EXMA. SRA. DRA. JUÍZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
DENÚNCIA-CRIME
Processo nº do processo, referente ao Inquérito Policial nº do inquérito
Denunciado:
Vítima: A SOCIEDADE
CRIME: Art. 28 da Lei nº 11.343/06 e art. 14 da lei nº 10.826/03.
A PROMOTORA DE JUSTIÇA RESPONDENDO PELA 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no art. 129, I, C.F. /88 e art. 41 CPP, vem oferecer DENÚNCIA CRIME contra
Denunciado, brasileiro, solteiro, filho de, nascido em 08.12.1969, natural de CIDADE/ESTADO, residente e domiciliado na ENDEREÇO.
Fatos narrados no inquérito, bem como como depoimentos.
Nesse sentido, em compasso com os elementos contidos nos autos, denota-se a presença de veementes indícios de que a conduta do acusado caracteriza o crime tipificado no ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/06 – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ART. 14 DA LEI 10.826/03 – POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, IMPUTADO A NOME DO DENUNCIADO. Autoria e materialidade se encontram devidamente comprovadas, razão pela qual o Denunciado deve se ver processado a fim de receber a respectiva reprimenda judicial.
ANTE TODO O EXPOSTO, esse órgão ministerial pede o regular processamento da acusada, com posterior condenação e:
I. O Recebimento da presente denúncia, em todos os seus termos e fundamentos, com citação do acusado para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias; em caso de ausência, requer-se a designação de defensor dativo;
II. Recebida a inicial, requer-se a designação de audiência de instrução, intimando-se o acusado e seu defensor, colhendo-se o depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público, e eventualmente pela defesa, com alegações orais e prolação de sentença condenatória;
III. Juntada de Laudo toxicológico definitivo da droga apreendida;
IV. Juntada do laudo pericial que alega ser a arma de uso permitido.
V. Juntada de certidão carcerária do denunciado referente as comarcas de Crato/CE, Juazeiro do Norte/CE e Barbalha/CE.
VI. De tudo, dar ciência ao Ministério Público.
Juazeiro do Norte/CE, 17 de agosto de 2019.
Promotora de Justiça Respondendo
Em oportuno, apresento o ROL DE TESTEMUNHAS a serem ouvidas durante a Instrução processual: