Departamento Estadual de Trânsito/Detran
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Estado da Segurança Publica
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
São Paulo, 13 de Agosto de 2016.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN – SP
Nome do recorrente, inscrito no CPF: XXX XXX XXX - XX, residente e domiciliado à Rua das XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXX - São Paulo, SP – CEP: XXXXX-XXX, CNH XXXXXXXX, vem tempestivamente apresentar RECURSO CONTRA A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA em decorrência do Auto de Infração de Trânsito, número: Coloque Aqui o Número da Infração, nos termos da Lei n. 12760/12 c/c Resolução CONTRAN n. 432/13, o que faz da seguinte forma
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Primeiramente, entende o recorrente o total descabimento da referida multa, vez que a Autuação não veio acompanhada do devido documento probante (foto) ou outro equivalente, que lhe dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB (regulamentado pela Resolução nº 23/98 do CONTRAN).
De mais a mais, a prevalecer à versão dos fatos descritos no referido Auto de Infração, verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao
princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da CF/88). Ou seja, ao invés desse Departamento provar a existência da infração, (o que de fato não ocorreu), o recorrente tem que lançar mão do presente recurso para provar sua inocência.
Portanto, verificada existência de vícios de forma insanáveis, posto que ferem disposições constitucionais e infraconstitucionais elementares, não há outra solução, senão a declaração de nulidade de pleno direito do referido AIIP com seu consequente arquivamento, tendo seu registro julgado insubsistente nos termos do art. 281, parágrafo único, inciso I da Lei 9503/97 (CTB).
Com respeito à alegada infração, tratou-se, com certeza, de um equívoco por parte da autoridade que lavrou o referido AIIP, vez que neste dia não circulava pela região constante no mesmo e, tampouco, carregava consigo seu celular.
Portanto, afigura-se materialmente impossível a ocorrência do fato descrito no auto em questão, o qual só pode ser devido, a nosso ver, ou por falha visual do agente ou equívoco do mesmo ao anotar a placa do veículo infrator.
Como Vossa. Senhoria bem o sabe, para a configuração de uma infração são requisitos básicos a materialidade e autoria, conforme preceitua a mais balizada doutrina vigente.
Ausentes tais condições o ato é nulo de pleno direito não surtindo quaisquer efeitos jurídicos.
Caso não se leve em consideração a verdade dos fatos que ora se expõe, estar-se-á perpetrando uma enorme injustiça, vez que se estará punindo a uma inocente (o Recorrente) e deixando impune ao condutor que efetivamente cometeu a infração.
Ora, restou evidente que não havendo comprovante a acompanhar o referido auto o mesmo é nulo de pleno direito, pois há completa ausência de materialidade a dar
suporte à suposta infração, posto que o veículo infrator deve ter sido outro condutor com outro veículo.
Havendo um simples equívoco com relação ao registro do número da placa do veículo, o recorrente está evidentemente defendendo-se de algo que não cometeu.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer que Vossa Senhoria, tomando conhecimento das razões ora expendidas, principalmente dos vícios insanáveis que o Auto Infração apresenta, preliminarmente determine seu arquivamento, julgando insubsistente o seu registro, nos termos do artigo 281, § único, inciso I, do CTB.
Quanto ao mérito, não lhe deve restar outra sorte, pelo que postula pelo provimento do presente recurso cancelando-se a imposição da multa pecuniária e os demais efeitos dela decorrentes.
Contando com o alto discernimento jurídico e o elevado senso de justiça que certamente norteiam as decisões de Vossa Senhoria.
Pede Deferimento.
Atenciosamente
São Paulo, 15 de Julho de 2016.
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NOME COMPLETO DO RECORRENTE E ASSINATURA