CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO

16/04/2021 às 13:05

Resumo:


  • Modelos de recursos e ações ambientais são oferecidos em um site especializado, incluindo recursos de apelação para demolição e exceção de pré-executividade para multas ambientais.

  • Um contrato de compra e venda de veículo com reserva de domínio detalha as obrigações do comprador e vendedor, incluindo pagamentos, manutenção do veículo e condições para transferência de propriedade.

  • O contrato estabelece cláusulas específicas para o caso de inadimplência, falência ou qualquer ação legal que possa afetar a posse ou propriedade do veículo, garantindo direitos ao vendedor até que o pagamento seja integralizado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

MODELO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA.

 


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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO 

COM RESERVA DE DOMÍNIO


Por este instrumento de compra e venda com reserva de domínio, de um lado como vendedor , portador do CPF nº , residente na rua , na Cidade de , no Estado do , e do outro lado, como comprador, , portador do CPF nº , residente na rua , na Cidade de , no Estado do , ajustam a compra e venda com reserva de domínio, do objeto abaixo descrito, sob as cláusulas e condições seguintes:

1) O vendedor tem justo e contratado com o comprador a venda de um veículo de marca , modelo , ano , placa , chassi , cor , Renavam , potência , pelo preço justo e acertado de R$ ( ), obrigando-se o comprador a efetuar o pagamento nos seguintes prazos e valores; uma entrada no valor de R$ ( ), mais ( ) notas promissórias no valor de R$ ( ) cada uma, sendo que a primeira vencerá no dia / / e as seguintes de trinta em trinta dias.

2) O comprador declara Ter recebido o objeto do presente contrato em perfeito estado de funcionamento e com todos os seus pertences .

3) Por força do pacto "RESERVA DE DOMÍNIO" , aqui expressamente instituído e aceito pelas partes, fica reservado ao vendedor a propriedade do objeto negociado, até que sejam liquidadas todas as parcelas acima mencionadas.

8) Se o comprador deixar de saldar qualquer uma das notas promissórias, no respectivo vencimento, ou deixar de cumprir qualquer cláusula contratual, fica desde logo, constituído em mora, sendo facultado ao vendedor, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, cobrar o saldo do preço, mais a multa contratual, convencionada desde já em % ( ), sobre o valor total da venda, por ação executiva, ou requerer a apreensão, depósito judicial ou reintegração na posse da coisa vendida, sem ser ouvido o comprador, prosseguindo-se conforme o disposto na Lei Processual em vigor.

5) No caso de falência ou concorData do comprador, assistirá ao vendedor o direito de, mediante reclamação reivindicatória ou embargos de terceiros, Senhor e possuidor, conforme o caso, reaver o objeto com todos os seus pertences e acessórios, ficando o comprador sujeito ao instituído na cláusula 8 (quatro)

6) Enquanto não estiver integralizado o valor total da venda e sob as condições da cláusula 8 (quatro), o comprador não poderá, por qualquer forma alienar, onerar, alugar ou ceder, a quem quer que seja, a posse do objeto. Do mesmo modo, enquanto não houverem sido liquidadas todas as parcelas, obriga-se o comprador, sob as penas do que estabelece a cláusula 8 (quatro);
a) manter o objeto do presente contrato em perfeitas condições, conservação e funcionamento;
b) protegê-lo contra quaisquer turbações de terceiros, avisando imediatamente ao vendedor, que reserva iguais direitos para si;
c) não transferir este contrato, sem prévia autorização por escrito do vendedor;
d) comunicar ao vendedor qualquer mudança de endereço ou local onde esteja o objeto;
e) responder por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo objeto, a si ou a terceiros e por todos os riscos a que o objeto estiver sujeito, bem como pelas conseqüências daí resultantes, sejam de que origem forem;
f) permitir a vistoria pelo vendedor em qualquer lugar e tempo;
g) responder por todas as despesas a que der causa, inclusive custas e honorários.

7) No caso do objeto sofrer qualquer embargo ou seqüestro, penhora ou apreensão judicial ou policial, caberá ao vendedor o direito de, como terceiro Senhor e possuidor, defender os seus direitos sobre o objeto, podendo, se assim lhe convier, entregá-lo de novo ao comprador, mantido o presente contrato. No caso contrário, terá aplicação o disposto na cláusula 8 (quatro).

8) O vendedor poderá negociar livremente o presente contrato, cedendo-o ou transferindo-o a terceiros, ficando estes em tais condições, sub-rogados em todos os direitos, interesses, prerrogativas e garantias inerentes ao contrato cedido, o mesmo podendo fazer quanto às notas promissórias, transferindo-as por endosso, cessão ou qualquer outro meio, em conjunto ou separadamente, obrigando-se o comprador a resgatá-la nas mãos do endossatário, sem que estes fatos alterem o estipulado em qualquer das cláusulas do presente contrato.

9) Logo que estiver integralizado o valor ajustado, ficará o vendedor obrigado a dar a transferência definitiva do objeto ao comprador ou a quem o mesmo designar, correndo então as despesas que se fizerem necessárias à realização do negócio por conta do comprador 10) Para dirimir qualquer dúvida relacionada ao presente instrumento, fica eleito o foro de , com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio que tenha.

E por se acharem de pleno acordo, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

Cidade e Data

Vendedor Comprador

Testemunhas
 

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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