CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO

16/04/2021 às 13:17
Leia nesta página:

Modelo de Contrato de Compra e venda de veículo - Vendedor - Comprador.

Talvez isto possa te interessar:


CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO

VENDORA

NOME, brasileira, convivente, administradora, inscrita no RG sob o nº ****** expedido pela SSPSC e CPF nº*****, residente e domiciliada na Rua *****, ***, apartamento ****, Centro, Florianópolis/SC

COMPRADORA

NOME, brasileira, convivente, caixa, inscrita no RG sob o nº ***** expedido pela SSPSC e CPF nº *******, residente e domiciliada na Rua ******, nº**, casa, ******, Florianópolis/SC.

As partes acima identificadas, que doravante serão referidas no singular apenas como VENDEDORA e COMPRADORA, têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veículo tipo motocicleta registrado no DETRAN/SC, livre de quaisquer infrações, ônus ou encargos, de propriedade da VENDEDORA, de acordo com o documento apresentado à COMPRADORA com as seguintes especificações:

Placas ******, Renavam ******, Chassi *******, Marca *****, Modelo ***** , Ano/Modelo 2009/2009, cor *****.

CLÁUSULA 2ª. O veículo objeto deste contrato é usado, apresentando um desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pela COMPRADORA, a qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação, dispensando inspeção em oficina mecânica especializada de sua confiança, não podendo nada reclamar.

CLÁUSULA 3ª. O veículo encontra-se em ótimo estado de funcionamento, com manutenção em dia e perfeitas condições de pintura, pneus, estofamento, funcionamento de motor, câmbio, parte elétrica, conjunto de freios, pastilhas e discos, sistema de arrefecimento, amortecedores, e funilaria, salvo um pequeno amassado no tanque, o qual foi visto pessoalmente e aceito pela COMPRADORA e seu convivente, sendo que se responsabilizará pelo seu integral conserto.

CLÁUSULA 4ª. As condições do veículo estão demonstradas em fotos e vídeos devidamente arquivadas conforme interesse das partes.

CLÁUSULA 5ª. A VENDEDORA se responsabiliza a entregar a COMPRADORA o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e com firma reconhecida em cartório, após a devida quitação do valor estabelecido neste instrumento, com manual, chave reserva, capacete e capa de chuva.

CLÁUSULA 6ª. O veículo objeto do presente contrato será entregue pela VENDEDORA à COMPRADORA mediatamente após a comunicação de venda junto ao DETRAN/SC.

CLÁUSULA 7ª. A partir da entrega do veículo, será de total responsabilidade da COMPRADORA o pagamento de todas as despesas, taxas, impostos, multas, infrações, licenciamento, IPVA, quaisquer débitos, inclusive, os referentes a transferência do veículo, salvo eventuais infrações de trânsito ocorridas em datas anteriores a entrega do veículo.

CLÁUSULA 8ª.  A COMPRADORA pagará à VENDEDORA, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) à vista, por meio de transferência bancária devendo confirmar seus dados, na conta corrente da VENDEDORA, qual seja:

NOME

CPF *****

Banco do Brasil

Agência *****

Conta Corrente ******

CLÁUSULA 9ª. A COMPRADORA compromete-se, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do DUT, a providenciar, junto ao DETRAN/SC, o registro da respectiva transferência de propriedade, sob pena, de não o fazendo, vir a responder pelos encargos, multas e demais cominações decorrentes de sua omissão.

CLÁUSULA 10ª. A VENDEDORA não poderá ser responsabilizada por eventuais danos causados pela COMPRADORA, oriundos de negligência ou mau uso do veículo.

CLÁUSULA 11ª. O presente instrumento é irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus herdeiros e sucessores que deverão cumprir fielmente o disposto no presente instrumento.

CLÁUSULA 12ª. Por fim, a COMPRADORA declara estar ciente das condições do veículo motocicleta ano 2009/2009; inclusive da parte amassada no tanque de combustível; da quilometragem de 42.299 km (quarenta e dois mil duzentos e noventa e nove quilômetros); que realizou consulta consolidada de veículo junto ao DETRAN/SC e nada consta; que inspecionou todo o veículo cuidadosamente, pessoalmente e completamente, inclusive parte elétrica, mecânica, pintura, bancos, aceitando suas condições, dispensando vistoria em oficina mecânica especializada, e assim, nada pode reclamar, tão pouco, eventuais defeitos futuros, uma vez que trata-se de veículo usado e com desgaste natural.

CLÁUSULA 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca da Capital/SC.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Florianópolis, 09 de maio de 2018.

Vendedor

Comprador

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos