Compromisso de Compra e Venda de Edificação a Prazo

16/04/2021 às 12:47
Leia nesta página:

Contratos -Compromisso de Compra e venda de edificação, com pagamento parcelado.

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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE EDIFICAÇÃO A PRAZO

 

Pelo presente instrumento particular de compromisso de compra e venda, de um lado (.....) {nome completo e por extenso de quem está vendendo}, nacionalidade (.....), estado civil (.....) {se casado, discriminar: em regime de comunhão de bens ou em regime de separação de bens}, profissão (.....), CIC nº(.....), Cédula de Identidade RG nº(.....), residente e domiciliado à Rua (.....) nº(.....), na cidade de (.....), Estado de (.....) {se casado, seguir com os dados:}, e seu cônjuge (.....) {nome completo e por extenso}, nacionalidade (.....), estado civil (.....) {discriminar: em regime de comunhão de bens ou em regime de separação de bens}, profissão (.....), CIC nº(.....), Cédula de Identidade RG nº(.....), residente e domiciliada à Rua (.....) nº(.....), na cidade de (.....), Estado de (.....), de ora em diante chamados simplesmente de VENDEDORES e de outro lado (.....) {nome completo e por extenso de quem compra}, nacionalidade (.....), estado civil (.....) {se casado, discriminar: em regime de comunhão de bens ou em regime de separação de bens}, profissão (.....), CIC nº(.....), Cédula de Identidade RG nº(.....) {se casado, seguir com os dados:}, e seu cônjuge (.....) (.....) {nome completo e por extenso}, nacionalidade (.....), estado civil (.....) {discriminar: em regime de comunhão de bens ou em regime de separação de bens}, profissão (.....), CIC nº(.....), Cédula de Identidade RG nº(.....), ambos residentes e domiciliados à Rua (.....) nº(.....), na cidade de (.....), Estado de (.....), de ora em diante chamados simplesmente de COMPRADORES, têm, entre si, como justo e contratado, o que se segue:

1º - Os VENDEDORES são Senhores e legítimos possuidores e proprietários do imóvel que assim se descreve e caracteriza: (.....) (.....) (.....) (.....) {descrição detalhada do imóvel, extraída do seu documento de posse ou propriedade e citação, também detalhada, do documento de posse ou propriedade}.

2º - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os VENDEDORES têm ajustado vender conforme prometem aos COMPRADORES, e estes acomprar-lhes o imóvel descrito e caracterizado na cláusula anterior, que possuem de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus {real, pessoal, fiscal ou extrajudicial}, dívidas, arrestos ou seqüestros, ou ainda de restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as cláusulas e condições adiante estabelecidas.

3º - O preço certo e ajustado da venda ora prometida é de (.....) {transcrever o valor integral por extenso}, por conta do qual os VENDEDORES confessam e declaram haver recebido dos COMPRADORES a quantia de(.....) {transcrever por extenso}, a título de sinal e princípio de pagamento, conforme recibo assinado pelos VENDEDORES e que, na época do pagamento, foi entregue aos COMPRADORES, e de cujo recebimento dão a mais ampla e irrevogável quitação para não mais repetir. 

§ 1º - O restante do preço, no valor de (.....) {valor do saldo a pagar, transcrito também por extenso} será pago pelos COMPRADORES da seguinte forma: {descrever e detalhar a forma de pagamento, as Datas dos vencimentos e se vencem juros ou se os juros estão inclusos ou se não haverá juros} {se as prestações forem representadas por promissórias, concluir dizendo: emitidas pelos VENDEDORES em favor dos COMPRADORES e vinculadas ao presente contrato}. 

§ 2º - Os COMPRADORES obrigam-se a pagar pontualmente cada uma das (.....) {prestações ou notas promissórias} aos VENDEDORES, na residência destes, à Rua (.....) nº(.....), na cidade de (.....), Estado de (.....), ou onde for por eles indicado, sob pena de, em não o fazendo e sem prejuízo das sanções consentâneas de seu inadimplemento, ficarem sujeitos ao pagamento de juros moratórios de 1% {um por cento} ao mês.

8º - O não-pagamento pelos COMPRADORES na Data do vencimento de qualquer das notas promissórias e dos encargos a que estão obrigados por força contratual e, interpelados judicialmente ou notificados através do Cartório de Títulos e Documentos, não pagarem a mora no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da interpelação ou notificação, acarretará, de pleno jure, a rescisão deste contrato, rescisão esta que se operará em favor dos VENDEDORES, independentemente de qualquer outro procedimento judicial ou extrajudicial, e, como conseqüência, perderão os COMPRADORES, desde logo, não só a posse do imóvel prometido, como também quaisquer parcelas de dinheiro pagas por conta do preço pactuado até a época do inadimplemento, não lhes cabendo o direito de retenção e indenização por benfeitorias voluptuárias, úteis e necessárias que tenham realizado no citado imóvel, o qual deverá ser restituído incontinenti sob pena de configuração de esbulho possessório. 

Parágrafo único - Feita a interpelação ou notificação referidas nesta cláusula, os COMPRADORES poderão, no prazo nela mencionado, purgar a mora, pagando: a} o valor da nota promissória vencida; b} os juros moratórios; c} as despesas que os VENDEDORES hajam feito com a notificação ou interpelação, bem como as relativas a honorários de advogado, se constituídos, à base de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.

5º - A posse do imóvel, objeto deste contrato, é transmitida pelos VENDEDORES aos COMPRADORES, neste ato, com a entrega das chaves do citado imóvel, nessa posse permanecendo os COMPRADORES enquanto cumprirem com as suas obrigações contratuais, lavradas neste instrumento particular.

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6º - Integralizado que seja pelos COMPRADORES o preço total avençado neste contrato, obrigam-se os VENDEDORES a outorgar e assinar em nome dos COMPRADORES, ou em nome de quem por eles for indicado ou que ainda legalmente os represente, a competente escritura definitiva de venda e compra do imóvel descrito na cláusula primeira, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza. 

Parágrafo único - A inadimplência dos VENDEDORES, consistente na recusa à outorga da escritura definitiva de que trata esta cláusula, dará aos COMPRADORES o direito de pedir a adjudicação compulsória do imóvel, na forma da lei, além de outras medidas tendentes ao recebimento de indenizações por perdas e danos que venham a ser causados em razão da citada recusa.

 

7º - A partir da Data de assinatura do presente contrato, correrão, por conta exclusiva dos COMPRADORES, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato e por estes deverão ser pagos nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome dos VENDEDORES ou de terceiros, assim como serão, desde já de sua inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste contrato e da escritura definitiva de venda e compra no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outras de qualquer natureza e decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis {sisa}.

8º - Os COMPRADORES poderão ceder e transferir os direitos que lhes decorrem deste contrato, independentemente da anuência dos VENDEDORES, porém, cedentes e cessionários ficarão solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas.

9º - O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvado o eventual inadimplemento dos COMPRADORES, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento concedida pelo art. 1.095 do Código Civil.

10º - Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem deste contrato, as partes elegem o Foro desta Comarca, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11º - Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.

12º - Fica o Sr. Oficial do Registro de Imóveis autorizado, mediante provocação de qualquer das partes contratantes, a promover o registro do presente instrumento, na forma hábil, para o que as partes declaram que o Sr. (.....) {nome do vendedor} é casado em regime de comunhão de bens com D. (.....) antes da Lei nº6.515, de 1977, e que o Sr. (.....) {nome do comprador} é casado em regime de comunhão de bens com D. (.....) também antes dessa Lei nº6.515, de 1977. 

E, por estarem assim ajustados, declarando as partes que não estão vinculadas às restrições da legislação previdenciária, como empregadores, firmam o presente instrumento particular em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas que também o assinam. 

{Datar e assinar: vendedores e compradores}



 

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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