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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SC
[EXEQUENTE], brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG n…, e CPF n…, residente e domiciliado na Rua…, n…, Centro, Florianópolis/SC, CEP…, endereço eletrônico…, vem, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com fundamento nos artigos 784 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.205/2015), propor
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE SENTENÇA PENAL
em face [EXECUTADO], brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG n…, e CPF n…, residente e domiciliado na Rua…, n…, Centro, Florianópolis/SC, CEP…, endereço eletrônico…, endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA
A ação de execução alcança todos aqueles que possuem responsabilidade sobre o débito, conforme dispõe o 790 do CPC. Nesse sentido, Araken de Assis ensina:
Em última análise, e de olho na realidade prática, interessa definir a quem se rotulará parte legítima passiva na demanda executória. A resposta é simples: a quem não puder livrar-se de a execução recair no seu patrimônio. Essa responsabilidade recai sobre dois grupos: (a) os que assumiram a dívida mediante declaração de vontade; e (b) os que, apesar de não assumirem dívida alguma, expõem seu patrimônio à satisfação do crédito, porque são responsáveis pela solução da dívida. Essas últimas pessoas, envolvidas no processo pelo ângulo subjetivo (o credor propôs contra elas a execução) desde o início, ou em decorrência da constrição de algum bem dentro da sua esfera patrimonial (v.g., o bem gravado com hipoteca, que garante dívida de outrem que não o proprietário), ostentam-se partes." (ASSIS, Araken. Manual da Execução. Ed. RT, 2017. 19 edição. Versão ebook, 118 - Legitimidade passiva extraordinária)
Outrossim, nos termos do art. 789 do CPC, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Portanto, resta demonstrada a legitimidade passiva dos Executados.
2. DA EXEQUIBILIDADE DA SENTENÇA PENAL
A execução civil pode ser instaurada para obter indenização pelo dano causado pela infração penal, denominada ação civil ex delicto, ou actio civilis ex delicto, nos termos do art. 63 do CPP, in verbis:
-
Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
No caso dos autos, o Executado foi condenado no processo sob nº..., conforme colhe-se da sentença em anexo, restando demonstrado o ato ilícito causado pelo Réu, e o prejuízo ao Exequente, razão pela qual deve indenizar os danos causados.
Araken de Assis ensina que a sentença penal condenatória transitada em julgado funciona como um título executivo judicial no juízo cível:
Na realidade, a repercussão, ad extra, do julgado penal não se cinge à declaração da responsabilidade civil, como supõe leitura apressada do art. 91, I, do CP, como muitos entendiam no direito anterior perante dados legislativos similares. O art. 63 do CPP c/c art. 515, VI, do NCPC, outorgam à sentença penal condenatória o efeito anexo extrapenal, conferindo título executivo em favor da vítima e de seus herdeiros (art. 778, § 1.º, II, do NCPC; art. 63, in fine, do CPP). (Manual da Execução - Editora RT, 2017).
Portanto, diante de sentença transitada em julgado que reconheceu a responsabilidade do Executado pelo ato ilícito, requer seja a presente demanda julgada procedente ao final para que o Exequente seja indenizado nos termos da lei.
3. DA JUSTIÇA GRATUITA
Estatui a Constituição Federal em seu art. 5º, incisos XXXV e LXXIV:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nesse tom, a Constituição Federal objetivou dar amplo acesso ao Estado-Juiz, garantindo, inclusive àqueles que não possuem condições financeiras para ver cumpridos os seus direitos, o meio legal à sua realização.
A seu turno, densificando a garantia fundamental ao acesso universal e efetivo à Justiça, o art. 98, caput, do Código Fux disciplinou que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma na lei". Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência catarinense:
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO ÀS RÉS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE, NOS TERMOS DO ART. 99, § 2º, DO CPC. HIPOSSUFICIÊNCIA DELINEADA A CONTENTO. DECLARAÇÃO DE POBREZA E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA QUE SATISFAZEM OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RENDA LÍQUIDA MENSAL INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. SITUAÇÃO NÃO DERRUÍDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5.º, LXXIV, DA CF/1988. DEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4015331-47.2019.8.24.0000, de Guaramirim, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2019).
O Requerente junta aos autos declaração de hipossuficiência, que conforme clara redação do § 3º do art. 99, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Ademais, Fredie Didier Jr. leciona que:
Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60).
Pois bem. A renda líquida mensal do Exequente é inferior a 02 salários mínimos, e os documentos acostos aos autos, demostram de forma inequívoca sua impossibilidade para arcar com o pagamento das custas e despesas judiciais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, requerendo portanto, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
4. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Por todo o exposto, REQUER:
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A citação do Executado por carta, na forma do art. 829 do CPC, para que pague, no prazo de 03 dias a contar da citação, a importância devida de R$..., acrescidos de correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, estes, reduzidos pela metade em caso de integral pagamento;
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Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal r., requer, na forma dos artigos 798, II, 829, § 2º, 835, I e 854, todos do CPC, o bloqueio dos valores disponíveis em contas em nome da Executada via Sistema BACENJUD, até o valor indicado na execução acrescidos de custas, despesas processuais, honorários advocatícios e multa, a fim de evitar que eventuais valores sejam intencionalmente desviados pelo Executado no objetivo de frustrar a execução;
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Não havendo valores disponíveis ou caso sejam insuficientes, requer a expedição de mandado de avaliação, penhora e expropriação dos bens abaixo arrolados..., caso em que os bens deverão ficar depositados em poder do Exequente, nos termos do art. 840, §1º do CPC;
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Não sendo encontrado referidos bens, requer a pesquisa, através do convênio RENAJUD, INFOJUD e CCS para encontrar outros bens, valores, procurações e relações societárias em nome do réu e imediata penhora;
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Não sendo encontrado bens, requer seja notificada a Receita Federal, para que forneça as três últimas declarações de imposto de renda do Executado, a fim de que se verifique a relação de bens que possui.
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Caso o executado não seja encontrado, ou em caso de tentativa de frustrar a execução, requer o arresto de bens supracitados suficientes para garantir a execução, consoante o art. 830 do CPC, e, após, dando-se ciência ao Executado do arresto realizado;
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Determinar, nos termos dos artigos 139, inc. IV, 537, 773 e 814, todos do CPC, as medidas necessárias ao cumprimento da ordem, em especial a aplicação de multa diária;
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Em caso de embargos rejeitados, sejam os honorários advocatícios elevados a 20 % (vinte por cento), nos termos do art. 827, §2º do CPC;
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Seja expedida Certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, a teor do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade;
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Seja o Executado inscrito em cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, § 3º, do NCPC/2015;
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Com o depósito do valor devido ou realizada a penhora on-line, postula-se a expedição de alvará automatizado em favor da parte Exequente;
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Por fim, requer a procedência da presente execução para a satisfação do crédito do Exequente, com a fixação, de plano, dos honorários advocatícios de 20% em conformidade com o art. 85 e seguintes do CPC, a serem pagos pelo Executado;
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Requer ainda, que as futuras intimações e notificações sejam todas feitas em nome do advogado subscritor.
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A produção de todos os meios de provas em direito admitidas;
Dá-se à causa o valor de R$...
Pede Deferimento.
Florianópolis, 10 de novembro de 2019.
Advocacia
OAB/SC
Petição assinada digitalmente
(Lei 11.419/2006, art. 1º, §2º, III, “a”)