EXCELENTÍSSIMO SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXX XXXXXX - XX
URGENTE
RÉU PRESO
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, advogado, regularmente inscrito na OAB sob o n° XXXXX, com endereço XXXXXXXXXX, vem, a elevada presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento, com escólio no artigo 5°, inciso LXVIII, da Constituição da Republica e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO C/ PEDIDO LIMINAR
em favor de XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, profissão, portador da Identidade nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx, n° xx, Bairro xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx – xx, que se encontra preso, desde xx de agosto de xxxx, e padece de constrangimento ilegal por ato da autoridade coatora, Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da xx Vara de Tóxicos da Comarca xxxxxxxxxxxxxxx - xx, prolatora da decisão ora combatida, nos autos de n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (APFD) e xxxxxxxxxxxxxxxx (Liberdade Provisória), conforme os fatos e fundamentos expostos a seguir:
I – DOS FATOS
O paciente, xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxx, foi preso em suposto flagrante delito, no dia xx de agosto de xxxx, sob acusação, em tese, da prática do delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Relata o BOPM que, durante “batida policial” no bairro xxxxxxx, Rua xxxxxxxxxxx, em local conhecido no meio policial como ponto de trafico de drogas, teria o paciente empreendido fuga ao avistar os policiais. E que, durante a fuga, teria dispensado dentro de um veículo xxxxxx, de propriedade de terceiros, que se encontrava estacionado com as portas abertas, um saco plástico contendo xx pinos de substância semelhante a cocaína. Todavia, teriam os militares o alcançado e efetuado sua prisão.
Relata ainda que, durante busca pessoal, com o paciente foi encontrado apenas um aparelho de telefone celular. E que, o paciente alegou que estava no local para comprar maconha, pois é usuário da substância há xx (quatro) anos.
Perante a autoridade policial, o paciente informou que realmente foi ao local somente para comprar uma bucha de maconha, para seu consumo. Confirmando apenas, que assim que avistou os policiais, teria dispensado a bucha de maconha que acabara de comprar. Não sabendo relatar nada sobre a cocaína que foi encontrada dentro da xxxxxxx. Ainda assim, a prisão em flagrante foi ratificada.
Em sede de audiência de custodia e posteriormente perante a Vara competente, pugnou-se pela concessão de liberdade provisória do paciente, sendo tal pedido indeferido, sob o fundamento de estarem presentes os motivos ensejadores da decretação de sua prisão preventiva, tendo como motivação, basicamente, a garantia da ordem pública. Decisão esta que se pretende combater por meio do presente writ.
São estes, ainda que sucintamente, os fatos.
II – DO MÉRITO
II.1 – AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA
Ressalta-se de início que, o paciente é PRIMÁRIO e de BONS ANTECEDENTES, não ostentando qualquer anotação em sua FAC ou CAC (fls. xx, xx/xx do APFD).
Possui emprego licito, de carteira assinada desde xx/xx/xxxx, conforme cópia da CTPS ora anexada. Inclusive, a prisão se deu às xx:xx horas da manhã, quando justamente o paciente iria para o trabalho.
Está devidamente matriculado em instituição de ensino profissionalizante (XXXX), fazendo o curso de xxxxxxxxxxxx, comprovante em anexo.
Também está matriculado em escola estadual, cursando o xx ano do ensino médio no período noturno, comprovante em anexo.
Possui residência fixa, o que presume que o mesmo seja encontrado, além do que, neste ato, assume que comparecerá a todos os atos judiciais para os quais for chamado.
Sabe-se que, pela via estreita do Habeas Corpus, não se adentra especificamente ao mérito. Todavia, cabe ressaltarmos somente algumas incontroversas, que a nosso entender, maculam a legalidade do ato, dada a relevante controvérsia em relação a propriedade da substância entorpecentes arrecadada pelos policiais.
Nesse interim, destaca-se que, diversamente do narrado no BOPM, e, conforme informado pelo próprio paciente em seu depoimento perante a autoridade policial, a droga mencionada não estava em seu poder e sim dentro do veículo xxxx, de propriedade de terceiros, que estava estacionado próximo ao local da abordagem.
No dia dos fatos, o paciente, como usuário de maconha confesso, estava indo comprar a droga para seu uso, momento em que ocorreu a incursão policial e o mesmo realmente dispensou a bucha de maconha que acabara de comprar, e, ainda durante a abordagem, os policiais fizeram buscas nas proximidades, ocasião em que acabaram encontrando a droga (cocaína) dentro do veículo xxxxxx, que nada tem relação com o paciente, podendo a mesma ter sido ali colocada por qualquer pessoa, tendo em vista que o local da abordagem é ponto conhecido de tráfico de drogas.
Veja-se ainda que, com o paciente não foi encontrado qualquer dinheiro ou outros objetos comuns na mercancia de entorpecentes, tais como balanças, dinheiro trocado, anotações, etc.
Ademais, como é sabido, o indivíduo quando é voltado ao crime, normalmente inicia sua “carreira” criminosa bem cedo, ainda menor. No presente caso, o paciente conta com a idade de xx (xxxxx) anos e jamais foi preso ou apreendido quando menor, o que já demonstra não ser o mesmo dado as referidas práticas.
Adentrando ao mérito da r. decisão ora combatida, notamos que a mesma carece de fundamentação, pois não apontou elementos do caso concreto que justificassem a necessidade da medida extrema, argumentando, genericamente, que o acautelamento se justifica pela garantia da ordem pública, o que, a nosso entender, afronta o disposto no art. 93, inciso IX, da CR/88.
Outrossim, conforme as informações acima trazidas, notamos que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, pois o paciente não oferece qualquer perigo a ordem pública. Somente a gravidade abstrata do delito não justifica a manutenção da segregação cautelar, ainda mais em se tratando de grande controvérsia sobre a autoria, justamente o que acontece no caso em tela.
Deve-se ainda, se ter profunda atenção ao Princípio da Presunção de Inocência, pois, quando se há dúvida em relação a autoria, deve prevalecer este, jamais o contrário, sob pena de regredirmos a um Direito Penal estritamente leviatanico e vingativo, deixando de lado a prevenção.
Pelo que, no presente caso, podem e é altamente recomendável, a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP ou a prisão domiciliar.
Ressalta-se ainda que, diferentemente do que informa a Douta Magistrada, com o paciente não teria sido encontrada grande quantidade de entorpecente, aliás, com ele nada foi encontrado. Mas ainda que assim não fosse, e, supostamente, a droga em comento (xx pinos de cocaína) realmente fosse encontrada com ele, ainda assim essa quantidade não pode ser considerada grande. Incorrendo até mesmo, em caso de condenação, nas causas de diminuição de pena previstas no §4°, do art. 33, da Lei 11.343/06, já que preenchido todos os requisitos.
Importante registrar que, no julgamento do HC 104.339, o Plenário do STF, por maioria de votos, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei nº 11.343/06, que proíbe a concessão de liberdade provisória para os acusados da prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico.
Ademais, com o advento da Lei nº 12.403/11, a prisão cautelar, durante o transcurso do processo, tornou-se exceção, devendo ser decretada somente em situações extremas, quando as circunstâncias do caso indicarem a sua real necessidade e adequação. Assim, não basta apenas a presença dos requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do CPP para a manutenção da prisão preventiva de qualquer agente, mas é necessário que seja observado o disposto no art. 282 do CPP.
Isto posto, considerando as novas diretrizes impostas pela Lei nº 12.403/11, as condições pessoais do paciente e as peculiaridades do caso concreto, temos que, in casu, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente para a persecução penal.
Ressalta-se finalmente que, o que aqui se analisa, neste momento, é apenas a necessidade da prisão preventiva do paciente, não se questionando a importância da apuração da prática do delito que lhe é imputado ou sua eventual punição, caso constatadas provas suficientes de sua materialidade e autoria no processamento da ação penal.
IV – DOS PEDIDOS
- Pede-se liminarmente, a concessão da ordem de Habeas Corpus, para substituir a prisão preventiva do paciente pelas medidas cautelares constantes do art. 319 do CPP ou a prisão domiciliar, conforme o entendimento de Vossas Excelências, determinando-se a expedição de alvará de soltura em favor de Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx.
- Em sede de meritória, pede-se que seja declarada a ilegalidade e nulidade do ato processual que negou a liberdade provisória ao paciente, confirmando dos pedidos acima formulados, acaso deferidos, e consequente nulidade da decretação de prisão expedida em seu nome.
V – DOS REQUERIMENTOS
- Notificação da autoridade coatora;
- Ciência do órgão de representação judicial do Ministério Público;
VI – DAS PROVAS
Nesta oportunidade estão sendo anexadas as provas documentais pertinentes, tendo em vista seu caráter pré-constituído. Segue ainda, com fito comprobatório, cópia integral dos autos.
VI - DO VALOR DA CAUSA
Dá a esta causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Termos em que,
pede deferimento.
Belo Horizonte, xx de setembro de xxx.
Advogado
OAB
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