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BELO HORIZONTE, 20 DE ABRIL DE 2016
Ao Exmo. Senhor Diretor da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
NOME, brasileira, natural de ------, casada, do lar, identidade nº MG 511111, inscrita sob o CPF nº 718000000-61, RENACH nº 01543000000, residente na rua -------, nº100, bairro Casa Branca, no município de -------, Minas Gerais, vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei 9.503 de 1997, apresentar recurso acerca da multa (AIT: A029000000) referente a infrações de trânsito disposta no artigo 203, V (ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela)do Código de Trânsito Brasileiro.
DOS FATOS
Ocorre que, no dia 23 de dezembro de 2015, no município de ---------, enquanto eu transitava pela Rodovia MG 100 Km10 com o veículo ----- ano -------- placa HOI-10000, RENAVAM 00233611111 e chassi 91111AA6AYBB011111, a sinalização da Rodovia encontrava-se totalmente apagada.
O motorista de um caminhão, aparentemente com defeito e que estava encostando seu veículo numa rodovia que não tem acostamento, deu sinal com a seta e a mão para que eu e mais três veiculos passássemos por ele a fim de desobstruir a via nesse trecho perigoso.
O referido caminhão, que estava a menos de 20km por hora a essa altura, encostou. E no momento em que eu e mais três motoristas passamos por ele, um policial nos mandou parar.
Assim o fizemos e encostamos. Logo após, o próprio policial mandou que todos nós seguíssemos. Tal ato, portanto, fez-me presumir que a própria autoridade havia reconhecido a situação perigosa e adversa na qual o caminhão havia nos submetido e liberou os motoristas envolvidos de qualquer penalidade de trânsito.
Porém, não foi o que aconteceu. E só percebi isso quando fui surpreendido pela correspondência que recebi em minha casa, me notificando da multa.
DOS FUNDAMENTOS
Conforme disposto no artigo 80, §1º e 90 do Código de Trânsito Brasileiro, encontra-se fundamentos jurídicos para o recurso da multa ora em discussão.
Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Acontece que local da rodovia em que foi aplicada a penalidade é mal sinalizada e a linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela encontrava-se apagada naquele dia, o que impedia a sua visualização pelos condutores que realizaram a ultrapassagem.
Em especial, solicito a V.Sª que se designe a mandar um técnico para realizar uma vistoria do local e comprovar tal informação, uma vez que eu, enquanto motorista, não voltei àquele local até a presente data.
DOS PEDIDOS
Diante do que foi exposto e baseado nos arts. 81, §1º e 90 do CTB, é que solicito a V.Sª o cancelamento da penalidade imposta por infração de trânsito enquadrada no artigo 203, V (multa), visto que não houver qualquer manifestação de intenção ou dolo por parte da motorista, ao realizar a ultrapassagem do caminhão que obstruía a via, realizar ato proibido pela sinalização trânsito, já que tal estava ausente. Requeiro também,
1- Que seja recebida a presente Defesa, pois preenche todos os requisitos de sua admissibilidade, com cópia de documentos do Defendente;
2- Que seja julgado o auto insubsistente, sendo deferida a presente Defesa, e por via de consequência o cancelamento da multa imposta, conforme preceitua o art. 281, inciso I do CTB, sendo anulada a pontuação.
3- De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal e Lei 9784/00, a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerem aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação e eficiência, caso não seja acatado o pedido, solicitamos um parecer por escrito do responsável com decisão motivada e fundamentada sob pena de nulidade de todo este processo administrativo;
4- Requeiro, finalmente o efeito suspensivo propugnado no artigo 285, parágrafo 3º do CTB, caso o presente recurso não seja julgado em 30 dias, e da Lei Federal nº 9.784/99, que regulamenta o Processo Administrativo, no parágrafo único do artigo 61.
Aguardo deferimento.
Atenciosamente,
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