segurança para parcelamento do débito tributário.

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Art. 64 - Mandado de Segurança para parcelamento do débito tributário.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZO FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ().

 

 

 

 

 

 

 

(nome do autor e qualificação completa) através de seu advogado (nome do advogado e qualificação completa) com fundamento no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federa de 1988, art. 319 do Código de Processo Civil e em conformidade com os artigos 1º e seguintes da Lei 12.016/2009 impetrar o presente

 

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

 

 

Contra ato funcionalmente vinculado ao ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE () (qualificação completa), vinculado à RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO/SP, órgão público do poder executivo federal, de responsabilidade da UNIÃO FEDERAL representada pela PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, com pedido de concessão de MEDIDA LIMINAR, fazendo-o na forma dos relevantes fundamentos ora submetidos à apreciação de Vossa Excelência.

I ) – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS :
I ) – 1. DO ATO ILEGAL E COATOR:
 

A impetrante é pessoa jurídica de direito privado limitada.

 

Em virtude de correspondência entregue ao Impetrante na data de (), ao qual consta débitos a regularizar perante a Receita Federal, antes de inscreve-los em dívida ativa, o Impetrante tem como data limite para a regularização destes débitos o dia ().

Sendo que os códigos () estão em processo de conversão GPS em DARF deferido, e já não constam como pendência da empresa.

Ocorre que no dia () foi feito contato pelo Impetrante com o chat da Receita federal, pois não estava conseguindo aderir ao parcelamento dos débitos, pois aparecia a seguinte mensagem: “Para o contribuinte informado existem situações, nos controles da RFB, que impedem a negociação pela Internet.” Isso referente aos seguintes débitos: (elencar os débitos tributários).

Tais processos foram objetos de PERDCOMP indeferidas, pois foi feito um pedido de restituição que ainda se encontrava em análise, com base neste pedido foi feito o pedido de compensação, porém o de compensação foi rejeitado por ter sido feito de forma errada.

 

Em razão de tal indeferimento o Impetrante desistiu das compensações após intimação emitida em () conforme anexos.

 

Pelo que consta de informação da atendente (), na simulação feita por ela não havia nenhum tipo de impedimento, porém ela não sabia informar se algum outro tributo estaria impedindo a solicitação pela internet, foi então transferida a conversa para outro atendente o qual consta em anexo o teor da conversa.

 

Posto isto, foi informado pela atendente (), que a mensagem aparecia pois havia uma incompatibilidade dos sistemas de débitos de DCTF normal e DCTFWEB na solicitação do parcelamento, e que para a negociação seria necessário que os débitos oriundos da DCTFWEB fossem liquidados ou parcelados, ou seja, seria necessário regularizá-los antes de solicitar o pagamento dos débitos simplificados ou ordinários.

 

Ocorre que tais débitos já foram regularizados, pois já haviam sido feitos  os procedimentos indicados pela atendente, e que na situação fiscal já não aparecia tais débitos em aberto.

 

Ainda em conversa com a atendente via chat, foi explicado que os débitos aos quais a Impetrante deseja parcelar estão com a exigibilidade suspensa, e que isto estaria gerando o impedimento para o pedido de parcelamento.

 

Portanto, seria necessário aguardar que o débito fosse baixado, para que então fosse possível aderir ao parcelamento simplificado.

 

No dia (), foi feito novo contato via chat com a Impetrada, pois ainda não era possível efetuar o parcelamento, e foi informado para a Impetrante para tentar o pedido de parcelamento nos próximos 5 (cinco) dias.

 

Em novo contato, ainda via chat, o atendente () informou que 9 processos já poderiam ser parcelados que apenas 1 estaria dando problema, que seria o processo número (), posto isto a Impetrante informou que: “esses dois débitos do processo (), não são devidos, porque estão dentro dos processos () para a CSLL e () no caso do IRPJ”, e então o atendente disse que estes processos estariam suspensos por representação e que os demais poderiam ser parcelados, que a Impetrante poderia então tentar pedir o parcelamento. A Impetrante em nova tentativa, teve a mesma resposta do sistema não conseguindo pedir o parcelamento. Foi a aconselhada a então marcar um horário e fazer o parcelamento presencialmente em um posto da Receita Federal.

 

Portanto, é fato que a Impetrante está tentando obter o parcelamento dos débitos junto a Impetrada, para assim regularizar suas pendências e evitar uma possível inscrição em dívida ativa, é de se levar em consideração as inúmeras tentativas e infrutíferas de conseguir aderir ao parcelamento, e assim conseguir pagar seus débitos.

 

I) – 2. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO:

Segundo art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e art. 1º da Lei 12.016/2009, é cabível mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for emanado de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

 

Resta claro, que a Impetrante quer efetuar o parcelamento para a regularização de seus débitos junto a Impetrada, uma vez que aceito o pedido de parcelamento há a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e assim impede que estes débitos sejam inscritos em dívida ativa e possam vir a gerar uma execução fiscal, e isto está sendo impedido por uma série de erros no sistema e burocracias da Receita Federal, que fizeram com que a Impetrante não lograsse êxito no parcelamento antes da data limite, que é dia ().

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O art. 151, do Código Tributário Nacional, indica quais as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, quais sejam:

 

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;

  1. - o depósito do seu montante integral;
  2. - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
  3. - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
  4. - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
  5. - o parcelamento.

 

Posto isto, é de grande importância para a Impetrante conseguir fazer o pedido de parcelamento para evitar sua inscrição em dívida ativa, além do que é muito mais interessante para a Impetrada que estes débitos sejam parcelados e pagos, do que seja inscrito em dívida ativa e gere uma execução fiscal, que pode demorar anos para render frutos para a União.

 

II.DO PEDIDO LIMINAR:

O Código de Processo Civil em seu art. 300, prevê a possibilidade de deferimento da tutela de urgência, quando da existência de elementos que evidenciem a possibilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo .

 

Dessa forma, os requisitos para o seu deferimento são: i) a possibilidade do direito, e; ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

 

  1. – DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA:

 

O fumus boni iuris está consubstanciado nos documentos acostados aos autos, os quais demonstram que a Impetrante tenta de várias formas, antes do prazo indicado pela Impetrada, realizar o parcelamento de seus débitos junto ao site da Impetrada, e tentou atendimento presencial, porém como estamos em meio a uma pandemia por conta do Corona Vírus onde o atendimento através dos canais virtuais são preferíveis          ao                       atendimento presencial(https://www.gov.br/economia/ptbr/assuntos/noticias/2020/setembro/receita-federal-intensifica-atendimento-pelos- canais-virtuais), a Impetrada nas conversas anexas com o atendente não conseguiu um agendamento antes do dia () e não pode ela sofrer as consequências de erros de sistema e burocracias da Impetrada.

 

O periculum in mora se caracteriza pela demora na liberação dos débitos, para que assim seja possível o pedido de parcelamento dos seguintes débitos: (elencar os débitos tributários).

 

Caso isso não ocorra, poderá acarretar dano grave de difícil reparação contra a Impetrante, caso seja ela inscrita em dívida ativa e venha a sofre uma execução fiscal, o que implicará, além da inviabilidade da regular continuidade das atividades por ela desenvolvidas, a necessidade de rescisão de contratos de trabalho e dificuldade de honrar os compromissos financeiros perante credores, além de sofrer com a constrição patrimonial por conta de uma execução fiscal.

 

Com o presente mandado de segurança, pretende-se a liberação dos débitos para parcelamento e a suspensão da inscrição em dívida ativa.

 

A concessão da medida liminar demonstra ser, medida necessária para a perpetuação e permanência dos empregados sob seu regime de contratação e, por conseguinte, na manutenção da renda de diversas famílias por eles compostas, tendo em vista que a inviabilização da permanência de suas atividades geraria um prejuízo ainda maior para a economia brasileira.

 

No atual cenário econômico, devido ao COVID–19, enfrentamos uma crise econômica, que ilustra perfeitamente a situação de fragilidade econômica do país e do mundo. Onde a grande maioria das empresas estão encerrando suas atividades por não conseguirem prestar seus serviços, vender seus produtos e acabam por dispensar seus funcionários. Cenário este que é prejudicial não só as empresas, mas também para os cofres públicos.

 

Portanto, resta evidenciado a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.

 

III – DO PEDIDO:
 
Ante o exposto, requer o Impetrante:

 

  1. notificação da autoridade impetrada para, querendo, prestar informações, no prazo legal, com as informações que achar pertinentes, após a manifestação do Ilustre Membro do Ministério Público.

 

  1. liminarmente, requer a impetrante a este Meritíssimo Juízo que determine à impetrada o cumprimento de seu dever de liberação dos débitos para parcelamento e assim evitar a inscrição em dívida ativa, com a suspensão da inscrição dos débitos em dívida ativa, até que ocorra a liberação de todos os débitos para parcelamento.

 

  1. seja concedida à impetrante, em sentença, a segurança ora perseguida, confirmando-se os pedidos formulados acima, em sede de pedido liminar, a fim de que seja reconhecido o direito líquido e certo da Impetrante em obter a liberação de todos seus débitos em aberto para pedido de parcelamento, especialmente aqueles objetos da intimação do Processo Administrativo número () recebida a notificação em ().

 

  1. A intimação do ilustre representante do Ministério Público, atendendo ao que determina a Lei n.º 12.016/2009.

 

Atribui-se à causa o valor de ().

 

Nesses Termos,

Pede e espera deferimento.

 

Local e Data.

 

________________________________

                Nome do Advogado

           Número e Estado da OAB

Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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