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Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Secretaria de Transportes e Trânsito
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Guarulhos, 10 de Março de 2016
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - SP
Nome do recorrente, inscrito no CPF: XXX XXX XXX - XX, residente e domiciliado à Rua das XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXX - São Paulo, SP – CEP: XXXXX-XXX, CNH XXXXXXXX, vem tempestivamente apresentar RECURSO CONTRA A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA em decorrência do Auto de Infração de Trânsito, número: Coloque Aqui o Número da Infração, nos termos da Lei n. 12760/12 c/c Resolução CONTRAN n. 432/13, o que faz da seguinte forma:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Venho alegar em minha defesa que discordo veementemente desta infração citada, pois pairam equívocos quanto à existência da infração, senão, vejamos:
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A foto que consta no Auto de Infração está focada em um ângulo restrito de tal forma que não é possível constatar quantos veículos estavam na situação;
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Com a mais absoluta certeza na ocasião dos fatos, sendo que o horário é inadequado e muito perigoso neste local e também muito escuro;
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Acontece que, como é comum nesta via, transitavam vários veículos, tais como; Ônibus, motocicletas, caminhões, automóveis, etc.
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Portanto, com isso, pairam duvidas sobre se foi esse o veículo que realmente parou sobre a Faixa de Pedestres estipulado na notificação de penalidade de multa de trânsito.
É de muita relevância lembrar que não poderá ser emitida uma Notificação de Autuação com Registro Fotográfico, onde constam mais de 1 veículo na foto, conforme Resolução do Contran.
A Notificação com foto em questão mostra que o local é extremamente deserto e com certeza expõem os motoristas a altos riscos em relação à segurança e a violência que vêm assolando nosso Município. Neste horário, infelizmente não se avista nenhuma viatura policial, transitando pelas ruas e avenidas de Guarulhos, causando-nos uma sensação de insegurança e medo.
O primeiro deles é o Princípio da Legalidade, que impõe a subordinação da Autoridade Administrativa de Trânsito ou de seu Agente a Lei.
Portanto, tenho sem equívoco a liberdade de afirmar que não se justifica o Órgão de trânsito emitir uma Notificação de Infração sem cumprir o que determina e estabelece os Artigos acima relacionados e com isso obrigando o proprietário do veículo indevidamente notificado, e desnecessariamente, insurgir contra a penalidade aplicada de uma notificação irregular, insubsistente e inconsistente.
Convém ainda salientar, Srs. Julgadores, que se tornou explícito a ausência da análise da consistência do Auto de Infração por parte da Autoridade de Trânsito, porém preceitua o artigo 281 do C.T.B. no inciso I que:
“Se o Auto de Infração (dos sistemas fotográficos ou infrações aplicadas pelos agentes de trânsito) for considerado inconsistente ou irregular, o mesmo deverá ser arquivado e seu registro ser julgado insubsistente”.
Sendo assim, ao contrário do que se possa imaginar, o C.T.B. não certifica e muito menos ratifica qualquer argumento contrário ao que esteja rigorosamente
estipulado na Lei, e especialmente no quesito preenchimento mínimo no Auto de Infração.
Ilmos. Srs. Partindo da premissa de que o Auto de Infração é o documento legal e inicial para se aplicar às penalidades previstas no CTB, fazendo-se necessária a mais perfeita lisura em seu preenchimento e com as mais corretas informações, para que não paire qualquer tipo de dúvida e que os conteúdos de suas informações sejam verdadeiros.
DOS PEDIDOS
Requeiro, assim, o cancelamento ou deferimento do Auto de Infração, assim como a extinção ou não atribuição dos pontos em meu Prontuário.
Requer-se também o benefício do efeito suspensivo “ex officio” caso este recurso não seja julgado em até 30 dias da data de seu protocolo conforme, determina o Art. 285, inciso III do C.T.B.
Requer-se ainda e, com fundamente dos artigos da Lei supracitados, que seja julgado procedente o presente pedido. Até porque, cada erro acima mencionado, por si só, já fornece o respaldo legal para o cancelamento do citado e viciado Auto de Infração in casu por uma questão de coerência, bom senso e acima de tudo de tão almejada justiça.
Atenciosamente,
Guarulhos, 10 de Março de 2016
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NOME COMPLETO DO CONDUTOR RECORRENTE E ASSINATURA