Faixa de Pedestres - Modelo Recurso de Multa

15/04/2021 às 20:29
Leia nesta página:

Recurso para multa por parar na Faixa de Pedestre. Multa de Transito

 


Talvez isto possa te interessar:


 

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.

Prefeitura Municipal de Guarulhos

Secretaria de Transportes e Trânsito

Junta Administrativa de Recursos de Infrações

Guarulhos, 10 de Março de 2016

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - SP

Nome do recorrente, inscrito no CPF: XXX XXX XXX - XX, residente e domiciliado à Rua das XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXX - São Paulo, SP – CEP: XXXXX-XXX, CNH XXXXXXXX, vem tempestivamente apresentar RECURSO CONTRA A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA em decorrência do Auto de Infração de Trânsito, número: Coloque Aqui o Número da Infração, nos termos da Lei n. 12760/12 c/c Resolução CONTRAN n. 432/13, o que faz da seguinte forma:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS 

Venho alegar em minha defesa que discordo veementemente desta infração citada, pois pairam equívocos quanto à existência da infração, senão, vejamos:

  1. A foto que consta no Auto de Infração está focada em um ângulo restrito de tal forma que não é possível constatar quantos veículos estavam na situação;

  2. Com a mais absoluta certeza na ocasião dos fatos, sendo que o horário é inadequado e muito perigoso neste local e também muito escuro;

  3. Acontece que, como é comum nesta via, transitavam vários veículos, tais como; Ônibus, motocicletas, caminhões, automóveis, etc.

  4. Portanto, com isso, pairam duvidas sobre se foi esse o veículo que realmente parou sobre a Faixa de Pedestres estipulado na notificação de penalidade de multa de trânsito.

É de muita relevância lembrar que não poderá ser emitida uma Notificação de Autuação com Registro Fotográfico, onde constam mais de 1 veículo na foto, conforme Resolução do Contran.

A Notificação com foto em questão mostra que o local é extremamente deserto e com certeza expõem os motoristas a altos riscos em relação à segurança e a violência que vêm assolando nosso Município. Neste horário, infelizmente não se avista nenhuma viatura policial, transitando pelas ruas e avenidas de Guarulhos, causando-nos uma sensação de insegurança e medo.

O primeiro deles é o Princípio da Legalidade, que impõe a subordinação da Autoridade Administrativa de Trânsito ou de seu Agente a Lei.

Portanto, tenho sem equívoco a liberdade de afirmar que não se justifica o Órgão de trânsito emitir uma Notificação de Infração sem cumprir o que determina e estabelece os Artigos acima relacionados e com isso obrigando o proprietário do veículo indevidamente notificado, e desnecessariamente, insurgir contra a penalidade aplicada de uma notificação irregular, insubsistente e inconsistente.

Convém ainda salientar, Srs. Julgadores, que se tornou explícito a ausência da análise da consistência do Auto de Infração por parte da Autoridade de Trânsito, porém preceitua o artigo 281 do C.T.B. no inciso I que: 

“Se o Auto de Infração (dos sistemas fotográficos ou infrações aplicadas pelos agentes de trânsito) for considerado inconsistente ou irregular, o mesmo deverá ser arquivado e seu registro ser julgado insubsistente”.

Sendo assim, ao contrário do que se possa imaginar, o C.T.B. não certifica e muito menos ratifica qualquer argumento contrário ao que esteja rigorosamente 

estipulado na Lei, e especialmente no quesito preenchimento mínimo no Auto de Infração. 

Ilmos. Srs. Partindo da premissa de que o Auto de Infração é o documento legal e inicial para se aplicar às penalidades previstas no CTB, fazendo-se necessária a mais perfeita lisura em seu preenchimento e com as mais corretas informações, para que não paire qualquer tipo de dúvida e que os conteúdos de suas informações sejam verdadeiros.

DOS PEDIDOS

Requeiro, assim, o cancelamento ou deferimento do Auto de Infração, assim como a extinção ou não atribuição dos pontos em meu Prontuário.

Requer-se também o benefício do efeito suspensivo “ex officio” caso este recurso não seja julgado em até 30 dias da data de seu protocolo conforme, determina o Art. 285, inciso III do C.T.B.

Requer-se ainda e, com fundamente dos artigos da Lei supracitados, que seja julgado procedente o presente pedido. Até porque, cada erro acima mencionado, por si só, já fornece o respaldo legal para o cancelamento do citado e viciado Auto de Infração in casu por uma questão de coerência, bom senso e acima de tudo de tão almejada justiça.

 

Atenciosamente,

Guarulhos, 10 de Março de 2016


 

______________________________________

NOME COMPLETO DO CONDUTOR RECORRENTE E ASSINATURA

                       

         

      

 

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos