CONTESTAÇÃO DA AÇÃO DE DANOS MATERIAIS

DANOS MATERIAIS POR ACIDENTE DE VEICULO

Leia nesta página:

trata a respeito de uma contestação com relação a uma ação de danos materiais por causa de um acidente envolvendo dois veiculo.

JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CIVIL DA COMARCA 8ª

DO RIO DE JANEIRO – RJ.

MARCOS, brasileiro, Estado civil XXX, profissão XXXX, com CPF: XXXX, RG: XXXX, endereço eletrônico XXXX, domiciliada na XXXX, por seu ADVOGADO XXXX, inscrito na OAB/X de n. XXX, endereço eletrônico XXXXX, endereço XXXX, com a procuração anexo (doc.1), vem perante este juízo propor

CONTESTAÇÃO NA AÇÃO DE DANOS MATERIAIS

AUTOS n. XXXX

Em face de Julia, brasileira, Estado civil XXX, CPF: XXX, RG: XXX, profissão XXX, endereço eletrônico XXXX, domiciliada XXX, que impetrou uma ação de danos materiais.

1. FATOS   

No dia 4/2/2019 foi citado (doc. 2) por meio dos correios a respeito de uma ação de reparação por danos materiais impetrado por Julia de n0. 11111111111.

Na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, ocorreu um acidente envolvendo o automóvel de Marcos e o automóvel de Julia, o fato aconteceu pela imprudência da autora (Julia) em conduzir o veiculo, e também por sua negligência na não observância das normas.

De acordo com o boletim de ocorrência n0. XXXX, a autora estava conduzindo o veiculo embriagada, sendo que ultrapassou o sinal vermelho e por suas atitudes colidiu com o automóvel do réu, causando danos materiais no valor de 30.000,00 (trinta mil reais) no conserto do seu veiculo (doc. 3).

2. FUNDAMENTAÇÃO  

A Lei n. 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em seu art. 291, §1ª, I, tipifica o ato de conduzir automóvel sob influencia de álcool, como crime de trânsito, sendo esse juntamente em a autora ultrapassar o sinal vermelho o motivo propulsor que deu desencadeamento ao fato ocorrido.

O Código Civil a Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seus artigos 186 e 927, dispõem o direito de obter indenização por ato ilícito praticado por outrem, o ato de a autora classifica-se como ato ilícito, e que por causa de seu ato causou um dano material no valor de 30.000,00 (trinta mil reais), sendo direito de marcos (réu) de ser indenizado.

De acordo com o art. 927 do Código Civil, o responsável de indenizar com o intuito de reparar o dano é aquele que praticou o ato ilícito, sendo assim Excelência, o pedido da autora (Julia) para que o réu (Marcos) a indenize é improcedente, pois não possui direito postular em juízo.

É direito de Marcos em ser indenizado pelos danos materiais sofrido no valor de 30.000,00 (trinta mil reais), pelo conserto de seu automóvel, ocorrido pelo ato ilícito cometido por Julia.

3. PEDIDO

Peço o indeferimento da ação movida contra Marcos.

 Peço o pagamento de 30.000,00 reais (trinta mil reais), por danos materiais, causado por Julia em conseqüência de seu ato ilícito  conforme o art. 927 do Código Civil.

 A condenação do pagamento em honorário do advogado e honorários sucumbências, e as custas judiciais e demais cominações legais a autora da ação (Julia).

Utilizarei como meios de provas a documental e a testemunhal.

Declara o demandante não ter interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação.

Termos em que pede deferimento.

Cidade XXX UF XX dia XXX de XXX de 2021

OAB/XX n.XXX

Rol de testemunhas:

  1. Nome XXX, estado civil XXX, profissão XXX, idade XXXX, CPF n. XXX, RG n. XXXXX, endereço XXX.
  2. Nome XXX, estado civil XXXX, profissão XXXX, idade XXXX, CPF n. XXXX, RG n. XXX, endereço XXX.
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