[Modelo] Contrato de Locação Residencial

13/04/2021 às 15:35

Resumo:


  • Modelos de recursos jurídicos disponíveis para consulta e download em um site especializado.

  • Contrato de locação residencial detalhado, contendo cláusulas sobre prazos, reajustes, responsabilidades e condições de devolução do imóvel.

  • Termo assinado pelas partes envolvidas, com reconhecimento de firma por autenticidade e presença de testemunhas, estabelecendo o fórum para resolução de possíveis controvérsias.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O contrato de aluguel residencial é um documento fundamental para quem quer alugar direto com o proprietário

 


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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

IMÓVEL:apt., situadonaRua.Gavião Peixoto nº., Niterói, Rio de Janeiro, nesta Cidade, com direito a vaga de garagem.

LOCADOR (A)(ES): NOME, brasileiro, divorciado, aviador, portador da cart. De ident. Nº., expedida pelo IFP-RJ em, inscrito (a)(s) no CPF sob o nº., residente (s) e domiciliado (a)(s) na rua Roberto Silveira nº., apt., Niterói, Rio de Janeiro, representado (a) pelo procurador declinado na cláusula 2ª deste contrato e; de outro lado, como:

LOCATÁRIO (A)(S): NOME, brasileiro (a)(s), a primeira solteira e arquiteta; a segunda divorciada e funcionária pública estadual, portador (a)(es) da cart. De ident. Nº. E nº., expedida (s) pelo IFP-RJ em, inscrito (a)(s) no CPF sob o nº. E nº., respectivamente, residente (s) e domiciliado (a)(s) na rua Correa Dutra nº., apt., Catete, nesta cidade e; na qualidade de

FIADOR (A)(ES) E PRINCIPAL (IS) PAGADOR (A) (ES), SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL (IS): NOME, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, dentistas, inscritos no CRO-GB sob o nº. E nº. E, no CPF sob o nº. E nº., respectivamente, residente (s) e domiciliado (a)(s) na RUA de Sá nº., apt., Ipanema, nesta cidade;

de acordo com as seguintes cláusulas, as quais se aplicarão de pleno direito:

1ª- O prazo da presente locação é de 30(trinta)meses, a partir de01.01.2014(primeirodejaneirodedoismile quatorze), inclusive, findo os quais a resolução do contrato ocorrerá automaticamente, nos precisos termos do art. 46, caput, da Lei n. 8.245, de 18.10.91, sob pena de sujeitar-se à cabível ação de despejo.

2ª- O valor do aluguel mensal é de R$3.000,00(trêsmilreais), que se vencerá no dia 30 (trinta) de cada mês e deverá ser pago até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, acrescidos dos acessórios da locação descritos na cláusula 4ª (quarta), exclusivamente em depósito em conta poupança Corretor (nome e CRECI-RJ nº.), (dados bancários).

3ª- O aluguel será reajustado ANUALMENTE na exata proporção da variação anual acumulada do IGP-Me, na falta deste, nesta ordem, pelo IGP/DI e pelo IPC-RJ, todos editados pela Fundação Getúlio Vargas.

4a- Constituem acessórios da locação, o condomínio, o imposto predial, o laudo de autovistoria obrigatória, a taxa de coleta domiciliar do lixo, a taxa de incêndio, a taxa de iluminação pública, o seguro anual contra incêndio contratado a preço de mercado pelo (a) (s) Locador (a) (es) e as contas de água e esgoto, luz e gás, bem assim toda e qualquer rubrica, seja a que título for, incluída nessas contas e nos tributos retro.

5ª- A locação é celebrada intuitu personae, sendo destinada exclusivamente à residência do (a) (s) Locatário (a) (s).

6ª- O (A) (s) Locatário (a) (s) não poderá (ão) realizar no imóvel qualquer obra. Caso alguma modificação ou benfeitora, necessária, útil ou voluptuária, seja realizada, deverá ser demolida ou retirada, às custas do (a) (s) Locatário (a) (s), a fim de que o imóvel retorne ao seu anterior estado. Porém, se a mesma permanecer por conveniência do (a) (s) Locador (a) (s), ficará incorporada ao imóvel, sem que o (a) (s) Locatário (a) (s) tenha (m) o direito de reclamar indenização, compensação ou retenção. (O) (A) Locatário (a) (s) renunciam, neste ato, ao direito de reclamar indenização, compensação ou retenção, por benfeitorias realizadas (LI, art. 35 e Súmula nº. 335 do STJ).

7ª- O (A) (s) Locatário (a) (s) não poderá (ão) ceder ou transferir o presente contrato, bem assim emprestar, sublocar ou dar em comodato, total, parcial ou temporariamente, o imóvel objeto da locação, sob pena de rescisão contratual.

8ª- No caso de mora ou inadimplência o (a) (s) Locatário (a) (s) ficará (m) sujeito ao pagamento dos juros legais de 12% (doze por cento) ao ano; correção monetária pela variação anual acumulada da UFIR-RJ e, na sua falta pelo IGP-M/FGV; multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor atualizado; além do pagamento da taxa judiciária, das custas judiciais e dos honorários de advogado, a razão de 20% (vinte por cento) sobre o débito atualizado.

9ª- Na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação, o (a) (s) Locatário (a) (s), além da rescisão contratual, ficará (ão) sujeito (s) ao pagamento da multa equivalente a 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente à época da constatação da infração, inclusive no caso de resilição pela entrega das chaves durante o prazo determinado (LI, art. 4º.), sem prejuízo da aplicação da cláusula imediatamente anterior.

10ª- No caso de ser impossível a utilização do imóvel locado, seja por motivo de força maior ou caso fortuito, o presente contrato ficará dissolvido, sem que o (a) (s) Locatário (a) (s) tenha (m) o direito de reclamar (em) indenização, inclusive na hipótese de desapropriação.

11ª- O (A) (s) Fiador (a) (es) e principal (is) pagador (a) (es), fica (m) solidariamente responsável (is) pelo integral cumprimento de todas as obrigações ora pactuadas até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força do art. 39 da Lei nº. 8.245/91, alterada pela Lei nº 12.112/2009, que consagrou a jurisprudência dos Tribunais (Uniformização de Jurisprudência do TJRJ (proc. 2006.018.00006), EREsp 566.633/CE do STJ, AgRg nos Embargos de Divergência em RESP nº. 845.951-RS da Corte Especial do STJ e, Recurso Extraordinário nº. 407.688-8-SP do STF); bem assim nas que vierem a ser firmadas por aditamento ou com base em decisões judiciais, inclusive quanto ao pagamento da verba sucumbencial (cláusula 13ª.).

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12ª- O (A) (s) Locatário (a) (s) e seu (ua) (s) Fiador (a) (es) autoriza (m) que as citações e intimações sejam procedidas pelo correio.

13ª- O (A) (s) Locatário (a) (s) e seu (ua) (s) Fiador (a) (es) outorgam-se mútua e reciprocamente, em caráter irrevogável e irretratável, os poderes especiais para receberem citações e intimações e, contratarem advogados com os poderes da cláusula ad judicia et extra, podendo, ainda, aditarem, distratarem e rescindirem o presente contrato de locação, além de substabelecerem, de forma que a efetivação do ato em um deles abrangerá a todos, constituindo esta cláusula condição essencial do presente instrumento, nos precisos termos do art. 684 do Cód. Civ..

14ª- O (A) (s) Fiador (a) declara (m), sob as penas da lei, que é (são) proprietário (a) (s) do imóvel de seu domicílio acima declinado (5º RI, Matrícula nº, Lo. 2/9, fls. 150), o qual se acha livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus ou gravame, seja a que título for, ficando, desde logo, autorizada a aplicação do inc. VII, do art. da Lei n. 8.009/90 e do art. 615-A do Cód. De Proc. Civil.

15ª- O (A) (s) Locatário (a) (s) se obriga a cumprir a Convenção e o Regulamento Interno do prédio locado, sob pena de não o fazendo sujeitar-se à pena estabelecida na cláusula 9ª do presente contrato, além das aprovadas naqueles instrumentos.

16ª- O (A) (s) Locatário (a) (s) se obriga (m), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, a transferir (em) para o seu nome as contas de luz, gás e de água e esgoto, nos termos da Lei nº. 4898, de 08.11.2006, sob pena de rescisão, sem prejuízo de sujeitar-se ao pagamento da multa pactuada na cláusula 9ª retro, cumulada com a multa fixada na letra a do art. . Da pré-falada Lei Estadual, cuja fotocópia é, neste ato, entregue ao Locatário (a) (s).

17ª- O (A) (s) Locatário (a) (s) se obriga (m) a devolver (em) o bem locado em perfeito estado de habitabilidade e funcionamento, tal qual está sendo entregue neste ato (pintado na cor branco gelo com tinta suvinil), inclusive com relação aos móveis e utensílios que o guarnecem, os quais, assim como o imóvel propriamente dito, deverão ser devolvidos em perfeito estado, conforme as fotografias que se acham assinadas pelas partes e pelas testemunhas, por fazerem parte integrante e complementar do presente contrato. SALA: tábua corrida na cor branca (vulcapiso), 2 ventiladores de teto (sem globo), portal de madeira no centro da sala com 5 prateleiras de vidro e, porta de esquadria de alumínio com cortina vertical azul (nova). VARANDA: sem globo, toldo amarelo e pequena prateleira de madeira. QUARTO: piso idêntico ao da sala, ventilador de teto branco com hélice de madeira, ar condicionado springer branco (7500 BTU´s) em ótimo estado de conservação e funcionamento, armário planejado com 6 portas e um espelho e janela com esquadria de alumínio e toldo amarelo. BANHEIRO: aquecedor cosmopolita, blindex marron, 2 prendedores de madeira para toalha, prateleira de vidro embaixo da pia, luz sem globo e, luminária sobre a pia (não acende). QUARTO DE EMPREGADA: transformado em escritório, ventilador de teto branco com hélice de madeira sem globo, 2 prateleiras de madeira sobre a pia, bancada em mármore branco com armário de 3 portas e 4 gavetas de madeira de fórmica bege, luz sem globo, fogão continental 2001, tanque ideal, 2 prateleiras de madeira bege sobre o tanque, 2 secadores, ponto de luz sem lâmpada e sem globo e, área com esquadria de alumínio. BANHEIRO DE EMPREGADA: 3 prateleiras de madeira pintada de branco e, chuveiro elétrico lorenzetti branco.

18ª- Os Locatários poderão devolver o bem locado sem que lhes seja aplicada a multa prevista na cláusula 9ª desde contrato, desde que os mesmos o façam após o 12º mês de vigência da locação e, cumulativamente, cumpra fielmente o presente instrumento, especialmente quanto ao pagamento em dia dos aluguéis e acessórios da locação e quanto ao estado do bem locado e, finalmente, comunique, por escrito, a pré-falada intenção, com 30 (trinta) dias de antecedência da desocupação.

19ª.- Na hipótese de alienação do bem locado, fica, desde logo, estabelecido que as visitas dos eventuais interessados serão aos sábados de 14 às 16 h.

20ª. No caso de mora ou de inadimplência, o (a) (s) Locatário (a)(s) e seu Fiador (a)(es) autoriza (m), desde logo, que o (a) Locador (a)(es) poderá protestar o (s) recibo (s) de aluguel (éis) ou qualquer outro documento de dívida, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da propositura das ações cabíveis.

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento, no escritório abaixo, em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, ficando eleito o fórum central desta Comarca, para dirimir eventuais dúvidas, com renúncia expressa de qualquer outro, obrigando o presente, herdeiros e sucessores, além das partes ora contratantes.

Niterói, RJ, _________

NOME

Fiadores

(Reconhecimentodefirmasporautenticidade)

NOME

Locatárias

(Reconhecimentodefirmasporautenticidade)

NOME

Locador

p. P, (nome do corretor)

Testemunhas:

_________________________________

CPF

RG

_________________________________

CPF

RG

 

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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